17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº044 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024 CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1973ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000089/2023-70-Cagece. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº059/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ HUMBERTO SALES PRACIANO, que exerce a função de Engenheiro Mecânico, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, classe V, referencia 30, matrícula nº 100181-1-0, lotado nesta Secretaria, o valor total de R$ 1.654,34 (um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), que será utilizado como despesas de pronto pagamento com recursos do tesouro, à conta da Dotação classificada nas Nota de Empenho nº 052 e 053/2024. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Adeline de Araújo Lobão da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESCISÃO DO CONTRATO Nº11/2022 I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI; III – OBJETO: rescisão unilateral do contrato nº11/2022, a partir do dia 15/02/2024; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; V – SIGNATÁRIO: Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, Presidente da Funcap e Christiane Vieira Rodrigues Leal, Representante Legal da Contratada. FUNCAP, em Forta- leza, 09 de fevereiro de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2024 Reconheço a necessidade de pagamento do valor total de R$ 57.246,00 ao pesquisador SEBASTIÃO MARDÔNIO PEREIRA DE LUCENA, referente à 2ª parcela do termo de concessão e aceitação de auxílio a projeto de pesquisa, para desenvolvimento do projeto “Otimização de sistemas de estocagem de H2 verde para tanques veiculares”, em conformidade com as especificações do processo administrativo de número 31052.001495/2023-15. FUNCAP, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº08/2024. NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA). A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017 e, tendo em vista a homologação do Conselho Universitário, por meio da Resolução Ad Referendum Nº 04/2021, em sessão realizada no dia 13 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o desenvolvimento funcional, por progressão, dos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), dar-se-á por avaliação de desempenho e por antiguidade; CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos procedimentos relativos à implementação da forma de ascensão funcional dos Servidores Técnico-administrativos da UVA; CONSIDERANDO, finalmente, que a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Técnico-administrativos, Lei Nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, estabelece a adoção de medidas que assegurem a sua permanente realimentação, a fim de mantê-lo sempre atualizado, máxime no que se reporta ao desenvolvimento do servidor na carreira; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, terá início o interstício para as avaliações atrasadas a partir de 01/01/2018; CONSIDERANDO a Resolução ad Referendum nº 04/2021 do CONSUNI, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado do Ceará, no dia 21 de setembro de 2021, nas suas páginas 31-33, que estabelece Normas de Avaliação de Desempenho para fins de desenvolvimento funcional dos Servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e mais especificamente no seu art. 5. incisos I a V e seu parágrafo único, que norteia a criação da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-administrativos; RESOLVE: Art. 1º. Nomear os Servidores Técnico-administrativos aqui relacionados para composição da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-administrativos da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), com a seguinte organização: JÚLIO CÉSAR ALBUQUERQUE PINTO (Presidente); MARIA ELISABETH BEZERRA LIMA (Representante da Coordenadoria Administrativa de Desenvolvimento de Pessoal); MARIA DAS GRAÇAS ALVES GUIMARÃES (Representante Jurídico da Coordenadoria Administrativa de Desenvolvimento de Pessoal); JOSÉ AUGUSTO SILVA LINHARES CARNEIRO (Membro); GLÁUCIA DE MESQUITA MENEZES BRAGA (Membro); MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA (Membro); JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES COELHO (Membro); CÂNDIDA MARIA RIBEIRO PONTE (Membro Suplente). Art. 2º. O mandato da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-administrativos da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) será de um ano, permitida a recondução por igual período uma única vez, até ulterior deliberação. Art. 3º. Esta Portaria terá sua vigência instituída a partir do dia 28 de outubro de 2023 para convalidação dos atos administrativos inerentes a sua finalidade institucional, revogada a Portaria nº 727/2022, publicada no DOE 08/11/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 22 de janeiro de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA Nº474/2023-GR - A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.000888/2023-70, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DE INCENTIVO PROFISSIONAL do servidor MIGUEL JUNIOR ZACARIAS LIMA, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência G, matrícula 300297.1.2, lotado no Departamento de Educação, do percentual de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, com vigência a partir de 09 DE OUTUBRO DE 2023. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 27 de outubro de 2023. Maria do Socorro Vieira Lopes REITORA, EM EXERCÍCIOFechar