DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
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Art. 7º - A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
compete:
I – Representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades;
II – Dirigir as atividades do Conselho;
III – Convocar e presidir as sessões do Conselho;
IV – Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho;
V – A Presidência do Conselho Municipal Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher será presidido por uma mulher, escolhida dentre as
conselheiras em votação a ser realizada na primeira reunião ordinária
da respectiva gestão;
VI – A Presidente do Conselho Municipal Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher será substituído em suas faltas e impedimentos
pelo Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de ambos
presidirá o Conselho o seu conselheiro mais antigo em tempo de
participação no colegiado;
VII – A Presidência do Conselho Municipal Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher terá alternância em sua gestão, sendo um mandato
presidido por um representante do poder público e outro por um
representante da sociedade civil organizada;
VIII – A Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão eleitos por maioria
qualificada do Conselho. As eleições gerais estarão dispostas no
Regimento Interno.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá seu
funcionamento acordo com o Regimento Interno obedecendo às
seguintes normas:
I – Plenário como órgão de deliberação máxima;
II – As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente
ou por requerimento da maioria dos seus membros, conforme
calendário anual acordado, com pauta e data previamente divulgadas.
Parágrafo Único. Os critérios para convocação de reunião e forma de
organização das Câmaras Técnicas serão definidos em Regimento
Interno.
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
prestará apoio técnico e administrativo, necessário a instalação e
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.
Art. 10º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contará com
uma Secretaria Executiva, a qual terá uma estrutura disciplinada em
ato do Poder Executivo.
§ 1º Deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho,
para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações.
§ 2º Subsidiará o plenário com assessoria técnica-operacional e poderá
requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e
entidades ligadas à Política Municipal para as Mulheres, para dar
suporte e/ou prestar apoio logístico ao Conselho.
§ 3º Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do
Conselho.
§ 4º Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do
Conselho para deliberação.
§ 5º Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do
Conselho.
§ 6º Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.
Art. 11º – Para melhor desempenho de suas funções do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher poderá recorrer a pessoas e
entidades, mediante os seguintes critérios:
I – Consideram-se colaboradores do Conselho as instituições
formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as
entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de
Assistência Social sem embargo de sua condição de membros; bem
como os conselheiros e convidados.
II – Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização para assessorar o Conselho em assuntos específicos.
Art. 12º – Todas as Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher serão públicas e precedidas de ampla divulgação,
Parágrafo único. As Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora
e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
Art. 13º – A Secretaria Municipal a cuja competência estejam afetas
atribuições objeto de presente Lei, será a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 14º – Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –
FMDM, fundo que, instrumento público municipal, de natureza
contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho, que tem por objetivo fomentar a erradicação e aplicação de
recursos destinados a implantação, promoção, manutenção e
desenvolvimento de programas e ações relacionados à efetivação dos
direitos das mulheres do Município de Banabuiú/CE.
Art. 15º – O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, visa
garantir recursos necessários para a implantação de programas,
desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos
direitos da mulher, a implementação das políticas públicas voltadas ao
incremento da equidade de gêneros, à garantia e à realização dos
direitos ao combate à violência contra a mulher.
Art. 16º – O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM
fundo constituído com base nas verbas próprias do orçamento do
Município e em recursos suplementares, será destinado ao
atendimento das despesas geradas pelo Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres.
Art. 17º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –
FMDM, em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher e com o Plano Municipal de
Políticas para as Mulheres, serão aplicados para:
I – Financiamento total ou parcial de programas de atendimento e
projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher.
II – Aquisição de material permanente, de consumo e outros
necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados.
III – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações do Plano Anual de
Ação dos Direitos da Mulher.
IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição de imóveis para
prestação de serviços necessários à execução da Política Municipal
para as Mulheres, bem como subsidiar o CMDM.
Direitos da Mulher.
V – Desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, captação e
aperfeiçoamento de recursos necessários à execução do Plano Anual
de Ação dos Direitos da Mulher.
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