DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D0E1B8B5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 262 DE 04 DE MARÇO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO DOUGLAS SOARES
SOUSA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR
DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS,
pertencente à SECRETARIA DA SAÚDE, da Prefeitura Municipal
de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de
2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0B420812
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 264 DE 04 DE MARÇO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA IRANEIDE PEREIRA
CARNEIRO, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COM ÓRGÃOS DE SAÚDE
EXTERNOS, pertencente a SECRETARIA DE SAÚDE, da
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:73268200
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 265 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Lei 806/2011, de 26 de
maio de 2011, que dispõe sobre gratificação;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho
e Eficiência, equivalente a 50% de seu Salário base, o Servidor
REGINALDO DE MESQUITA PINTO, Monitor de Informática,
Matricula: 0915144, em razão de estar desempenhando funções
laborais
de
forma
relevante
na
CONTROLADORIA
E
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Art. 2°. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica
revogado a portaria n° 932 de 19 de abril de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A6EDFB63
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 266 DE 04 DE MARÇO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507,
de 09 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de
Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016.
RESOLVE,
Art. 1° - Autorizar retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSE
PARTICULAR
do
Servidor
FRANCISCO
MESQUITA ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, Matricula: 0601535, a partir do dia
04/03/2024.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DFA06155
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 17, DE 01 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE VALORES
PADRÕES PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA-CE, no uso da
atribuição legais, com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços, a título
de complementaridade, da manutenção necessária às vias, prédios e
espaços públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a média, após devida cotação, dos valores
referente diária e ao metro quadrado dos serviços realizados pelos
profissionais calceteiro, pedreiro, pintor, soldador e servente;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar valores para
utilização no âmbito de credenciamento público.
DECRETA:
Art. 1º A estrutura de serviços profissionais, e valores padrões
correspondentes ao pagamento estão dispostos conforme segue:
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