DOE 05/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº044  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024
E PERIFÉRICOS. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contra-
tação de RENATA KELY DA SILVA, inscrita sob o CPF n.º 180.348.998-79, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos 
projetos submetidos ao Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos. O Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos é fundamentado 
nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; consi-
derando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; 
Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem 
como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 4.275,00 ( Quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS 
Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do 
Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. 
CONTRATADA: RENATA KELY DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 180.348.998-79. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o 
que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento 
no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto 
Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário 
Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 029/2024
PROCESSO Nº: 27001.000379 / 2024-80 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de RAMIRO GONÇALVES DA SILVA 
RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 419.082.688-08. O valor unitário da contratação será de R$ 4.625,00 (Quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais), 
visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 37 (trinta e sete) projetos inscritos no EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
- FOMENTO À EXIBIÇÃO, PRESERVAÇÃO E EMPRESAS DO AUDIOVISUAL. CEARENSE. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo 
administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de RAMIRO GONÇALVES DA SILVA RODRIGUES, inscrito sob o 
CPF n.º 419.082.688-08, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital de Premiação Cultural – 
Fomento à Exibição, Preservação e Empresas do Audiovisual Cearense. O Edital de Premiação Cultural – Fomento à Exibição, Preservação e Empresas do 
Audiovisual Cearense é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 
11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do 
sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 17.857, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema 
e Audiovisual - Programa Ceará Filme; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais 
legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 4.625,00 ( Quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11
355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal 
nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso 
III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: RAMIRO GONÇALVES DA SILVA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 419.082.688-08. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto 
Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/
CE, 29 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Cear RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal 
nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho 
Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 030/2024
PROCESSO Nº: 27001.000577 / 2024-43 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de ANAMARIA MUHLENBER DA SILVA, 
inscrita com o CPF n.º 851.411.607-00. O valor da contratação será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), visando a prestação dos serviços 
de análise e emissão de parecer técnico de 54 (cinquenta e quatro) projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – 
PRODUÇÕES. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação 
de ANAMARIA MUHLENBER DA SILVA, CPF n.º 851.411.607-00, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos 
submetidos ao EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – PRODUÇÕES. O EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – 
PRODUÇÕES é fundamentado na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; 
considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; 
a Lei Estadual nº 17.857, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará 
Filmes; a Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legisla-
ções aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 6.750,00 ( seis mil setecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 – Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.
2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no 
Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual 
nº 18.012/2022. CONTRATADA: ANAMARIA MUHLENBER DA SILVA, inscrita com o CPF n.º 851.411.607-00. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 
17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. Rafael 
Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO 
a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 036/2024
PROCESSO Nº: 27001.000568 / 2024-52 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 41.185.749 ELISA MARCONDES FERRAZ 
ALCOCER, pessoa jurídica do tipo MEI, com inscrição no CNPJ sob o nº 41.185.749/0001-38. para a prestação dos serviços de análise e emissão de 
parecer técnico de 70 (setenta) projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – PRODUÇÕES. JUSTIFICATIVA: Aporta 
a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de 41.185.749 Elisa Marcondes Ferraz 
Alcocer, pessoa jurídica do tipo MEI, com inscrição no CNPJ sob o nº 41.185.749/0001-38, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer 
técnico dos projetos submetidos ao Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções é funda-
mentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, 
que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura 
Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; na Lei 
Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de 
Linguagem Simples; na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 
na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. 

                            

Fechar