DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ARTICULADORES DO 
PROGRAMA PREVINE 
  
O município encaminhará, com o presente Termo de Adesão, para o 
e-mail previne@mpce.mp.br, o nome e o contato telefônico de, no 
mínimo, dois servidores/colaboradores que serão articuladores do 
projeto junto à rede municipal. 
§1º. É dever dos articuladores o acompanhamento do projeto junto ao 
município, zelando pelo cumprimento dos prazos e atendendo às 
solicitações da coordenação do CAOEDUC/MPCE; 
  
§2º. Em caso de substituição de um dos articuladores, deverá ser 
imediatamente comunicada à coordenação do CAOEDUC/MPCE, por 
e-mail. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DOS 
COMPROMISSOS 
ASSUMIDOS 
  
O município se compromete a cumprir os seguintes compromissos, 
nos prazos previstos: 
  
§1º A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar e enviar para 
o CAOEDUC/MPCE, para o e-mail previne@mpce.mp.br, até 
30/03/2024, Portaria de regulamentação do funcionamento das 
comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o 
adolescente no âmbito municipal. 
  
I – a referida Portaria tem por objetivo definir regras para os 
processos de criação, registro e renovação das comissões, fixar 
normas para registro, resguardo do sigilo e notificação de casos de 
violência identificados pela comissão, além de estabelecer prazos e 
formatos para o monitoramento das comissões. 
  
II – caso o município já possua Portaria regulamentando a temática 
quando da assinatura deste Termo, deve apenas enviá-la para o 
referido e-mail, no prazo assinalado no parágrafo primeiro. 
  
§2º Encaminhar, até 30/03/2024, os planos de prevenção das 
comissões da rede municipal de ensino, contendo o diagnóstico da 
situação da unidade de ensino quanto às expressões de violência e as 
ações a serem executadas no ano de 2024. 
  
I – os planos de prevenção deverão ser elaborados por unidade de 
ensino individualmente e enviados em uma única mensagem para o e-
mail previne@mpce.mp.br, pela Secretaria de Educação. 
  
II – os municípios nos quais as comissões já elaboraram plano de 
prevenção para 2024 e já o encaminharam à coordenação do 
PREVINE, não precisarão remetê-los novamente. 
  
§3º O município promoverá, até 14/11/2024, ao menos um evento 
voltado para as comissões de proteção e prevenção à violência contra 
a criança e o adolescente, visando promover troca de experiências 
entre os membros destes colegiados e fortalecer parcerias com outros 
órgãos da rede de proteção. 
  
§4º O município deverá preencher um relatório eletrônico anual de 
atividades relacionadas ao apoio e monitoramento das comissões 
escolares 
entre 
01/11/2024 
e 
14/11/2024, 
link: 
https://forms.office.com/r/3kdtv1j6sY. 
  
I – o relatório contemplará o acompanhamento das comissões 
relacionado aos planos de prevenção e ao exercício do dever de 
notificação, além de informações atinentes às ações promovidas pela 
própria Secretaria de Educação com foco na proteção e prevenção de 
violência contra a criança e o adolescente. 
  
II – a obrigação de realização do evento voltado às comissões também 
deverá ser comprovada por meio do relatório anual anteriormente 
descrito. 
  
§5º Encaminhar, até 14/11/2024, os planos de prevenção das 
comissões da rede municipal de ensino, contendo o diagnóstico da 
situação da unidade de ensino quanto às expressões de violência e às 
ações a serem executadas no ano de 2025, devendo os documentos 
serem remetidos ao e-mail do PREVINE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DOS 
PRAZOS E OBRIGAÇÕES 
  
Na hipótese de descumprimento dos prazos e das respectivas 
obrigações, ressalvadas situações de força maior devidamente 
justificadas, o município será excluído do projeto. 
  
Parágrafo único. A exclusão do município em uma das edições do 
projeto não impede sua participação em edições posteriores. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA CERTIFICAÇÃO 
  
O município receberá certificado de conclusão do projeto apenas no 
caso de cumprimento com todos os compromissos assumidos na 
CLÁUSULA TERCEIRA do presente Termo. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente Termo de Adesão terá vigência da data da assinatura até 
31/12/2024, possibilitada eventual denúncia por qualquer uma das 
partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos em 
comum acordo entre as partes. 
  
E, por manifestar interesse em participar do projeto, a Secretaria 
Municipal de Educação assina o presente instrumento. 
  
Jardim, 26 de fevereiro de 2024. 
  
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES 
Secretário(a) Municipal de Educação  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:393D0863 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº 20240503/2024 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA 
Nº 20240503/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público 
para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o 
disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de 
Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando 
Contratação de empresa para Contratação de empresa para Prestação 
de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria 
Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos no valor 
estimado de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). 
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do 
Portal 
Portal 
Licita 
Jati, 
pelo 
endereço 
eletrônico 
www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 8 de 
Março de 2024 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-se 
disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço 
jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, 
www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP). 
  
Jati - CE, 5 de Março de 2024. 
  
PATRICIA ROCHA DA SILVA.  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:6A66C13B 
 

                            

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