DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
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Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PLENÁRIO Ver ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 12 de janeiro de 
2024. 
 
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Roselino Feitosa Gonçalves Junior 
Código Identificador:163C4243 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO LEGISLATIVO N 001 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 
  
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADANIA 
ARNEIROZENSE A SRA. FRANCISCA CICY 
LEAL PETROLA. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Arneirozense a Sra. 
FRANCISCA CICY LEAL PETROLA. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de 
mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão 
solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PLENÁRIO Ver ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 12 de janeiro de 
2024. 
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente 
Publicado por: 
Roselino Feitosa Gonçalves Junior 
Código Identificador:69B3EBB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 
6,51% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO 
MÍNIMO. 
 
LEI DE Nº 839 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DISPÕE, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ACERCA DA 
CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 6,51% AOS 
SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO 
MÍNIMO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7º, inciso 
IV e Xe art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, faz saber 
que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e 
décimos de milésimo), a incidir sobre a remuneração dos que 
percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de 
R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), em decorrência da 
atualização de valores do salário mínimo vigente. 
  
Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 
dois mil de vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:54E5749B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA MARLENE 
DE LIMA SILVA A PASSAGEM MOLHADA DO SITIO 
BURACO NO MUNICIPIΟ DE BANABUIÚ E DÁ 
PROVIDÊNCIAS. OUTRAS 
 
LEI DE N° 840 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA 
MARLENE DE LIMA SILVA A PASSAGEM 
MOLHADA DO SITIO BURACO NO MUNICIPIΟ 
DE BANABUIÚ E DÁ PROVIDÊNCIAS. OUTRAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1° - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Maria Marlene de Lima Silva a passagem molhada do Sitio Buraco. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 
dois mil de vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:0D86910F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI Nº 841 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 
  
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI CRIA 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER 
– 
CMDM 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
CAPÍTULO I 
  
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO 
  

                            

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