DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
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Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, órgão de deliberação colegiada, instância deliberativa do 
sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e 
composição paritária entre governo e social civil, vinculado à 
Secretaria de Assistência Social e Trabalho do município de 
Banabuiú-CE. 
  
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por 
finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de 
ação voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no 
controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim 
como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das 
mulheres no âmbito do município. 
  
Parágrafo Único. O CMDM tem competência fiscalizadora no que se 
refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela 
igualdade e equidade de oportunidades e de direitos entre homens e 
mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno 
exercício de sua cidadania, fomentando sua inclusão em atividades 
políticas, econômicas, sociais e culturais. 
  
CAPÍTULO II 
  
DOS OBJETIVOS 
  
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no exercício 
de suas funções compete: 
  
I – Acompanhar, fiscalizar, avaliar e aprovar a Política Municipal para 
as Mulheres, elaborada em consonância com Política Estadual para as 
Mulheres e a Política Nacional para as Mulheres, e com as diretrizes 
estabelecidas pelas Conferências de Políticas para as Mulheres 
acompanhando sua execução; 
  
II – Atuar na formulação das estratégicas e controle da execução da 
Política Municipal dos Direitos das Mulheres; 
  
III – Contribuir com a normatização de ações voltadas para prestação 
de serviços de natureza pública e privada no campo das políticas para 
as mulheres, considerando as diretrizes da Política Nacional e 
Estadual para as Mulheres, as proposições das Conferências de 
Políticas para as Mulheres e/ ou congênere, bem como os padrões de 
qualidade na prestação de serviços; 
  
IV – Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização 
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das 
mulheres, observadas a legislação em vigor, visando à eliminação de 
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e 
cultural do Município de Banabuiú; 
  
V – Propor adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a 
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da 
elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, 
programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos 
necessários para tais fins; 
  
VI – Acompanhar a elaboração e avaliação da proposta orçamentária 
do Município, indicando à Secretaria de Assistência Social e Trabalho 
as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da 
política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste 
Conselho; 
  
VII – Estimular estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento dos 
conhecimentos técnicos e científicos referentes à promoção, proteção 
e garantia dos direitos das mulheres; 
  
VIII – Promover a política global, visando eliminar as discriminações 
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como 
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e 
cultural; 
  
IX – Acompanhar a concessão de auxílio e subvenções a pessoas 
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; 
  
X – Elaborar e apresentar, anualmente à Secretaria de Assistência 
Social e Trabalho, relatório circunstanciado de todas as atividades 
desenvolvidas 
pelo 
Conselho 
no 
período, 
dando-lhe 
ampla 
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; 
  
XI – Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou 
extraordinariamente por maioria de seus membros, a Conferência 
Municipal de Políticas para as Mulheres, que terá atribuição de avaliar 
a situação da Política Municipal para as Mulheres e propor diretrizes 
para o aperfeiçoamento do sistema, no âmbito de sua atuação, bem 
como provar as normas de funcionamento da Conferência Municipal; 
  
XII – Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos 
órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das 
mulheres; 
  
XIII – Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos 
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de 
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das 
mulheres; 
  
XIV – Fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes 
políticas públicas existentes nos territórios; 
  
XV – Elaborar seu regimento interno, bem como a proposição de suas 
alterações; 
  
XVI – Incluir comissões ou grupos de trabalhos acerca da Política 
Municipal para as Mulheres; 
  
XVII – Atuar na formulação das estratégias e controle da execução da 
Política Municipal para as Mulheres em consonância com as 
deliberações das Conferências no âmbito Municipal, Estadual e 
Nacional e com os Planos e programas contemplados no Orçamento 
Público; 
  
XVIII – Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal de 
Políticas para as Mulheres; 
  
XIX – Acompanhar, fiscalizar, avaliar e aprovar o Plano Municipal de 
Políticas para as Mulheres; 
  
XX – Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu 
Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de 
atendimento ás mulheres que pretendem integrar o Conselho; 
  
XXI – Realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar 
políticas públicas que prezem pelo respeito à dignidade humana das 
mulheres e pelas diretrizes da Polícia Nacional e Estadual para as 
Mulheres. 
  
XXII – Convocar, fiscalizar, avaliar e aprovar a execução dos 
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. 
  
XXIII – Solicitar, em qualquer etapa ou momento, as informações 
necessárias para o controle e avaliação das atividades realizadas com 
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. 
  
XXIV– Garantir, através de propostas e sugestões, o desenvolvimento 
de programas dirigidos às mulheres, especialmente nas áreas de: 
  
a) Assistência Social; 
  
b) Prevenção à violência contra a mulher; 
  
c) Atenção integral à saúde da mulher; 
  
d) Educação; 
  
e) Habitação; 
  
f) Lazer e cultura; 
  

                            

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