DOE 05/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº044  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024
Orientador de Célula, matrícula nº 3000080-3, SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO MOTA, Orientador de Célula, matrícula nº 3000085-4 e MILTON 
ALVES DE OLIVEIRA, Orientador de Célula, matrícula nº 3000087-0 pelos relevantes serviços prestados a este Órgão Ambiental, trabalhando com efici-
ência e dedicação no acompanhamento e gerenciamento do Programa Agente Jovem Ambiental - AJA, no exercício do ano de 2023, revelando elevado 
grau de responsabilidade, urbanidade, acendrado espírito público e primando pela excelência em todas as ações que executam. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°173/2008
PROCESSO Nº06440789/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma 
Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A - CNPJ sob o nº 08.976.495/0001-09, neste ato 
representada por seus responsáveis legais Sr. Lourival Teixeira dos Santos Sobrinho e Sr. José Gleylson Fernandes Silva. DO OBJETO: O presente Aditivo 
se refere a prorrogação do prazo previsto no cronograma de desembolso do Termo de Compromisso nº 173/2008, firmado entre esta SEMA e a PORTO DO 
PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A, a qual foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2023 da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA, 
realizada no dia 29 de setembro do ano corrente, consoante exposto em ATA. Cujo Parecer Jurídico nº 178/2023, manifestou-se favorável à celebração do 
Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com a PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. DA PREVISÃO DE 
DESEMBOLSO: Empós a prorrogação do prazo para o desembolso do valor de R$ 3.859.470,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos 
e setenta reais), conforme estabelecido no item 2.2 da Cláusula Segunda do TCCA nº 173/2008, os vencimentos das 04 (quatro) parcelas observarão as datas 
postas no item 2.2 do presente aditivo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas constantes do Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso de Compensação 
Ambiental (TCCA) nº 173/2008 permanecem, inalteradas e vigentes. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas deste Aditivo. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº03/2024
PROCESSOS Nº07663252/2023; Nº03128316/2021
DEVEDOR(A): JOSÉ CARLOS DE MELO MOREIRA - CNPJ/CPF: 425.282.912-72, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: José Carlos de Melo 
Moreira - Pessoa Física. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202104123-AIF; VALOR 
INICIAL R$ 1.500,00 em 12/04/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Ter em cativeiro ou depósito (guarda domiciliar) 03 espécimes de fauna silvestre nativa 
sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei Federal nº 9.605/98; 
Artigos 3º II e 24 §3º-III do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSER-
VAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 280082/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO 
DO DÉBITO: Valor atualizado - R$ 1.609,44; Valor a ser adimplido à vista - R$ 1.609,44; Valor da parcela em 15X - R$ 107,29; Valor das parcelas com 
acréscimo de 0,75% (R$ 0,80) - R$ 108,09. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil 
do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste 
Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente 
competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em 
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº04/2024
PROCESSO Nº08809102/2023
DEVEDOR(A): AQUISA AQUICULTURA SAMARIA LTDA - CNPJ/CPF: 05.612.537/0004-79, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Cristiano 
Peixoto Maia (Sócio) - CPF: 068.880.544-20. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, 
neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO 
NºM202310205501 - AIF; VALOR INICIAL R$ 200.000,00 em 20/10/2023; FUNDAMENTO FÁTICO: Ampliar empreendimento de criação de camarão 
em desacordo com a licença de instalação para ampliação nº 51/2023 - DICOP. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Artigos 3º 
II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requeri-
mento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 286186/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor 
atualizado - R$ 209.462,64; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - R$ 104.731,32; Valor da parcela em 40X - R$ 2.618,28; Valor das parcelas 
com acréscimo de 0,75% (R$ 19,63) - R$ 2.637,91. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último 
dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura 
deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com 
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro original-
mente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, 
em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº29/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57022.001580/2024-05, 
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido ao servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, Gestor 
Ambiental, matrícula nº 0005371-6, portador do título de Mestre em Climatologia e Aplicações em Países da CPLP e África, de 15% (quinze por cento) 
para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 01 de fevereiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: 62000.000037 / 2024-71 OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação 
exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no 
Termo de Referência e seus anexos. JUSTIFICATIVA: A emergencialidade da presente contratação se dá em virtude da não finalização da Licitação (Processo 
nº62000.000018/2023-63) para contratação de serviços de mão de obra, sendo necessária a contratação emergencial em respeito ao princípio da continuidade 
dos serviços públicos. Assim, até que a nova contratação por meio de regular procedimento licitatório seja concluída, é necessário que a administração mantenha 
a continuidade dos serviços de apoio técnico administrativo de asseio e informática, para dar suporte necessário às atividades desempenhadas no âmbito da 
Secretaria das Mulheres, especialmente para atender as necessidades nas áreas técnica e administrativas da Casa da Mulher Brasileira VALOR GLOBAL: 

                            

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