31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº044 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024 decorrência de alguns equipamentos terem ficado com valor unitário inferior ao previsto inicialmente no Plano de Trabalho, mais precisamente o Item 1.1.1 Kit CPU, item 1.1.2 Nobreak, item 1.1.3 Impressora, item 1.1.4 Smart, item 1.1.5 Notebook core i3. 2.3. No novo Plano de Trabalho proposto, a previsão para a Meta 1 será de R$ 384.299,50 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), ou seja, um aumento de R$ 37.412,50 (trinta e sete mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL: 3.1. Fica alterado o valor global do Convênio na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, bem como no Plano de Trabalho que passará de R$ 463.886,98 (quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) para R$ 501.299,48 (quinhentos e um mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), permanecendo inalterado o valor de repasse do Estado, conforme novo Plano de Trabalho, ou seja, um aumento de R$ 37.412,50 (trinta e sete mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA: 4.1. Será acrescentado um valor de R$ 1.179,08 (mil cento e setenta e nove reais e oito centavos) na contrapartida municipal, que passará dos atuais R$ 63.886,98 (sessenta e três mil oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) para R$ 65.066,06 (sessenta e cinco mil e sessenta e seis reais e seis centavos) e rendimento financeiro no valor R$ 36.233,42 (trinta e seis mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) totalizando recurso no valor de R$ 37.412,50 (trinta e sete mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), que será pago de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio e do Plano de Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS 01-MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 02-FRANCISCO BRUNO FREIRE. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024 . Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.000089/2024-12 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2021/PRE-RESERVA : 1301327 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001- 58, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO portador(a) do RG nº 2000099074339 e CPF nº 222.968.753-00, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04 de fevereiro de 2024 até 01 de agosto de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 02-LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.004064/2024-98 EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/2021 - PRE-RESERVA : 1301529 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.448/0001-19, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOSÉ MARIA MENDES LEITE, portador(a) do CPF/MF Nº 264.012.903 -15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07 de fevereiro de 2024 até 04 de agosto de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ MARIA MENDES LEITE - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-FRANCISCO BRUNO FREIRE , 02-AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº064/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01.01.2024, da Portaria n°489/2019, de 23.08.2019, publicada no D.O.E de 12.09.2019, que designou o servidor HENRIQUE JOSÉ LEAL JEREISSATI, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°064111-1-8, para o Contencioso Administrativo Tributário e designá-lo para a Célula de Benefícios Fiscais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA N°070/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01.02.2024, da portaria de lotação anterior e designar para as lotações indicadas, os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°070/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO ANTERIOR NOVA LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO 300017-5-3 DANILO LOPES DE SOUZA BANDEIRA EXCLUIR DA PORT. N° 234/2023, DE 31.05.2023, D.O.E DE 15.06.2023 POSTO FISCAL PENAFORTE POSTO FISCAL TIANGUÁ 25% 800330-6-0 ANDERSON HIDEO NAGATA EXCLUIR DA PORT. N° 214/2023, DE 19.05.2023, D.O.E DE 01.06.2023 POSTO FISCAL TIANGUÁ POSTO FISCAL ARACATI 20% *** *** ***Fechar