36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº044 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024 Orientador de Célula, matrícula nº 3000080-3, SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO MOTA, Orientador de Célula, matrícula nº 3000085-4 e MILTON ALVES DE OLIVEIRA, Orientador de Célula, matrícula nº 3000087-0 pelos relevantes serviços prestados a este Órgão Ambiental, trabalhando com efici- ência e dedicação no acompanhamento e gerenciamento do Programa Agente Jovem Ambiental - AJA, no exercício do ano de 2023, revelando elevado grau de responsabilidade, urbanidade, acendrado espírito público e primando pela excelência em todas as ações que executam. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024 Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°173/2008 PROCESSO Nº06440789/2022 COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A - CNPJ sob o nº 08.976.495/0001-09, neste ato representada por seus responsáveis legais Sr. Lourival Teixeira dos Santos Sobrinho e Sr. José Gleylson Fernandes Silva. DO OBJETO: O presente Aditivo se refere a prorrogação do prazo previsto no cronograma de desembolso do Termo de Compromisso nº 173/2008, firmado entre esta SEMA e a PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A, a qual foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2023 da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA, realizada no dia 29 de setembro do ano corrente, consoante exposto em ATA. Cujo Parecer Jurídico nº 178/2023, manifestou-se favorável à celebração do Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com a PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. DA PREVISÃO DE DESEMBOLSO: Empós a prorrogação do prazo para o desembolso do valor de R$ 3.859.470,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais), conforme estabelecido no item 2.2 da Cláusula Segunda do TCCA nº 173/2008, os vencimentos das 04 (quatro) parcelas observarão as datas postas no item 2.2 do presente aditivo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas constantes do Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) nº 173/2008 permanecem, inalteradas e vigentes. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Aditivo. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº03/2024 PROCESSOS Nº07663252/2023; Nº03128316/2021 DEVEDOR(A): JOSÉ CARLOS DE MELO MOREIRA - CNPJ/CPF: 425.282.912-72, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: José Carlos de Melo Moreira - Pessoa Física. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202104123-AIF; VALOR INICIAL R$ 1.500,00 em 12/04/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Ter em cativeiro ou depósito (guarda domiciliar) 03 espécimes de fauna silvestre nativa sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei Federal nº 9.605/98; Artigos 3º II e 24 §3º-III do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSER- VAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 280082/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado - R$ 1.609,44; Valor a ser adimplido à vista - R$ 1.609,44; Valor da parcela em 15X - R$ 107,29; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,80) - R$ 108,09. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº04/2024 PROCESSO Nº08809102/2023 DEVEDOR(A): AQUISA AQUICULTURA SAMARIA LTDA - CNPJ/CPF: 05.612.537/0004-79, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Cristiano Peixoto Maia (Sócio) - CPF: 068.880.544-20. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO NºM202310205501 - AIF; VALOR INICIAL R$ 200.000,00 em 20/10/2023; FUNDAMENTO FÁTICO: Ampliar empreendimento de criação de camarão em desacordo com a licença de instalação para ampliação nº 51/2023 - DICOP. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requeri- mento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 286186/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado - R$ 209.462,64; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - R$ 104.731,32; Valor da parcela em 40X - R$ 2.618,28; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 19,63) - R$ 2.637,91. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro original- mente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº29/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57022.001580/2024-05, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido ao servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, Gestor Ambiental, matrícula nº 0005371-6, portador do título de Mestre em Climatologia e Aplicações em Países da CPLP e África, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 01 de fevereiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE ADJUNTA SECRETARIA DAS MULHERES EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2024 PROCESSO Nº: 62000.000037 / 2024-71 OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. JUSTIFICATIVA: A emergencialidade da presente contratação se dá em virtude da não finalização da Licitação (Processo nº62000.000018/2023-63) para contratação de serviços de mão de obra, sendo necessária a contratação emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Assim, até que a nova contratação por meio de regular procedimento licitatório seja concluída, é necessário que a administração mantenha a continuidade dos serviços de apoio técnico administrativo de asseio e informática, para dar suporte necessário às atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria das Mulheres, especialmente para atender as necessidades nas áreas técnica e administrativas da Casa da Mulher Brasileira VALOR GLOBAL:Fechar