DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
XIV – Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a 
sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de 
gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e 
outros que abordem questões relativas à mulher; 
  
XVI – Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas 
ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência. 
  
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as 
Mulheres deverá ter a seguinte composição: 
  
I – 1 (uma) Vaga de Coordenadoria; 
  
II – 1 (uma) Vaga de Assistente Social; 
  
III – 1 (uma) Vaga de Psicólogo; 
  
IV – 1 (uma) Vaga de Advogado; 
  
V – 1 (uma) Vaga de Agente Administrativo. 
  
Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas 
para as Mulheres e Equipe Técnica deverá ser composta por 
profissionais de ensino superior completo que compõem as equipes de 
referência estabelecidas pela NOB-RH/SUAS. 
  
Art. 4º - Deverá ser constituído o Comitê Gestor Intersetorial da 
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com 
representantes das Secretarias e demais órgãos, para garantir a 
transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas estratégicas 
da administração municipal; 
  
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o 
funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para 
as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão 
sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao 
cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei. 
  
Art. 6º – A Secretaria Municipal a cuja competência esteja afetas 
atribuições objeto de presente Lei, será a Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Trabalho. 
  
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho 
prestará apoio técnico e administrativo, necessário à instalação e 
funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para 
as Mulheres, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. 
  
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão 
suplementadas, se necessário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:CAEBE900 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO 
EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
DECRETO N° 194 DE 01 DE MARÇO DE 2024. 
  
“DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO 
IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 NO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que deve ser regulamentada a emissão de boletos 
do IPT U referente ao exercício de 2024. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ficar determinado o desconto 
quando do pagamento do IPTU do exercício de 2024. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica determinado que o IPTU referente ao ano de 2024 
poderá ser pago no Banco do Brasil e Caixa Econômica 
Federal/Lotéricas através de boletos confeccionados pelo Município 
de Banabuiú. 
  
Art. 2º - O IPTU do exercício de 2024 será pago em parcela única e a 
mesma poderá ser quitada com desconto de 10% até a data do 
vencimento. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos um 
dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. 
   
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:A6AA21EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL 
 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – GABINETE DO PREFEITO - O Gabinete do 
Prefeito Municipal em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da 
Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.005/2024-DL que está 
recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
PRODUÇÃO 
E 
ELABORAÇÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA AS 
PEÇAS PUBLICITÁRIAS DO GOVERNO MUNICIPAL, CADA 
UNIDADE DEVERÁ TER NO MAXIMO 40 SEGUNDOS. A 
partir do dia 06 de Março de 2024, através do endereço eletrônico 
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, 
nº 435 - Bairro Centro,  
  
Banabuiú/CE. 05 de março de 2024.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:9C9A13EA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO 
DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N.º 2023.06.16.04, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO 
TOMADA DE PREÇOS N° 07.002/2023-TP 
  

                            

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