DOE 05/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº044  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 694/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº76/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006405/2024-18
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUIVITORIA LTDA – MATRIZ, inscrito no CNPJ n.º 10.144.771/0001-06, situado na Rua 
Teófilo Lessa, n° 127, Jose Airton Machado, Quixeramobim/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada peia Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada peia Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciei, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconheci-
mento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUIVITORIA LTDA – MATRIZ, referente ao Contrato 
n.º 382/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao 
Programa CNH Popular, no importe de R$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federai n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual 
n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 693/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima 
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.10.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº82/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006561/2024-71
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INHAMUNS LTDA – ME, inscrito no CNPJ n.º 13.716.016/0001-47, situado a Rua Francisco 
Martins de Holanda, n.º 58, Centro, Tamboril/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia Estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INHAMUNS LTDA – ME, referente ao Contrato n.º 55/2023, em razão da 
ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no 
importe de R$ 1.340,00 0 (um mil, trezentos e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trân-
sito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artgos 78, 112 d 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e 
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 714/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.12.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº84/2024
PROCESSO Nº08012.006412/2024-10
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TEIXEIRA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 12.329.440/0001-76, situado na Rua Domingos 
Aguiar, S/N, Brasília, Bela Cruz/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autar-
quia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida 
Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida 
em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TEIXEIRA LTDA, referente ao Contrato n.º 294/2022, em razão da ausência de 
pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de 
R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará 
– DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o 
Parecer Jurídico n.º 716/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 
08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº85/2024
PROCESSO Nº08012.006558/2024-57
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ITAREMA LTDA ME – MATRIZ, inscrito no CNPJ n.º 14.836.978/0001-00, 
situado na Avenida João Batista Rios, 1300, Centro, Itarema/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ITAREMA LTDA ME – MATRIZ, referente 
ao Contrato n.º 343/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular 
referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Depar-
tamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei 
Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 691/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº15/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere a 
Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE ELOGIAR os 
SERVIDORES ULISSES JOSÉ DE LAVOR ROLIM, Coordenador, Matrícula nº 3000082-X, HERMÓGENES HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO, 

                            

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