Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 RANIELA DE SOUZA SANTOS - Pregoeiro(a). Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:814F0D90 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 20240223011 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº............. 20240223011 ORIGEM....................... PREGÃO Nº 004-24-PE CONTRATANTE...................................... FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O)...... FGM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO........................ SESA-AQUISIÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA COM SAIS, GARRAFÃO PLÁSTICO E ÁGUA MINERAL DE 500ML, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA/CE VALOR TOTAL................. R$ 8.489,15 (oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0501.103020403.2.022 Manutencao das Acoes de Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar - MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.520,00, Exercício 2024 Atividade 0501.103010400.2.020 Manutencao das Acoes Basicas de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.242,50, Exercício 2024 Atividade 0501.103010402.2.021 Manutencao das Acoes de Vigilancia em Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 279,30, Exercício 2024 Atividade 0501.103020403.2.022 Manutencao das Acoes de Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospitalar - MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 194,50, Exercício 2024 Atividade 0501.103010400.2.020 Manutencao das Acoes Basicas de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 194,50, Exercício 2024 Atividade 0501.103010402.2.021 Manutencao das Acoes de Vigilancia em Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.19, no valor de R$ 58,35 VIGÊNCIA.................... 23 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2025 DATA DA ASSINATURA......... 23 de Fevereiro de 2024 Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:E2DD611E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROJETO COMISSÃO EM AÇÃO: FORTALECENDO A PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, INTEGRADO AO PROGRAMA “PREVINE – VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO!” O MUNICÍPIO DE JARDIM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, com sede na Leonel Alencar, nº 370 - Centro, Jardim/CE, CEP 63.290-000, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, INÊS SAMPAIO NEVES AIRES e, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.253, de 29 de julho de 2020, que altera a Lei Estadual nº 13.230, de 27 de junho de 2002, autoriza a criação de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente no âmbito das escolas públicas e privadas cearenses; CONSIDERANDO o art. 56, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que obriga aos dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar local os casos que tenham conhecimento de maus-tratos envolvendo seus alunos; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 26, §9º, estabelece a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente como temas transversais nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO que o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, estabelece que as redes de ensino deverão implementar programas de prevenção à violência; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, preconiza que medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO o papel fundamental das comissões escolares de prevenção e proteção à violência contra a criança e o adolescente na correta notificação dos casos de maus-tratos, além do desenvolvimento de atividades e projetos voltados para a prevenção e a promoção da cultura de paz no âmbito das unidades de ensino, por meio de ações educativas; CONSIDERANDO que a rede municipal já conta com comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino; CONSIDERANDO que o Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”, coordenado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), tem como objetivo atuar no fomento à implantação das comissões de proteção nas unidades de ensino públicas e privadas do estado, além de atuar no incentivo do seu fortalecimento e funcionamento eficaz, colaborando para consolidar as escolas como espaços protetivos e protegidos. RESOLVE manifestar adesão ao projeto COMISSÃO EM AÇÃO – Fortalecendo a proteção e prevenção à violência nas escolas, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), parte integrante do Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”, nos termos das Cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo é formalizar a adesão do município ao projeto COMISSÃO EM AÇÃO – Fortalecendo a proteção e a prevenção à violência nas escolas, o qual integra o Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”, na sua edição do ano de 2024. Parágrafo único. A adesão ao presente termo deverá ser formalizada até o dia 29/02/2024, devendo o documento devidamente assinado pelo(a) Secretário(a) de Educação ser enviado para o e-mail previne@mpce.mp.br.Fechar