DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
Art. 10 - O auxílio representação consiste em verba de natureza indenizatória,
destinada a cobertura de despesas com deslocamento e alimentação, quando da
consecução de atividades ou trabalhos de interesse do Conselho, ocorridos no domicílio
do beneficiário, indelegáveis a terceiros, relacionados ao cumprimento de atividades
institucionais, quer seja referente a representação político institucional ou execução de
atividades de gerenciamento superior ou correlatas realizadas dentro ou fora de suas
dependências.
§ 1º - As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou
participação em reuniões, representações e eventos oficiais.
§ 2º - As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho
das atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho.
§ 3º - Por atividades correlatas compreendem os trabalhos desenvolvidos
pelas Comissões Assessoras, Grupos de Trabalho, Comissões de Sindicância ou de
Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 11 - O valor de referência do Auxílio representação corresponde a 60%
(sessenta por cento) do valor da diária intermunicipal estabelecida no §2º do artigo 4º
desta Resolução.
Parágrafo Único - A concessão do auxílio representação para atividades que
ocorram em dias de sábados, domingos e feriados ficará condicionada à apresentação de
justificativa consubstanciada e autorização concedida pela maioria dos membros da
Diretoria.
Art. 12 - A concessão do Auxílio representação ficará restrita aos Diretores,
Conselheiros Efetivos e a outros Profissionais Farmacêuticos, desde que expressamente
convocados para tal fim.
DA CONCESSÃO DE JETON
Art. 13 - É garantido ao investido nas funções públicas gratuitas da Lei
Federal nº 3.820/60, quando do comparecimento à Sessão Plenária Ordinária ou
Extraordinária, a percepção de jeton no valor de 65% (sessenta e cinco por cento), tendo
como base o art. 7º da Resolução 757/2023 do CFF ou outra disposição que venha a
substituí-la, por sessão administrativa e desde que, obrigatoriamente, de cunho
deliberativo/decisório.
Parágrafo Único - Para a Diretoria se aplica o disposto no caput deste artigo
por reunião em que haja ato deliberativo/decisório, devidamente lavrado em ata, sendo
a percepção de jeton no valor de 35% (trinta e cinco por cento), tendo como base o art.
7º da Resolução 757/2023 do CFF ou outra disposição que venha a substituí-la.
Art. 14 - O jeton é atinente ao exercício da função pública gratuita de
mandato de Diretor ou Conselheiro, não configurando vínculo empregatício, tampouco
verba salarial, subsídio ou vencimento, sendo medida administrativa aplicável ao
exercício do mandato da função pública gratuita administrativa, posto que seu direito
emerge da investidura em escrutínio conforme previsto nas Leis Federais nº 3.820/1960
e nº 11.000/2004.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15 - Na composição dos processos de despesas referentes ao pagamento
de jetons e diárias, deverão ser obrigatoriamente observadas as regras desta deliberação
para sua adequada instrução.
Art. 16 - Aquele que receber diária(s) do CRF/MG deverá preencher um
relatório de viagem, conforme modelo contido no Anexo I desta deliberação. O
preenchimento deve ocorrer de forma detalhada, anexando-se o máximo de documentos
comprobatórios possíveis, tais como:
a) Relatório simples de viagem, sem rasuras, ficando facultado indicar a
finalidade, pontos discutidos etc;
b) Folder do evento, lista de presença e/ou certificado de participação
quando houver;
c) Outros documentos comprobatórios (atas, relatórios, fotos, convocações,
convites etc);
d) RAF (Relatório de Atividade de Fiscalização) do período da diária concedida
quando se tratar de fiscalização.
§ 1º - A prestação de contas poderá ser feita por meio físico ou virtual
quando assim for disponibilizado, em até 10 (dez) dias após o período de utilização, sob
pena
de
ficar suspenso
o
recebimento
de
novas
diárias, até
regularização
das
pendências.
Art. 17 - O departamento responsável pelo orçamento, após o recebimento
dos documentos relativos à prestação de contas, promoverá o controle do pagamento
do auxílio representação e das diárias e utilização das passagens aéreas, com posterior
juntada dos documentos comprobatórios ao correspondente processo de despesa de
concessão de diárias.
