Fortaleza, 05 de março de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº044 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.884 de 05 de março de 2024. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 319.784.000,00PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e II do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 dedezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar, dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para atender recomposição de recursos de depósitos judiciais disciplinado pela lei 18.652 de 27 de dezembro de 2023 - parcela de recomposição para o ano de 2024 (1/5 da diferença entre saldo escritural e saldo financeiro). CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, para atender a Operação de Crédito - Plano de Investimentos em Recursos Hídricos e Saneamento Tesouro/ BNDES, despesas de Capital na área de saneamento ambiental (Projetos Prioritários - Programa Invest Impacto do BNDES) – CAGECE. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos:dos Encargos Gerais do Estado e daSecretaria das Cidades,no valor total de R$ 319.784.000,00 (TREZENTOS E DEZENOVE MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme oanexo I. Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste decreto decorrem desuperávit financeiro do exercício anterior e de recursos correntes referentes à fonte de operação de crédito interna Tesouro/BNDES. Conforme o anexo I. Art. 3º– Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO DO DECRETO Nº35.884 DE 05 DE MARÇO DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 319.784.000,00 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 161.000.000,00 40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ 161.000.000,00 28.843.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00004 - Pagamento da Dívida Interna. 161.000.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.500.9100000 0 161.000.000,00 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 158.784.000,00 43100001 - SECRETARIA DAS CIDADES 158.784.000,00 17.512.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00039 - Aporte de Capital - Plano de Investimento do BNDES (Projeto de Aporte de Capital para Cagece) 158.784.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVERSÕES FINANCEIRAS 1.754.3210045 1 158.784.000,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 319.784.000,00 *** *** *** DECRETO Nº35.885, de 05 de março de 2024. ALTERA O DECRETO Nº35.824, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE REGRA SOBRE A VIGÊNCIA INICIAL DE ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º 32.960, de 13 de fevereiro e 2019, que dispõe a cessão de servidores do Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Decreto n.º 35.824, de 10 de janeiro de 2024, que prevê regra específica sobre a vigência inicial de atos de cessão de servidores estaduais; DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto n.º 35.824, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A previsão do §1º do 7º, do Decreto Estadual n.º 32.960, de 13 de fevereiro e 2019, na parte que trata de vedação sobre a vigência inicial dos atos de cessão de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, fica excepcionada em relação a servidores cedidos a municípios do Estado para atuar na área da educação e cuja cessão anterior haja se encerrado entre junho e dezembro de 2023.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFechar