89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº044 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº037/2024 PROCESSO NUP: 10011.000080/2023-11 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor- mações existentes no Processo NUP: 10011.000080/2023-11, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, nos dias 29 a 30 de dezembro de 2023, nas cidades de Quixeré-CE e Iracema-CE, pelo servidor FRANCISCO ALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula nº 000.118-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº038/2024 PROCESSO NUP: 10011.007536/2023-85 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor- mações existentes no Processo NUP: 10011.007536/2023-85, relativo ao pagamento de três meias diárias devida, referente em realização de levantamentos periciais, nos dias 22, 23 e 24 de dezembro de 2023, nas cidades de Pentecoste-CE, Iracema-CE e Amontada-CE, pelo servidor JHONATAN LIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300.326-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; CONSIDE- RANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO TRABALHO RESOLUÇÃO CET Nº32, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova os Relatórios de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE e dos Projetos Casa do Trabalhador, modalidades custeio e investimento, referentes ao exercício de 2023, propostos pelo Estado do Ceará. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; Considerando o que estabelece a Portaria Ministerial nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”; RESOLVE: Art. 1º Aprovar os Relatórios de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE e dos Projetos Casa do Trabalhador, modalidades custeio e investimento, referentes ao exercício de 2023, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, considerando que: I - A SET executou, no período, uma das ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, qual seja, melhoria na estrutura física, parque tecnológico e custeio; II - Em 2023 o SINE/CE superou as metas de esforço de captação de vagas e de eficiência dos encaminhamentos, e alcançou resultados satisfatórios nas demais metas estabelecidas para o exercício; III - A SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, conforme apresentada no inciso I; IV - A SET comprovou que não se aplica a demonstração de utilização dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstas no PAS, em virtude da não ocorrência de execução financeira no período; V - A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, custeando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento das unidades da rede; VI - A SET identificou uma inconsistência na comprovação da execução de despesas, sem maiores consequências, visto que o processo de ajuste encontra-se em tramitação junto à SEFAZ/CE; VII - A SET comprovou a transferência automática recebida pelo FET, dos recursos financeiros do FAT, em 2023, exclusivamente no financiamento da execução das ações do SINE previstas no PAS de 2022, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ardilis Piterson Pereira de Souza Arrais VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO *** *** *** RESOLUÇÃO CET Nº33, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, proposto pelo Estado do Ceará. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; e Considerando o que estabelece a Portaria Ministerial nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, do Estado do Ceará, em razão ter concluído, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, que: I - O órgão gestor não executou, no período, nenhuma ação prevista no Plano de Ações e Serviços - PAS, devido à limitação de atuação da SET, criada durante o exercício de 2023, com o advento da reforma administrativa estadual: Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 33.450, de 14 de março de 2023; II - Em decorrência das circunstâncias anteriores, as metas de qualificação estabelecidas em 2023 serão reprogramadas para a execução em 2024; III - A SET demonstrou que não se aplica a comprovação da execução das ações e serviços previstos no PAS, conforme justificativa apresentada no inciso I; IV - A contrapartida de R$1.480.625,67 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais, seiscentos e vinte e cinco reais, sessenta e sete centavos), sob responsabilidade do Estado do Ceará, foi realizada no exercício de 2021 e 2022; V - A SET apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2023, que totalizou R$1.941.323,07 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e três reais e sete centavos); VI - A SET identificou uma inconsistência na comprovação da execução de despesas, sem maiores consequências, visto que o processo de ajuste encontra-se em tramitação junto à SEFAZ/CE; VII - A SET comprovou as transferências recebidas pelo FET em exercícios anteriores, porém, em virtude de todo o exposto nos incisos supracitados, não foi possível o emprego desses repasses, não havendo, no entanto, nenhuma irregularidade no uso dos recursos no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ardilis Piterson Pereira de Souza Arrais VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO *** *** ***Fechar