DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ARTICULADORES DO
PROGRAMA PREVINE
O município encaminhará, com o presente Termo de Adesão, para o
e-mail previne@mpce.mp.br, o nome e o contato telefônico de, no
mínimo, dois servidores/colaboradores que serão articuladores do
projeto junto à rede municipal.
§1º. É dever dos articuladores o acompanhamento do projeto junto ao
município, zelando pelo cumprimento dos prazos e atendendo às
solicitações da coordenação do CAOEDUC/MPCE;
§2º. Em caso de substituição de um dos articuladores, deverá ser
imediatamente comunicada à coordenação do CAOEDUC/MPCE, por
e-mail.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DOS
COMPROMISSOS
ASSUMIDOS
O município se compromete a cumprir os seguintes compromissos,
nos prazos previstos:
§1º A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar e enviar para
o CAOEDUC/MPCE, para o e-mail previne@mpce.mp.br, até
30/03/2024, Portaria de regulamentação do funcionamento das
comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o
adolescente no âmbito municipal.
I – a referida Portaria tem por objetivo definir regras para os
processos de criação, registro e renovação das comissões, fixar
normas para registro, resguardo do sigilo e notificação de casos de
violência identificados pela comissão, além de estabelecer prazos e
formatos para o monitoramento das comissões.
II – caso o município já possua Portaria regulamentando a temática
quando da assinatura deste Termo, deve apenas enviá-la para o
referido e-mail, no prazo assinalado no parágrafo primeiro.
§2º Encaminhar, até 30/03/2024, os planos de prevenção das
comissões da rede municipal de ensino, contendo o diagnóstico da
situação da unidade de ensino quanto às expressões de violência e as
ações a serem executadas no ano de 2024.
I – os planos de prevenção deverão ser elaborados por unidade de
ensino individualmente e enviados em uma única mensagem para o e-
mail previne@mpce.mp.br, pela Secretaria de Educação.
II – os municípios nos quais as comissões já elaboraram plano de
prevenção para 2024 e já o encaminharam à coordenação do
PREVINE, não precisarão remetê-los novamente.
§3º O município promoverá, até 14/11/2024, ao menos um evento
voltado para as comissões de proteção e prevenção à violência contra
a criança e o adolescente, visando promover troca de experiências
entre os membros destes colegiados e fortalecer parcerias com outros
órgãos da rede de proteção.
§4º O município deverá preencher um relatório eletrônico anual de
atividades relacionadas ao apoio e monitoramento das comissões
escolares
entre
01/11/2024
e
14/11/2024,
link:
https://forms.office.com/r/3kdtv1j6sY.
I – o relatório contemplará o acompanhamento das comissões
relacionado aos planos de prevenção e ao exercício do dever de
notificação, além de informações atinentes às ações promovidas pela
própria Secretaria de Educação com foco na proteção e prevenção de
violência contra a criança e o adolescente.
II – a obrigação de realização do evento voltado às comissões também
deverá ser comprovada por meio do relatório anual anteriormente
descrito.
§5º Encaminhar, até 14/11/2024, os planos de prevenção das
comissões da rede municipal de ensino, contendo o diagnóstico da
situação da unidade de ensino quanto às expressões de violência e às
ações a serem executadas no ano de 2025, devendo os documentos
serem remetidos ao e-mail do PREVINE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DOS
PRAZOS E OBRIGAÇÕES
Na hipótese de descumprimento dos prazos e das respectivas
obrigações, ressalvadas situações de força maior devidamente
justificadas, o município será excluído do projeto.
Parágrafo único. A exclusão do município em uma das edições do
projeto não impede sua participação em edições posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA CERTIFICAÇÃO
O município receberá certificado de conclusão do projeto apenas no
caso de cumprimento com todos os compromissos assumidos na
CLÁUSULA TERCEIRA do presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão terá vigência da data da assinatura até
31/12/2024, possibilitada eventual denúncia por qualquer uma das
partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos em
comum acordo entre as partes.
E, por manifestar interesse em participar do projeto, a Secretaria
Municipal de Educação assina o presente instrumento.
Jardim, 26 de fevereiro de 2024.
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES
Secretário(a) Municipal de Educação
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:393D0863
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 20240503/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 20240503/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público
para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o
disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de
Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando
Contratação de empresa para Contratação de empresa para Prestação
de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria
Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos no valor
estimado de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do
Portal
Portal
Licita
Jati,
pelo
endereço
eletrônico
www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 8 de
Março de 2024 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-se
disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço
jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati,
www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP).
Jati - CE, 5 de Março de 2024.
PATRICIA ROCHA DA SILVA.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:6A66C13B
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