88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº044 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024 Defesa Social – SSPDS, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A PEFOCE tem como missão implementar políticas eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da criminalística, da identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de provas, executadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir o processo criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da materialidade e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos. Visando atender a demanda do Estado do Ceará e bem-estar da população, torna- se imprescindível a abertura do processo de dispensa de licitação para contratação de empresa de terceirização de mão de obra, considerando o encaminhamento no processo de rescisão bilateral com a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA – EPP, detentora do Contrato Administrativo no 2021_001_0609. Dentro dos motivos que ensejaram a presente Dispensa Licitatória, temos: Adequação a Instrução Normativa no 002/2022 - SEPLAG/ CGE/ SEFAZ Considerando a necessidade de obediência a Instrução Normativa no 002/2022 – SEPLAG/ CGE/ SEFAZ, esta Setorial deu início ao Pregão Eletrônico no 20220034, visando a contratação de empresa terceirizada nos conformes dispostos pela Instrução supracitada. No entanto, em 14/06/2022, a empresa Porto Terceirização de Mão de Obra Eireli ingressou com Representação no 15395/2022-9 ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, alegando irregularidades no Certame licitatório. Cautelarmente, o TCE-CE, por meio da Resolução no 05962/2022, realizou a seguinte determinação: A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), representada pelos Srs. RENATO JEVSON NUNES MACIEL (Ordenador de despesas da Perícia Forense do Estado do Ceará) e CARLOS ALBERTO COELHO LEITÃO (Pregoeiro) e quaisquer outros responsáveis que estejam à frente da presente Licitação em exame, promovam a imediata suspensão dos efeitos do Edital decorrente do Pregão Eletrônico no 20220034 - PEFOCE, na fase que se encontrar, abstendo-se ainda de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível do julgamento das Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e administrativa. Assim, este órgão aguarda o relatório final da Representação, para que, assim, possa dar início ao Pregão nos termos em que o Corte de Contas deliberar. Dos descumprimentos contratuais por parte da Contratada Conforme as notificações acostadas aos presentes autos, sucessivamente e deliberadamente, a Contratada descumpre as cláusulas contratuais e da Convenção Coletiva de Trabalho, não realizando o pagamento dos colaboradores até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte. Salienta-se que a Contratada é parte em processos de apuração por possíveis infrações as Leis Trabalhistas em que o Ministério Público do Trabalho investiga e analisa tais atos ou suas omissões. Dos procedimentos apuratórios internos para análise dos descumprimentos contratuais. Ademais, os descumprimentos das Cláusulas Contratuais por parte da Contratada vêm desde o início da vigência do Contrato Administrativo no 2021_001_0609, sendo objeto de apuração nos procedimentos: Nup: 10011001228/2022-46, Nup: 10011.001233/2023-59 e Nup: 10011001234/2023-01. Destaca-se que em um dos procedimentos a Empresa já foi advertida, existindo a apuração em outros procedimentos e, a possibilidade de novas investigações em outros procedimentos que deverão ser abertos visando investigar as possíveis infrações contratuais cometidas pela Contratada. Do interesse das partes na rescisão contratual bilateral: Em virtude dos motivos acima dispostos, a partir de deliberação entre as partes e conforme a carta de rescisão da empresa, documentação esta acostada aos autos, a Contratada tem interesse na rescisão contratual, assim como a Pefoce, em virtude dos motivos acima elencados. Assim, diante do exposto, tendo em vista a suspensão da realização da Contratação por meio de Pregão até o relatório final da Representação no 15395/2022-9, considerando a reiteração das condutas por parte da empresa, considerando o mútuo consentimento e o desgaste entre as partes contratuais, se faz necessário a abertura da presente dispensa licitatória. Diante do exposto, verifica-se que, embora de caráter auxiliar, tais serviços dessa mão-de-obra terceirizada são de necessidade para um melhor acompanhamento dos serviços VALOR GLOBAL: R$ 6.188.084,04 ( Seis milhões, cento e oitenta e oito mil, oitenta e quatro reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.01.339037.1.5009100000.0, 10100007.06.181.196.20761.0 2.339037.1.5009100000.0, 10100007.06.181.196.20761.03.339037.1.5009100000.0, 10100007.06.181.196.20761.09.339037.1.5009100000.0 e 10100007 .06.181.196.20761.10.339037.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inc. VIII da Lei Federal de n° 14.133/21 CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da Perícia Forense do Estado do Ceará. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº028/2024 PROCESSO NUP:10011.007474/2023-10 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor- mações existentes no Processo NUP: 10011.007474/2023-10, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023, nas cidades de Iracema-CE e Aracati-CE, pelo servidor LUCAS RAFAEL DE MORAIS OLIVEIRA, matrícula nº 300.333-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº034/2024 PROCESSO NUP: 10011.007511/2023-81 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.007511/2023-81, relativo ao pagamento de meia diária devida, referente em realização de levantamentos periciais, no dia 20 de dezembro de 2023, na cidade de Tejuçuoca-CE, pelo servidor JHONATAN LIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300.326-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.18 1.196.20761.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº036/2024 PROCESSO NUP: 10011.007587/2023-15 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor- mações existentes no Processo NUP: 10011.007587/2023-15, relativo ao pagamento de três meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2023, nas cidades de Aracati-CE, Limoeiro do Norte-CE e Morada Nova-CE pelo servidor LUCAS RAFAEL DE MORAIS OLIVEIRA, matrícula nº 300.333-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício finan- ceiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar