Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO Ver ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 12 de janeiro de 2024. ANTONIO MORAIS SOBRINHO Presidente Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador:163C4243 CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO LEGISLATIVO N 001 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA ARNEIROZENSE A SRA. FRANCISCA CICY LEAL PETROLA. A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Arneirozense a Sra. FRANCISCA CICY LEAL PETROLA. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO Ver ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 12 de janeiro de 2024. ANTONIO MORAIS SOBRINHO Presidente Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador:69B3EBB9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 6,51% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. LEI DE Nº 839 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 6,51% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7º, inciso IV e Xe art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e décimos de milésimo), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente. Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil de vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:54E5749B GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA MARLENE DE LIMA SILVA A PASSAGEM MOLHADA DO SITIO BURACO NO MUNICIPIΟ DE BANABUIÚ E DÁ PROVIDÊNCIAS. OUTRAS LEI DE N° 840 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA MARLENE DE LIMA SILVA A PASSAGEM MOLHADA DO SITIO BURACO NO MUNICIPIΟ DE BANABUIÚ E DÁ PROVIDÊNCIAS. OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1° - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Maria Marlene de Lima Silva a passagem molhada do Sitio Buraco. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil de vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:0D86910F GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI Nº 841 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃOFechar