DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
 
Antonio Herlanio Bezerra da Silva 
Nome 
106.414.127-70 
CNPJ/CPF 
  
Torna público que requereu junto à Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Licença 
Única - LU, para pecuária de animais de grande porte no 
segmento Bovinocultura leiteira em sistema de criação mista 
(semi-intensivo e extensivo) sem abate, localizada no município de 
Jucás, no Sítio Sombrio. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEDAMA. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:E88F24F1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
LICENÇA EXPEDIDA 
 
Antonio Herlanio Bezerra da Silva Nome 106.414.127-70 
CNPJ/CPF 
  
Torna 
público 
que 
foi 
concedida 
pela 
à 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação 
da Licença Única - LU, para pecuária de animais de grande porte 
no segmento Bovinocultura leiteira em sistema de criação mista 
(semi-intensivo e extensivo) sem abate, localizada no município de 
Jucás, no Sítio Sombrio. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEDAMA. 
 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:27A1621A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 41 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública em 
razão de aposentadoria voluntária. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à 
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da 
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê; 
CONSIDERANDO o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e 
segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; 
CONSIDERANDO o reiterado entendimento jurisprudencial no 
sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua 
aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, 
autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, 
requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser 
o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, 
inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, 
sem prévio processo administrativo1, posto ser incontroverso que o 
servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter 
deferida sua aposentadoria2. 
  
CONSIDERANDO concedida a aposentadoria pelo INSS ao 
servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, 
considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o 
servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e 
vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público3. 
  
1 TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
2 TJCE - Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; 
Comarca: Jucás; Órgão julgador: Vara Única; Data do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018; 
3 ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, a 
servidora Maria Noelia Ferreira, atualmente lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, por força da concessão de aposentadoria 
voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora 
exonerada no artigo anterior, cargo criado por lei e de provimento 
efetivo. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
05 (cinco) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:AD97476A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.07.09/SECULT 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.07.09/SECULT. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Cultura e 
Turismo e a empresa A R EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES 
LTDA. 
OBJETO: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada 
na 
locação 
de 
estruturas, 
equipamentos, 
organização e montagem em diversos eventos, para atender as 
necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do município de 
Mauriti/CE. Valor: (R$ 4.470,00).  
  
Mauriti/CE, 07 de fevereiro de 2024.  
  
Signatários: José Henrique Carneiro e Allamo Edgar Fernandes 
Rolim.   
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:98B315D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024  
 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 
José Leite da Costa, 619 –Serrinha CEP: 63.210-000 – Mauriti – 
Ceará 
CNPJ: 13.637826/0001-08 
  
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO  

                            

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