Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE VALOR BRUTO 1 Calceteiro Metro Quadrado R$8,53 2 Pedreiro Diária R$128,92 3 Pintor Diária R$115,00 4 Servente Diária R$66,60 5 Soldador Diária R$145,45 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto GAB/PMI nº 38, de 25 de fevereiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:50B0EC71 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 16, DE 01 DE MARÇO DE 2024 CRIA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE. A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA-CE, no uso da atribuição legais, com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e, CONSIDERANDO os artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º Criar Comissão de Planejamento, no âmbito da administração pública municipal de Irauçuba-CE. Art. 2° A Comissão de Planejamento será composta por no mínimo 03 (três) membros, com as seguintes atribuições: I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Irauçuba/CE; II. Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Unidades Administrativas Municipais; III. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Unidades Administrativas; IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do Planejamento das Contratações; V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das Contratações; VI. Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências; VII. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; VIII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal; IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. § 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento. § 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. Art. 3°A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Irauçuba-CE poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art. 4°Poderá ser editado normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CAE61834 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 263 DE 04 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA Credenciamento Permanente de Entidades do tipo OSC que possuam interesse em firmar TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO ou ACORDO DE COLABORAÇÃO, na forma determinada na Lei Federal nº 13019/2014 e regulamentações posteriores, junto a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, RESOLVE: Art. 1° - Nomear COMISSÃO para Credenciamento Permanente de Entidades do tipo OSC que possuam interesse em firmar TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO ou ACORDO DE COLABORAÇÃO na forma determinada na Lei Federal nº 13019/2014 e regulamentações posteriores junto a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba. Art. 2° - Ficam nomeados como Membros da Comissão do Credenciamento Permanente os seguintes servidores: Maria Josiane Carneiro Braga (Presidente) Servidora Efetiva do Município de Irauçuba/CE Tayllan Ítalo Vasconcelos Barbosa (Membro) Secretário de Administração do Município de Irauçuba/CE Hércules Mota Cavalcante (Membro) Assessor de Projetos Estratégicos, Estatísticas, Inovação e Tecnologia – Secretaria de Governo e Planejamento Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:80DB13FE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.01.02.01 - SEDUC – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.11.14.01 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestarFechar