DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE
VALOR BRUTO
1
Calceteiro
Metro Quadrado
R$8,53
2
Pedreiro
Diária
R$128,92
3
Pintor
Diária
R$115,00
4
Servente
Diária
R$66,60
5
Soldador
Diária
R$145,45
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
GAB/PMI nº 38, de 25 de fevereiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:50B0EC71
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 16, DE 01 DE MARÇO DE 2024
CRIA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA-CE.
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA-CE, no uso da
atribuição legais, com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e,
CONSIDERANDO os artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Criar Comissão de Planejamento, no âmbito da administração
pública municipal de Irauçuba-CE.
Art. 2° A Comissão de Planejamento será composta por no mínimo 03
(três) membros, com as seguintes atribuições:
I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração
Municipal de Irauçuba/CE;
II. Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento
das Unidades Administrativas Municipais;
III. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de
planejamento junto as diversas Unidades Administrativas;
IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases
do Planejamento das Contratações;
V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das
Contratações;
VI. Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos
de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e
consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de
Referências;
VII. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal;
VIII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de
outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção
das minutas do Poder Executivo federal;
IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de
contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do
caput do art. 12 da Lei 14.133/2021.
§ 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser
utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor
preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os
procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as
especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em
regulamento.
§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que
trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o
inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e
anexada ao respectivo processo licitatório.
Art. 3°A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Irauçuba-CE
poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do
disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de
atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação
pertinente.
Art. 4°Poderá ser editado normas complementares para a execução do
disposto neste Decreto.
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CAE61834
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 263 DE 04 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
PARA Credenciamento Permanente de Entidades do
tipo OSC que possuam interesse em firmar TERMO
DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO ou
ACORDO
DE
COLABORAÇÃO,
na
forma
determinada na Lei Federal nº 13019/2014 e
regulamentações posteriores, junto a todas as
Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear COMISSÃO para Credenciamento Permanente de
Entidades do tipo OSC que possuam interesse em firmar TERMO DE
FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO ou ACORDO DE
COLABORAÇÃO na forma determinada na Lei Federal nº
13019/2014 e regulamentações posteriores junto a todas as Secretarias
da Prefeitura Municipal de Irauçuba.
Art. 2° - Ficam nomeados como Membros da Comissão do
Credenciamento Permanente os seguintes servidores:
Maria Josiane Carneiro Braga (Presidente)
Servidora Efetiva do Município de Irauçuba/CE
Tayllan Ítalo Vasconcelos Barbosa (Membro)
Secretário de Administração do Município de Irauçuba/CE
Hércules Mota Cavalcante (Membro)
Assessor de Projetos Estratégicos, Estatísticas, Inovação e Tecnologia
– Secretaria de Governo e Planejamento
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:80DB13FE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.01.02.01 -
SEDUC – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.11.14.01 -
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar
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