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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500056 56 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 224, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001131/2024-68, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SGYN INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.111.757/0001-60, situada na Avenida Engenheiro Atílio Correia Lima, nº 1484, Quadra 108, Lote 05, Bairro Cidade Jardim, Goiânia/GO, CEP: 74.425-030, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 225, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.000321/2024-68, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ETEMEC EMPRESA TECNOLOGICA EM ENSAIOS MECÂ N I CO S LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.010.284/0002-39, situada na Avenida América Central, nº 1680, Bairro São Cristovão, Cabo Frio/RJ, CEP: 28.909-581, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 226, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001076/2024-14, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SUPER SINAL VERDE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.692.090/0001-52, situada na Rodovia BR 101, KM 47, nº 603, Bloco A, Nova Brasília, Joinville/SC, CEP: 89.213-215, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 228, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.000169/2024-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PIV- POSTO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.826.698/0001-00, situada na Rodovia PE 1, nº 2020, Bairro Santa Tereza, Olinda/PE, CEP: 53.010-585, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.053264/2024-89, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AGENCIA DORA'S TUR LTDA 008648 37.187.009/0001-63 . BARRUFA TUR AGENCIA DE TURISMO E FRETAMENTO LTDA 332714 26.324.978/0001-00 . CHICO TUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA 008649 50.132.848/0001-42 . D M DE OLIVEIRA LTDA 003115 35.433.133/0001-36 . DANIEL DOS SANTOS BARBOSA LTDA 008650 21.795.857/0001-15 . DANIEL TUR VIAGENS LTDA 008651 52.654.817/0001-87 . EXPRESSO BRAZ LTDA 008652 19.350.832/0001-66 . FRANCISCA EDILANIA ANDRADE DA SILVA SANTOS LTDA 008653 53.186.655/0001-62 . GRAPIUNA TURISMO LTDA 008654 26.249.951/0001-92 . I B GOMES LTDA 008655 22.552.836/0001-31 . JC&F LOGISTICA LOCACOES E SERVICOS LTDA 008656 31.905.830/0001-91 . LEONARDO TURISMO LTDA 003979 34.674.673/0001-49 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 010, de 26 de fevereiro de 2024, na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, na Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.025237/2023-35, delibera: Art. 1º Inscrever no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C) a empresa Rumo S/A., CNPJ nº 02.387.241/0001-60, para atuar como Agente Transportador Ferroviário (ATF) na prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, no âmbito do Subsistema Ferroviário Federal (SFF). Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o termo de compromisso de qualificação técnica. Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE). Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 009, de 26 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.302399/2023-01, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao contrato de concessão do Edital nº 02/2019, entre a ANTT e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - ViaCosteira, nos moldes da minuta final anexa aos autos, postergar a implantação de 1 (um) Posto de Pesagem previsto no item 3.4.7 do Programa de Exploração das Rodovias (PER) - Sistemas de Pesagem, bem como estabelecer a correspondente aplicação do Fator D como forma de reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da alteração apenas de cronograma de obras, conforme previsto no contrato, além da suspensão de penalidades previstas no contrato, considerando o novo prazo de implantação dos postos de pesagem. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-GeralFechar