DOE 05/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº044  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231858
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1858/2023 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Francisco Cláudio Reis da Silva
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023 2051
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 2051.2023 – Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência deste edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Robinson de Borba e Veloso
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Sendo a ata da 3º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi 
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/22795/2023: Luiz 
Célio Rodrigues. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710014. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto 
do Relator. PROC/20974/2023: Fabrício Araújo de Sousa. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708498. Decisão por ratificar a decisão proferida 
pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/23365/2023: José Edvaldo Martins. Recurso administrativo - 
Auto de Infração nº 710342. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. 
PROC/23873/2023: Wellington da Costa Freitas Filho. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711454. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo 
NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000416/2023-35. Arce. Minuta de Resolução que estabelece as 
pendências e restrições geradas por multas e outras irregularidades cometidas no setor de transportes. Decisão por aprovar a minuta da resolução, expedindo 
a Resolução Arce nº 05/2024 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/18591/2023: Cegás. 
Revisão Tarifária 2023. Decisão por aprovar a minuta da resolução, expedindo a Resolução Arce de nº 04/2024 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS 
REGULATÓRIOS: ENERGIA PROC/12651/2022: Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A. Recurso - Auto de Infração nº 0004/2022-ARCE-
-SFG. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/14524/2022: Cegás. Minuta de Resolução 
ARCE - Mercado livre de gás canalizado no Ceará - Regulamentação da Lei Estadual nº 17.897/2022. Decisão por aprovar a minuta da resolução, expedindo 
a Resolução Are nº 06/2024 nos termos do voto do Relator. PROC/12650/2022: Central Eólica Santo Antônio de Pádua S.A. Recurso - Auto de Infração 
nº 0002/2022-ARCE-SFG. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/12649/2022: Central 
Eólica São Cristóvão S.A. Auto de Infração nº 0001/2022-ARCE-SFG. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do 
voto do Relator. PROC/12648/2022: Central Eólica São Jorge S.A. Auto de Infração nº 0003/2022-ARCE-SFG. Decisão pelo conhecimento do recurso, 
negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/7924/2021: Francisca Maria Carneiro e Enel/CE. Participação 
Financeira. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/7937/2021: Francisco 
Concilio Saraiva e Enel/CE. Participação Financeira. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do 
voto do Relator. PROC/20382/2023: Município de Tauá e Enel/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pelo provimento da reclamação nos termos do voto 
do Relator. PROC/8812/2021: Francisco José Sampaio Celestino e Enel/CE. Participação Financeira. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo 
Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000800/2023-
38. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0030/2023 – SAA do Município de Groaíras/CE e Localidades de Cantagalo, Itamaracá e Sanharão dos Donatos. 
Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001754/2023-94. Cagece. Auto de Infração 
– AI/CSB/0095/2023 – SAA do Município de Orós (Sede)/CE e Localidades de Guassussê e Palestina. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe 
provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000962/2023-76. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0046/2023 – SAA 
e SES do Município de Catarina (Sede)/CE e Localidade de São Gonçalo. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto 
do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.001357/2023-12. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0072/2023 – SAA e SES do Município de 
Frecheirinha/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, com redução da penalidade de multa nos termos do voto do Relator. 
NUP: 13012.001803/2023-99. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0098/2023 – SAA e SES do Município de Jaguaretama/CE. Decisão pelo conhecimento 
do recurso, dando-lhe parcial provimento, com redução da penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001825/2023-59. Cagece. Auto 
de Infração – AI/CSB/0101/2023 – SAA e SES no Município Município de Jijoca de Jericoacoara (Sede)/CE e Localidade de Jericoacoara. Decisão pelo 
conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000796/2023-16. Cagece. Pedido de Reconsideração - AI/
CSB/0029/2023- SAA do Município de Groaíras (Sede)/CE e localidades de Cantagalo, Itamaracá e Sanharão dos Donatos. Decisão pelo não conhecimento 
do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.000805/2023-61. Cagece. Pedido de Recon-
sideração - AI/CSB/0027/2023- SAA do Município de Groaíras (Sede)/CE e localidades de Cantagalo, Itamaracá e Sanharão dos Donatos. Decisão pelo 
não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 
PROC/5351/2021: Arce. Assunto: Cobrança Administrativa - Multa. Decisão por acolher o despacho expedido pelo Conselheiro. OUTROS ASSUNTOS: 
O Conselho Diretor resolve agradecer ao Conselheiro Hélio Winston Leitão pela convivência harmoniosa e profícua durante os 8 anos. O Conselho Diretor 
ressaltou sua condução inovadora durante o exercício da presidência desse, quando promoveu uma quebra de paradigma institucional, recebendo não só 
reconhecimento deste Conselho, mas do setor público e privado do Estado do Ceará. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://
www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 22 de fevereiro de 2024.
Felipe Mota Campos
ASSESSOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 03/2024 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE CONTRATADA: 
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE) 
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS 
AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS 
NO ÂMBITO INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, 
SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO E NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL 
E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O PROCESSO 
NUP 41001.000164/2024-90, O PREGÃO ELETRÔNICO N° 20230022 – CASA CIVIL, E SEUS ANEXOS, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2024/02562, PUBLICADA NO DOE DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O PRAZO 
DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 1 (UM) ANO, CONTADO DA SUA ASSINATURA, NA FORMA DO ARTIGO 105 C/C O ART. 94 AMBOS 
DA LEI N° 14.133/2021, ADMITINDO-SE A PRORROGAÇÃO DESDE QUE A AUTORIDADE COMPETENTE ATESTE QUE AS CONDIÇÕES 
E OS PREÇOS PERMANECEM VANTAJOSOS PARA A ADMINISTRAÇÃO, PERMITIDA A NEGOCIAÇÃO COM A CONTRATADA. VALOR 
GLOBAL: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PAGOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA FINALIZAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA 
DESPESA, MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE EM NOME DA CONTRATADA, EXCLUSIVAMENTE NO BANCO BRADESCO S/A, 
CONFORME LEI Nº 15.241, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.421.20189.03.339033.1.500910000
0.0 - 28170 41100001.04.122.421.20189.03.339039.1.5009100000.0 – 16541 41100001.14.422.434.20680.10.339033.1.5009100000.0 - 158551 41100001.
14.422.434.20680.10.339039.1.5009100000.0 - 20486 . DATA DA ASSINATURA: 29 DE FEVEREIRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA 
DE CARVALHO NETO, PELA CONTRATANTE E HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, PELA CONTRATADA. 
Ana Zélia Cavalcante Oliveira 
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR

                            

Fechar