Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500049 49 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHOS DE 4 DE MARÇO DE 2024 Ref.: 25000.144752/2012-54. Interessado: AROEIRAS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa AROEIRAS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.769.514/0001-18, localizada no Município de MACAÉ-RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: 25000.023555/2023-55. Interessado: RAIA DROGASIL S/A. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0935-75, localizada no Município de RIO DE JANEIRO - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: 25000.148704/2012-35. Interessado: CENTRO FARMÁCIA E PERFUMARIA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa CENTRO FARMÁCIA E PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.975.938/0001-43, localizada no Município de MACAÉ - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: 25000.143342/2012-96. Interessado: LEANDRO B ANDRADE MEDICAMENTOS. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa LEANDRO B ANDRADE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.052.185/0001-27, localizada no Município de ALMENARA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 868, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: FLORA NATIVA DO BRASIL LTDA (https://floranativadobrasil.com.br/) - CNPJ: 22455731000164 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM CÁPSULAS DA MARCA LACTINEA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0260845/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, comercialização e propaganda do Suplemento Alimentar de lactase em cápsulas sem o devido registro obrigatório, infringindo: item 5.2 da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000; anexo II da RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010 (alterada pela RDC nº 240, de 26 de julho de 2018); art. 3 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986 de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. ......................................... 2. Empresa: NORBERTO JUNIOR SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA (BIOVITAFEMME) - CNPJ: 48751258000156 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE INOSITOL, VITAMINAS E MINERAIS EM CÁPSULAS DA MARCA SAISOP (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0253529/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento Alimentar de Inositol, Vitaminas e Minerais em cápsulas da marca SAISOP, no site https://lojabiovittafemme.com.br/ e no Mercado Livre, tais como nos exemplos a seguir "Diminui as chances de aborto e malformações na gestação; desenvolvimento saudável do feto e diminuição do risco de abortos; Previne a diabetes, Previne o câncer, Combate vírus como: herpes, Gripe, HIV, Varíola, HPV, etc.". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa NORBERTO JUNIOR SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA - 48.751.258/0001-56. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 862, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 848, DE 1º DE MARÇO DE 2024 e na CONSULTA PÚBLICA Nº 1.238, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, publicadas no DOU de 4/03/2024, Seção 1, página 115, no título, onde se lê: SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE leia-se: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA /DIRETORIA COLEGIADA. (P/ Codou) DESPACHO N° 16, DE 1° DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo - CD 194/2024, de 22 de fevereiro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA. - ME CNPJ: 20.122.759/0001-54 Expediente(s) do recurso: 1154513/23-8 Processo recurso nº: 25351.705964/2023-93 (Processo produto SGAS nº 25351.732520/2019-44) Recorrente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA. - ME CNPJ: 20.122.759/0001-54 Expediente(s) do recurso: 1271613/23-9 Processo recurso nº: 25351.769841/2023-81 (Processo produto SGAS nº 25351.482451/2019-12) Recorrente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA. - ME CNPJ: 20.122.759/0001-54 Expediente(s) do recurso: 1271661/23-3 Processo recurso nº: 25351.769849/2023-47 (Processo produto SGAS nº 25351.706441/2019-88) ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 837, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de medicamentos similares, genéricos, novos, específicos, dinamizados, fitoterápicos e de insumos farmacêuticos ativos, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO RAZÃO SOCIAL ASSUNTO DA PETIÇÃO DESISTIDA NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE DE DESISTÊNCIA A PEDIDO EXPEDIENTE DA PETIÇÃO DESISTIDA ------------------------------------------------- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - 44.734.671/0001-51 11099 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Inclusão de nova apresentação restrita ao número de unidades farmacotécnicas 25351.017327/01-06 0115635/24-6 1486406/23-1 ------------------------------------------------- DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - 03.978.166/0001-75 11320 - GENÉRICO - Aditamento - Aprovação condicional - RDC 219/2018 25351.593976/2016-05 0186242/24-7 0173764/24-3 11320 - GENÉRICO - Aditamento - Aprovação condicional - RDC 219/2018 25351.593976/2016-05 0186033/24-9 0173874/24-7 11320 - GENÉRICO - Aditamento - Aprovação condicional - RDC 219/2018 25351.593976/2016-05 0186031/24-6 0163713/24-4 11618 - MEDICAMENTOS BIOLÓGICOS - Relatórios de Monitoramento de Recolhimento de Medicamentos 25351.920109/2021-49 0185794/24-6 0180068/24-5 ------------------------------------------------- SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92 10980 - RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudança maior de excipientes para formas farmacêuticas em solução 25351.691522/2014-19 0132721/24-4 0078090/23-1 11043 - RDC 73/2016 - GENÉRICO - Alteração maior do processo de produção do medicamento 25351.691522/2014-19 0132760/24-0 0078092/23-8 11869 - RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças maiores de métodos analíticos 25351.691522/2014-19 0132779/24-2 0078121/23-5 11862 - RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças nos limites de especificação fora de limites aprovados anteriormente 25351.691522/2014-19 0132868/24-5 0078111/23-8Fechar