DOE 05/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº044  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2024
RESOLUÇÃO CET Nº34, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023, proposto pelo Estado do Ceará. O CONSELHO 
ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, 
do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de 
acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem 
ao SINE; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023, do Estado do Ceará, 
com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, considerando que: I - O órgão gestor não executou, no período, nenhuma ação 
prevista no Plano de Ações e Serviços - PAS, devido a limitações de caráter fático e cronológico, uma vez que os recursos não foram recebidos no exercício 
de 2023; II - Em 2023, o SINE/CE superou as metas de esforço de captação de vagas e de eficiência dos encaminhamentos, e alcançou resultados satisfatórios 
nas demais metas estabelecidas para o exercício; III - A SET demonstrou que não se aplica a comprovação da execução das ações e serviços previstos no 
PAS, conforme justificativa apresentada no inciso I; IV - A SET comprovou que não se aplica a demonstração de utilização dos recursos financeiros do FAT 
exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstas no PAS, em virtude da não ocorrência de execução financeira no período; V - A 
SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, custeando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes 
do funcionamento das unidades da rede; VI - A SET demonstrou que não se aplica a comprovação da execução de despesas, visto que não houve execução 
financeira no exercício; VII - A SET comprovou que não houve transferência automática recebida pelos recursos financeiros do FAT, devido a limitações 
de caráter fático e cronológico. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Ardilis Piterson Pereira de Souza Arrais
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
*** *** ***
RESOLUÇÃO CET Nº35, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a alteração do Plano de Ações e Serviços – PAS 2023 do bloco de ações e serviços de qualificação social e profissional, proposto pelo Estado do 
Ceará, a ser executado no exercício de 2024. O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária 
realizada em 22 de fevereiro de 2024 e, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II da Resolução 
CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, a alteração do Plano de Ações e Serviços de 
2023 do bloco de Qualificação Social e Profissional, do estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela 
Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, 
de 22 de setembro de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado esperadas; III – a destinação de recursos está adequada 
às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de 
despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020(*); V – a destinação dos recursos alocados pelo estado 
do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na 
legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Ardilis Piterson Pereira de Souza Arrais
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº155/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constante do item 02 lotado na CERSEC (Quixadá - CE) à cidade de 
Choró - CE, com o objetivo de localizar e notificar testemunhas, referente ao SPU n° 1908289896, 8ª Comissão Militar / CGD, conforme Ordem de Serviço 
n° 54/2024-CGD, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº155/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
MARIA STELA TEIXEIRA 
DE OLIVEIRA
3º SGT PM
V
22/03/2024
QUIXADÁ - CE / CHORÓ 
- CE / QUIXADÁ -CE
0,5
61,33
61,33
30,66
FRANCISCO SARAIVA 
LEÃO NETO
1° SGT PM
V
22/03/2024
QUIXADÁ - CE / CHORÓ 
- CE / QUIXADÁ -CE
0,5
61,33
61,33
30,66
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
61,32
  
  
  
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº161/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constante do item 02 lotado no CERSEC (Quixadá - CE) à cidade de 
Aracoiaba - CE, com objetivo de localizar e notificar testemunhas, referente ao SPU n° 220198305 e SPU n° 2208733910, conforme Ordem de Serviço n° 
55/2024 - CGD, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº161/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
MARIA STELA TEIXEIRA 
DE OLIVEIRA
3º SGT PM
V
02/04/2024
QUIXADÁ - CE / ARACOIABA 
- CE / QUIXADÁ - CE
0,5
61,33
61,33
30,66
FRANCISCO SARAIVA 
LEÃO NETO
1° SGT PM
V
02/04/2024
QUIXADÁ - CE / ARACOIABA 
- CE / QUIXADÁ - CE
0,5
61,33
61,33
30,66
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
61,32
  
  
  
  
  
  
  
  
 

                            

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