DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
ITEM 
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 
UNIDADE 
VALOR BRUTO 
1 
Calceteiro 
Metro Quadrado 
R$8,53 
2 
Pedreiro 
Diária 
R$128,92 
3 
Pintor 
Diária 
R$115,00 
4 
Servente 
Diária 
R$66,60 
5 
Soldador 
Diária 
R$145,45 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 
GAB/PMI nº 38, de 25 de fevereiro de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:50B0EC71 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 16, DE 01 DE MARÇO DE 2024 
 
CRIA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA-CE. 
  
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA-CE, no uso da 
atribuição legais, com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e, 
  
CONSIDERANDO os artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, 
  
DECRETA: 
Art. 1º Criar Comissão de Planejamento, no âmbito da administração 
pública municipal de Irauçuba-CE. 
Art. 2° A Comissão de Planejamento será composta por no mínimo 03 
(três) membros, com as seguintes atribuições: 
I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração 
Municipal de Irauçuba/CE; 
II. Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento 
das Unidades Administrativas Municipais; 
III. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de 
planejamento junto as diversas Unidades Administrativas; 
IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases 
do Planejamento das Contratações; 
V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de 
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das 
Contratações; 
VI. Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de 
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos 
de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e 
consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de 
Referências; 
VII. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e 
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; 
VIII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de 
outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção 
das minutas do Poder Executivo federal; 
IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades 
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de 
contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do 
caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. 
§ 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser 
utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor 
preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os 
procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as 
especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em 
regulamento. 
§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que 
trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o 
inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e 
anexada ao respectivo processo licitatório. 
Art. 3°A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Irauçuba-CE 
poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do 
disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de 
atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação 
pertinente. 
Art. 4°Poderá ser editado normas complementares para a execução do 
disposto neste Decreto. 
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CAE61834 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 263 DE 04 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO 
PARA Credenciamento Permanente de Entidades do 
tipo OSC que possuam interesse em firmar TERMO 
DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO ou 
ACORDO 
DE 
COLABORAÇÃO, 
na 
forma 
determinada na Lei Federal nº 13019/2014 e 
regulamentações posteriores, junto a todas as 
Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear COMISSÃO para Credenciamento Permanente de 
Entidades do tipo OSC que possuam interesse em firmar TERMO DE 
FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO ou ACORDO DE 
COLABORAÇÃO na forma determinada na Lei Federal nº 
13019/2014 e regulamentações posteriores junto a todas as Secretarias 
da Prefeitura Municipal de Irauçuba. 
  
Art. 2° - Ficam nomeados como Membros da Comissão do 
Credenciamento Permanente os seguintes servidores: 
  
Maria Josiane Carneiro Braga (Presidente) 
Servidora Efetiva do Município de Irauçuba/CE 
  
Tayllan Ítalo Vasconcelos Barbosa (Membro)  
Secretário de Administração do Município de Irauçuba/CE 
  
Hércules Mota Cavalcante (Membro) 
Assessor de Projetos Estratégicos, Estatísticas, Inovação e Tecnologia 
– Secretaria de Governo e Planejamento 
  
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:80DB13FE 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO 
 
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.01.02.01 - 
SEDUC – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.11.14.01 - 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar 

                            

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