27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº044 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº0267/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.009906/2024-06, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias ao servidor PAULO ROBSON LEITE DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 48012914, lotado na EEMTI SANTA TEREZA, no Município de ALTANEIRA/CE, PAI DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0268/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 22001.004948/2024-42, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria 0068/2023-GAB, datada de 26 de janeiro 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado de 23 fevereiro de 2023, que autorizou A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO para participar do curso de DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, o(a) servidor(a) KARINE VIEIRA MIRANDA, matrícula 47987814, lotado(a) na EEM PROFESSOR FLÁVIO PONTE, desde 25 de janeiro de 2024.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 01 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0271/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.008373/2024-37, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações poste- riores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) JOSE IRAN PEREIRA VERAS, matrícula 30150716, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 26 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0273/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.013305/2024-90, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora IVE MARIAN DE CARVALHO DOMICIANO, matrícula 47904013, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTORADO, de 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento) para 57,94% (cinquenta e sete e noventa e quatro por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 31 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0274/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO O CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.015527/2024-47, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias ao servidor FRANCISCO RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula nº 48203914, lotado(a) no(a) EEEP DARCY RIBEIRO, no município de FORTALEZA/CE, PAI DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O.E. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11299175/2021 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº089/2021/IG - 1303769 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-87, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, portador(a) do CPF/MF Nº 383.479.033-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 089/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Esta- dual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de Setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 27 de dezembro de 2023 até 24 de abril de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1- Luis Augusto Lima. 2- Ilegivel. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024 . Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA JURIDICA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11476611/2021 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/2022/IG - 1303797 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.732.670/0001-41, representado por seu Prefeito, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, portador(a) do CPF/MF Nº 442.736.813-15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 005/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR- ROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 27 de dezembro de 2023 até 24 de abril de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas asFechar