DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
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XIV – Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a
sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de
gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e
outros que abordem questões relativas à mulher;
XVI – Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas
ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência.
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres deverá ter a seguinte composição:
I – 1 (uma) Vaga de Coordenadoria;
II – 1 (uma) Vaga de Assistente Social;
III – 1 (uma) Vaga de Psicólogo;
IV – 1 (uma) Vaga de Advogado;
V – 1 (uma) Vaga de Agente Administrativo.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para as Mulheres e Equipe Técnica deverá ser composta por
profissionais de ensino superior completo que compõem as equipes de
referência estabelecidas pela NOB-RH/SUAS.
Art. 4º - Deverá ser constituído o Comitê Gestor Intersetorial da
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com
representantes das Secretarias e demais órgãos, para garantir a
transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas estratégicas
da administração municipal;
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o
funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão
sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao
cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.
Art. 6º – A Secretaria Municipal a cuja competência esteja afetas
atribuições objeto de presente Lei, será a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
prestará apoio técnico e administrativo, necessário à instalação e
funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
as Mulheres, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, se necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:CAEBE900
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO
EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO N° 194 DE 01 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO
IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 NO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que deve ser regulamentada a emissão de boletos
do IPT U referente ao exercício de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de ficar determinado o desconto
quando do pagamento do IPTU do exercício de 2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica determinado que o IPTU referente ao ano de 2024
poderá ser pago no Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal/Lotéricas através de boletos confeccionados pelo Município
de Banabuiú.
Art. 2º - O IPTU do exercício de 2024 será pago em parcela única e a
mesma poderá ser quitada com desconto de 10% até a data do
vencimento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos um
dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:A6AA21EA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – GABINETE DO PREFEITO - O Gabinete do
Prefeito Municipal em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da
Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL que está
recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
PRODUÇÃO
E
ELABORAÇÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA AS
PEÇAS PUBLICITÁRIAS DO GOVERNO MUNICIPAL, CADA
UNIDADE DEVERÁ TER NO MAXIMO 40 SEGUNDOS. A
partir do dia 06 de Março de 2024, através do endereço eletrônico
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa,
nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE. 05 de março de 2024.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:9C9A13EA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO
DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N.º 2023.06.16.04, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO
TOMADA DE PREÇOS N° 07.002/2023-TP
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