DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
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Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, órgão de deliberação colegiada, instância deliberativa do
sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e
composição paritária entre governo e social civil, vinculado à
Secretaria de Assistência Social e Trabalho do município de
Banabuiú-CE.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por
finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de
ação voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no
controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim
como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das
mulheres no âmbito do município.
Parágrafo Único. O CMDM tem competência fiscalizadora no que se
refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela
igualdade e equidade de oportunidades e de direitos entre homens e
mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno
exercício de sua cidadania, fomentando sua inclusão em atividades
políticas, econômicas, sociais e culturais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no exercício
de suas funções compete:
I – Acompanhar, fiscalizar, avaliar e aprovar a Política Municipal para
as Mulheres, elaborada em consonância com Política Estadual para as
Mulheres e a Política Nacional para as Mulheres, e com as diretrizes
estabelecidas pelas Conferências de Políticas para as Mulheres
acompanhando sua execução;
II – Atuar na formulação das estratégicas e controle da execução da
Política Municipal dos Direitos das Mulheres;
III – Contribuir com a normatização de ações voltadas para prestação
de serviços de natureza pública e privada no campo das políticas para
as mulheres, considerando as diretrizes da Política Nacional e
Estadual para as Mulheres, as proposições das Conferências de
Políticas para as Mulheres e/ ou congênere, bem como os padrões de
qualidade na prestação de serviços;
IV – Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das
mulheres, observadas a legislação em vigor, visando à eliminação de
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e
cultural do Município de Banabuiú;
V – Propor adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da
elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres,
programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos
necessários para tais fins;
VI – Acompanhar a elaboração e avaliação da proposta orçamentária
do Município, indicando à Secretaria de Assistência Social e Trabalho
as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da
política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste
Conselho;
VII – Estimular estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento dos
conhecimentos técnicos e científicos referentes à promoção, proteção
e garantia dos direitos das mulheres;
VIII – Promover a política global, visando eliminar as discriminações
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e
cultural;
IX – Acompanhar a concessão de auxílio e subvenções a pessoas
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
X – Elaborar e apresentar, anualmente à Secretaria de Assistência
Social e Trabalho, relatório circunstanciado de todas as atividades
desenvolvidas
pelo
Conselho
no
período,
dando-lhe
ampla
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
XI – Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou
extraordinariamente por maioria de seus membros, a Conferência
Municipal de Políticas para as Mulheres, que terá atribuição de avaliar
a situação da Política Municipal para as Mulheres e propor diretrizes
para o aperfeiçoamento do sistema, no âmbito de sua atuação, bem
como provar as normas de funcionamento da Conferência Municipal;
XII – Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos
órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das
mulheres;
XIII – Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das
mulheres;
XIV – Fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes
políticas públicas existentes nos territórios;
XV – Elaborar seu regimento interno, bem como a proposição de suas
alterações;
XVI – Incluir comissões ou grupos de trabalhos acerca da Política
Municipal para as Mulheres;
XVII – Atuar na formulação das estratégias e controle da execução da
Política Municipal para as Mulheres em consonância com as
deliberações das Conferências no âmbito Municipal, Estadual e
Nacional e com os Planos e programas contemplados no Orçamento
Público;
XVIII – Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal de
Políticas para as Mulheres;
XIX – Acompanhar, fiscalizar, avaliar e aprovar o Plano Municipal de
Políticas para as Mulheres;
XX – Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu
Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de
atendimento ás mulheres que pretendem integrar o Conselho;
XXI – Realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar
políticas públicas que prezem pelo respeito à dignidade humana das
mulheres e pelas diretrizes da Polícia Nacional e Estadual para as
Mulheres.
XXII – Convocar, fiscalizar, avaliar e aprovar a execução dos
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
XXIII – Solicitar, em qualquer etapa ou momento, as informações
necessárias para o controle e avaliação das atividades realizadas com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
XXIV– Garantir, através de propostas e sugestões, o desenvolvimento
de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de:
a) Assistência Social;
b) Prevenção à violência contra a mulher;
c) Atenção integral à saúde da mulher;
d) Educação;
e) Habitação;
f) Lazer e cultura;
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