Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 XIV – Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; XVI – Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência. Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres deverá ter a seguinte composição: I – 1 (uma) Vaga de Coordenadoria; II – 1 (uma) Vaga de Assistente Social; III – 1 (uma) Vaga de Psicólogo; IV – 1 (uma) Vaga de Advogado; V – 1 (uma) Vaga de Agente Administrativo. Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Equipe Técnica deverá ser composta por profissionais de ensino superior completo que compõem as equipes de referência estabelecidas pela NOB-RH/SUAS. Art. 4º - Deverá ser constituído o Comitê Gestor Intersetorial da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com representantes das Secretarias e demais órgãos, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas estratégicas da administração municipal; Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei. Art. 6º – A Secretaria Municipal a cuja competência esteja afetas atribuições objeto de presente Lei, será a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. Art. 7º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho prestará apoio técnico e administrativo, necessário à instalação e funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. Art. 8º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:CAEBE900 GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECRETO N° 194 DE 01 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que deve ser regulamentada a emissão de boletos do IPT U referente ao exercício de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de ficar determinado o desconto quando do pagamento do IPTU do exercício de 2024. DECRETA Art. 1º - Fica determinado que o IPTU referente ao ano de 2024 poderá ser pago no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/Lotéricas através de boletos confeccionados pelo Município de Banabuiú. Art. 2º - O IPTU do exercício de 2024 será pago em parcela única e a mesma poderá ser quitada com desconto de 10% até a data do vencimento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos um dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:A6AA21EA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – GABINETE DO PREFEITO - O Gabinete do Prefeito Municipal em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA AS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DO GOVERNO MUNICIPAL, CADA UNIDADE DEVERÁ TER NO MAXIMO 40 SEGUNDOS. A partir do dia 06 de Março de 2024, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 05 de março de 2024. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:9C9A13EA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.06.16.04, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.002/2023-TPFechar