DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
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Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO Ver ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 12 de janeiro de
2024.
ANTONIO MORAIS SOBRINHO
Presidente
Publicado por:
Roselino Feitosa Gonçalves Junior
Código Identificador:163C4243
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO LEGISLATIVO N 001
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADANIA
ARNEIROZENSE A SRA. FRANCISCA CICY
LEAL PETROLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Arneirozense a Sra.
FRANCISCA CICY LEAL PETROLA.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de
mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão
solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO Ver ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 12 de janeiro de
2024.
ANTONIO MORAIS SOBRINHO
Presidente
Publicado por:
Roselino Feitosa Gonçalves Junior
Código Identificador:69B3EBB9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE
6,51% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO
MÍNIMO.
LEI DE Nº 839 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE,
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ACERCA DA
CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 6,51% AOS
SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO
MÍNIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7º, inciso
IV e Xe art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, faz saber
que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e
décimos de milésimo), a incidir sobre a remuneração dos que
percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de
R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), em decorrência da
atualização de valores do salário mínimo vigente.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de
dois mil de vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:54E5749B
GABINETE DO PREFEITO
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA MARLENE
DE LIMA SILVA A PASSAGEM MOLHADA DO SITIO
BURACO NO MUNICIPIΟ DE BANABUIÚ E DÁ
PROVIDÊNCIAS. OUTRAS
LEI DE N° 840 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA
MARLENE DE LIMA SILVA A PASSAGEM
MOLHADA DO SITIO BURACO NO MUNICIPIΟ
DE BANABUIÚ E DÁ PROVIDÊNCIAS. OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Maria Marlene de Lima Silva a passagem molhada do Sitio Buraco.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de
dois mil de vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:0D86910F
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 841 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER
–
CMDM
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
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