Parágrafo Único - O departamento responsável por orçamento deverá
informar a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia, por meio de relatório mensal,
com o objetivo de indicar a quantidade de diárias que podem ser concedidas, nos
termos contidos nesta resolução.
Art. 18 - A autorização, liberação de diárias e passagens no âmbito do
Conselho Regional de Farmácia se darão conforme as disposições aqui estabelecidas e de
acordo com as disposições internas aplicáveis ao tema.
Art. 19 - Não será liberada Diária, sem que o processo de despesa anterior
esteja com sua formalização completa, conforme disposto no artigo anterior.
Art. 20 - O Relatório de Prestação de Contas, conforme disposto no Anexo I
desta resolução, deverá ser encaminhado preenchido ao departamento de orçamento
até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do deslocamento, com todos os
documentos que justifiquem o deslocamento, tais como:
- quando o transporte for subsidiado pelo Conselho Federal de Farmácia, se
terrestre, o comprovante da passagem, se aéreo, o "check-in" (cartão de embarque ida
e volta) ou, ainda, quando for utilizado meio de transporte antes não mencionado, os
comprovantes que a ele se relacionam se houver;
- quando o deslocamento se der para participação em congressos, seminários,
conferências ou outros eventos similares, podendo inclusive, anexar cópia do certificado
de participação;
- quando para participação ou
realização de reuniões, documento
convocatório ou que promova sua realização ou, ainda, convocação recebida para
participação e se houver lista de presença, contendo identificação do participante e
assinatura;
- quando se referir a trabalho desenvolvido pelas comissões permanentes e
temporárias do Conselho, a relação dos participantes contendo identificação e
assinatura;
- quando adotado o disposto no Art. 9º, além dos documentos acima
mencionados, deverá ser juntada também declaração emitida pelo Ente que certifique o
trabalho realizado, objeto do ato convocatório, ou, na impossibilidade deste, qualquer
outro documento que comprove a permanência no local de destino e o período de
permanência como forma de comprovar o efetivo deslocamento;
- não sendo possível cumprir a exigência da devolução do comprovante do
cartão de embarque ou comprovante da passagem de que trata o Inciso I, por motivo
justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por declaração de utilização da
passagem emitida pela empresa aérea.
Art. 21 - Ao processo de despesa de pagamento de jetons, deverá ser juntada
a relação de presença dos participantes da reunião, seja ela Plenária ou de Diretoria.
Parágrafo Único - A relação de presença mencionada no caput do artigo deverá
estar composta, obrigatoriamente, da identificação do participante e de sua assinatura.
Art. 22 - Não será liberado Jeton, sem que o processo de despesa anterior
esteja
com sua
Prestação
de Contas
aceita
pela
Coordenação responsável
pelo
controle.
Art. 23 - Ao processo de despesa de pagamento do auxílio representação,
deverão ser juntados Relatório de Prestação de Contas - Anexo I e a relação de presença
dos participantes da reunião, seja ela Plenária, de Diretoria ou outra reunião qualquer,
ou ainda, declaração ou certidão que ateste a realização da atividade a que se
destina.
Art. 24 - Não será liberado Auxilio Representação, sem que o processo de
despesa anterior
esteja com sua Prestação
de Contas aceita
pela Coordenação
responsável pelo controle.
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO ORÇAMENTO DE 2024
Art. 25 - Com o objetivo de preservar e observar os princípios orçamentários,
a liberação de diárias, jetons e auxilio representação, com base nos percentuais outrora
fixados nos artigos anteriores somente será aplicado em 2024, se e somente se, houver
disponibilidade quando da revisão orçamentaria prevista para ocorrer em abril de 2024.
Até que ocorra a revisão orçamentária, ficam estabelecidos os seguintes valores,
devidamente atualizados:
I - Jetons de Diretoria R$300,00 (trezentos Reais);
II - Jetons de Plenária R$600,00 (seiscentos reais);
III - Diárias Intermunicipais R$432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais);
IV - Diárias Interestaduais R$ 767,00 (setecentos e sessenta e sete reais);
V - Diárias Intermunicipais para servidores, assessores e convocados
desacompanhados da diretoria - R$345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta
centavos);
VI
-
Diárias
Intermunicipais para
servidores,
assessores
e
convocados
acompanhados da diretoria - Valor Integral - R$432,00 (quatrocentos e trinta e dois
reais);
VII - Diárias Interestaduais para servidores, assessores e convocados - Valor
integral - R$767,00 (setecentos e sessenta e sete reais);
VIII - Auxílio representação - R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e
vinte centavos).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - A liberação de auxilio representação, jetons, diárias e passagens
ficam condicionadas à regularização de pendências anteriores, atendendo aos dispositivos
contidos nesta Resolução.
Parágrafo Único - É de inteira responsabilidade da autoridade que autorizar
a concessão destas verbas indenizatórias, na hipótese de Gexibilização ao disposto no
caput deste artigo.
Art. 27 - Os prazos que não estiverem dispostos nos artigos anteriores,
observarão o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do encerramento do ato que
deveria ser praticado.
§ 1º - Serão restituídas, também, em sua totalidade, no prazo estabelecido
no caput deste artigo, as diárias e o adicional de embarque e desembarque recebidos,
jeton ou auxílio de representação na hipótese de, por qualquer circunstância, não
ocorrer o deslocamento ou evento para o fim a que se destina;
§ 2º - A restituição deverá ser efetivada por meio de depósito bancário ou
transferência eletrônica, para conta bancária do Conselho Regional de Farmácia, devendo
o comprovante de recolhimento ser anexado aos documentos comprobatórios do
deslocamento;
§ 3º - Não ocorrendo a restituição do recurso recebido no prazo estabelecido
no caput deste artigo, seja ela por excesso de diárias recebidas, pela não efetivação do
deslocamento ou não realização do evento, a Diretoria, de posse do controle exercido
pela Coordenação de Orçamento e Finanças, encaminhará à Coordenação de Consultoria
Jurídica para providências de expedição de notificação administrativa no prazo de 15
(quinze) dias;
§ 4º - Não ocorrendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a comunicação
e
a
devolução
dos
valores
devidos, será
efetivada
a
devida
cobrança
judicial,
concomitante ao necessário registro contábil do devedor e demais medidas
administrativas e judiciais aplicáveis à espécie.
Art. 28 - Os valores referentes às verbas dispostas nesta resolução,
obedecerão obrigatoriamente, aos seguintes comandos:
- estarem inseridas no Orçamento Programa a ser executado;
- após homologação do Plenário do Conselho Federal de Farmácia, a
respectiva Deliberação deverá ser publicada em Diário Oficial ou em jornal de grande
circulação, bem como disponibilizada no Portal da Transparência e Prestação de
Contas.
Art. 29 - O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais
regulamentará, quando necessário, no âmbito de sua jurisdição administrativa, os valores
referentes ao desempenho de suas funções públicas, através de Deliberação de Plenário
a ser remetida para controle do Conselho Federal de Farmácia juntamente com prévia
publicação feita no Diário Oficial, ressalvada a eficácia da referida regulamentação à
promulgação de Acórdão específico do Órgão Federal.
Art. 30 - Esta deliberação entra em vigor a partir do ato do Conselho Federal de
Farmácia que homologar a presente, revogando-se a Deliberação de Plenária nº 07/2022.
MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALFENAS
Presidente do Conselho
Em Exercício
ANEXO I
.
RELATÓRIO DE VIAGEM
.
.
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
. NOME:
. C A R G O / F U N Ç ÃO :
CPF Nº:
. E N D E R EÇO :
. C I DA D E :
ES T A D O :
. CEP:
FO N E :
.
.
INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO
. PERÍODO DE DESLOCAMENTO:
. Nº DE DIÁRIAS:
VALOR RECEBIDO:
. RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E/OU IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO:
.
.
INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE
.
.
DESLOCAMENTO INICIAL
. E M P R ES A :
VOO:
. ORIGEM:
D ES T I N O :
. DATA E HORA DE SAÍDA:
DATA E HORA DE CHEGADA:
.
.
DESLOCAMENTO DE RETORNO
. E M P R ES A :
VOO:
. ORIGEM:
D ES T I N O :
. DATA E HORA DE SAÍDA:
DATA E HORA DE CHEGADA:
. ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO:
DAT A :
. RECEBIDO NO CRF POR:
DAT A :
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