Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D0E1B8B5 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 262 DE 04 DE MARÇO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO DOUGLAS SOARES SOUSA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, pertencente à SECRETARIA DA SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0B420812 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 264 DE 04 DE MARÇO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA IRANEIDE PEREIRA CARNEIRO, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COM ÓRGÃOS DE SAÚDE EXTERNOS, pertencente a SECRETARIA DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:73268200 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 265 DE 04 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Lei 806/2011, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; RESOLVE: Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 50% de seu Salário base, o Servidor REGINALDO DE MESQUITA PINTO, Monitor de Informática, Matricula: 0915144, em razão de estar desempenhando funções laborais de forma relevante na CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Art. 2°. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado a portaria n° 932 de 19 de abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A6EDFB63 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 266 DE 04 DE MARÇO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016. RESOLVE, Art. 1° - Autorizar retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor FRANCISCO MESQUITA ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matricula: 0601535, a partir do dia 04/03/2024. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DFA06155 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 17, DE 01 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE VALORES PADRÕES PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA-CE, no uso da atribuição legais, com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e, CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços, a título de complementaridade, da manutenção necessária às vias, prédios e espaços públicos desta municipalidade; CONSIDERANDO a média, após devida cotação, dos valores referente diária e ao metro quadrado dos serviços realizados pelos profissionais calceteiro, pedreiro, pintor, soldador e servente; CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar valores para utilização no âmbito de credenciamento público. DECRETA: Art. 1º A estrutura de serviços profissionais, e valores padrões correspondentes ao pagamento estão dispostos conforme segue:Fechar