DOE 05/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº044  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO 03/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1° , inciso 
III, da Lei n° 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER, que fica INTIMADO o contribuinte M A C DOS SANTOS ME , CGF: 06.430.377-2, para 
através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CAUCAIA, dentro do prazo 
de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação desde Edital, tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO 2024.21052, e 
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL N° 2024.20308, autorizado por meio de Mandado de Ação Fiscal n° 2023.227700 apresentado o seguinte 
teor: “EXTRAVIO PELO CONTRIBUINTE DE DOCUMENTOS FISCAL OU FORMULARIO CONTINUO NA IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRA-
MENTO, conforme informado no Processo de TRAMITA n°08648365/2019 não sendo portanto, atendida a solicitação realizada através do Termo de 
Intimação n° 2024.20357, publicado no Dario Oficial do Estado em 31/01/2024. (Edital de Intimação n°01/2024) para apresentação dos documentos fiscais 
extraviadas, motivo da lavratura do presente auto de infração. conforme o disposto no paragrafo 1° – II, do artigo 145, do Decreto n° 34.605/2022. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Caucaia, 28 de fevereiro de 2024.
José Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°2132/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no SUITE de nº 08012.015387/2023-76, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido 
do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) EVELINE DE FARIAS BARROSO DUARTE, matrícula Nº 2946-1-6, ocupante do 
cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% 
sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 19/10/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA N°2133/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta no SUITE de nº 08012.017313/2023-74, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, 
acrescido do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) ELIEZER CARNEIRO DA SILVA, matrícula Nº 3006377-5, ocupante do 
cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% 
sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 13/11/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº481/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na 
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas 
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 00344358/2024. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução 
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa CAR PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 52.920.962/0001-62, estabelecida à Rua Altair, n° 719, Sala C, Bairro Maraponga, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.711-010, Estado do Ceará, 
para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, 
a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº482/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na 
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas 
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 02682976/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução 
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa CAUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.833.320/0001-71, estabelecida à Avenida dos Expedicionários, n° 4773-A, Bairro Vila União, no 
Município de Fortaleza, CEP.: 60.411-135, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de 
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e 
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 23 de fevereiro 
de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº485/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00368133/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 09 de maio de 2024, momento em que se encerra a vigência 
da Portaria nº. 696/2023 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO BV S/A, inscrita no CNPJ nº 01.858.774/0001-10, para fins da realização direta do 

                            

Fechar