Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão de deliberação colegiada, instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e social civil, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Trabalho do município de Banabuiú-CE. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no âmbito do município. Parágrafo Único. O CMDM tem competência fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade e equidade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, fomentando sua inclusão em atividades políticas, econômicas, sociais e culturais. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no exercício de suas funções compete: I – Acompanhar, fiscalizar, avaliar e aprovar a Política Municipal para as Mulheres, elaborada em consonância com Política Estadual para as Mulheres e a Política Nacional para as Mulheres, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Políticas para as Mulheres acompanhando sua execução; II – Atuar na formulação das estratégicas e controle da execução da Política Municipal dos Direitos das Mulheres; III – Contribuir com a normatização de ações voltadas para prestação de serviços de natureza pública e privada no campo das políticas para as mulheres, considerando as diretrizes da Política Nacional e Estadual para as Mulheres, as proposições das Conferências de Políticas para as Mulheres e/ ou congênere, bem como os padrões de qualidade na prestação de serviços; IV – Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observadas a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Banabuiú; V – Propor adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; VI – Acompanhar a elaboração e avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando à Secretaria de Assistência Social e Trabalho as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho; VII – Estimular estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; VIII – Promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; IX – Acompanhar a concessão de auxílio e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; X – Elaborar e apresentar, anualmente à Secretaria de Assistência Social e Trabalho, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; XI – Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que terá atribuição de avaliar a situação da Política Municipal para as Mulheres e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, no âmbito de sua atuação, bem como provar as normas de funcionamento da Conferência Municipal; XII – Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres; XIII – Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; XIV – Fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes políticas públicas existentes nos territórios; XV – Elaborar seu regimento interno, bem como a proposição de suas alterações; XVI – Incluir comissões ou grupos de trabalhos acerca da Política Municipal para as Mulheres; XVII – Atuar na formulação das estratégias e controle da execução da Política Municipal para as Mulheres em consonância com as deliberações das Conferências no âmbito Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e programas contemplados no Orçamento Público; XVIII – Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres; XIX – Acompanhar, fiscalizar, avaliar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; XX – Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento ás mulheres que pretendem integrar o Conselho; XXI – Realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar políticas públicas que prezem pelo respeito à dignidade humana das mulheres e pelas diretrizes da Polícia Nacional e Estadual para as Mulheres. XXII – Convocar, fiscalizar, avaliar e aprovar a execução dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. XXIII – Solicitar, em qualquer etapa ou momento, as informações necessárias para o controle e avaliação das atividades realizadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. XXIV– Garantir, através de propostas e sugestões, o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de: a) Assistência Social; b) Prevenção à violência contra a mulher; c) Atenção integral à saúde da mulher; d) Educação; e) Habitação; f) Lazer e cultura;Fechar