DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
RANIELA DE SOUZA SANTOS - 
Pregoeiro(a). 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:814F0D90 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240223011 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº............. 20240223011 
ORIGEM....................... 
PREGÃO 
Nº 
004-24-PE 
CONTRATANTE...................................... FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
CONTRATADA(O)...... FGM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
  
OBJETO........................ 
SESA-AQUISIÇÃO 
DE 
ÁGUA 
ADICIONADA COM SAIS, GARRAFÃO PLÁSTICO E 
ÁGUA MINERAL DE 500ML, DESTINADOS A SECRETARIA 
DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA/CE 
  
VALOR TOTAL................. R$ 8.489,15 (oito mil, quatrocentos e 
oitenta e nove reais e quinze centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
0501.103020403.2.022 Manutencao das Acoes de Media e Alta 
Complexidade Ambulat. e Hospitalar - MAC , Classificação 
econômica 
3.3.90.30.00 
Material 
de 
consumo, 
Subelemento 
3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.520,00, Exercício 2024 Atividade 
0501.103010400.2.020 Manutencao das Acoes Basicas de Saude , 
Classificação 
econômica 
3.3.90.30.00 
Material 
de 
consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.242,50, Exercício 2024 
Atividade 
0501.103010402.2.021 
Manutencao 
das 
Acoes 
de 
Vigilancia em Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material 
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 279,30, 
Exercício 2024 Atividade 0501.103020403.2.022 Manutencao das 
Acoes de Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar - MAC , 
Classificação 
econômica 
3.3.90.30.00 
Material 
de 
consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 194,50, Exercício 2024 
Atividade 0501.103010400.2.020 Manutencao das Acoes Basicas de 
Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 194,50, Exercício 2024 
Atividade 
0501.103010402.2.021 
Manutencao 
das 
Acoes 
de 
Vigilancia em Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material 
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 58,35 
  
VIGÊNCIA.................... 23 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro 
de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA......... 23 de Fevereiro de 2024  
 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:E2DD611E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADESÃO 
 
TERMO DE ADESÃO AO PROJETO COMISSÃO 
EM AÇÃO: FORTALECENDO A PROTEÇÃO E 
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, 
INTEGRADO AO PROGRAMA “PREVINE – 
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO!” 
  
O MUNICÍPIO DE JARDIM, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.391.006/0001-86, com sede na Leonel Alencar, nº 370 - Centro, 
Jardim/CE, CEP 63.290-000, neste ato representado pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Educação, INÊS SAMPAIO NEVES 
AIRES e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.253, de 29 de julho de 2020, 
que altera a Lei Estadual nº 13.230, de 27 de junho de 2002, autoriza a 
criação de comissões de proteção e prevenção à violência contra a 
criança e o adolescente no âmbito das escolas públicas e privadas 
cearenses; 
  
CONSIDERANDO o art. 56, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, 
que obriga aos dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental 
comunicar ao Conselho Tutelar local os casos que tenham 
conhecimento de maus-tratos envolvendo seus alunos; 
  
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 26, §9º, estabelece a 
obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos 
humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a 
criança e o adolescente como temas transversais nos currículos da 
educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo 
como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente); 
  
CONSIDERANDO que o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 
9.603, de 10 de dezembro de 2018, estabelece que as redes de ensino 
deverão implementar programas de prevenção à violência; 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, 
preconiza que medidas de prevenção e combate à violência contra a 
criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais devem ser 
implementadas pelo Poder Executivo municipal; 
  
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar às 
crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos 
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao 
respeito e à convivência familiar e comunitária; 
  
CONSIDERANDO o papel fundamental das comissões escolares de 
prevenção e proteção à violência contra a criança e o adolescente na 
correta 
notificação 
dos 
casos 
de 
maus-tratos, 
além 
do 
desenvolvimento de atividades e projetos voltados para a prevenção e 
a promoção da cultura de paz no âmbito das unidades de ensino, por 
meio de ações educativas; 
  
CONSIDERANDO que a rede municipal já conta com comissões de 
proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas 
unidades de ensino; 
  
CONSIDERANDO que o Programa “PREVINE – Violência nas 
escolas, não!”, coordenado pelo Ministério Público do Estado do 
Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação 
(CAOEDUC), tem como objetivo atuar no fomento à implantação das 
comissões de proteção nas unidades de ensino públicas e privadas do 
estado, além de atuar no incentivo do seu fortalecimento e 
funcionamento eficaz, colaborando para consolidar as escolas como 
espaços protetivos e protegidos. 
  
RESOLVE manifestar adesão ao projeto COMISSÃO EM AÇÃO – 
Fortalecendo a proteção e prevenção à violência nas escolas, 
desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por 
intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação 
(CAOEDUC), parte integrante do Programa “PREVINE – Violência 
nas escolas, não!”, nos termos das Cláusulas a seguir apresentadas. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
O objeto do presente Termo é formalizar a adesão do município ao 
projeto COMISSÃO EM AÇÃO – Fortalecendo a proteção e a 
prevenção à violência nas escolas, o qual integra o Programa 
“PREVINE – Violência nas escolas, não!”, na sua edição do ano de 
2024. 
  
Parágrafo único. A adesão ao presente termo deverá ser formalizada 
até o dia 29/02/2024, devendo o documento devidamente assinado 
pelo(a) Secretário(a) de Educação ser enviado para o e-mail 
previne@mpce.mp.br. 
  

                            

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