DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: Antônio
Vicente da Silva Filho e Ananias Gomes da Silva Filho. Data de
Assinatura do Contrato: 01 de março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3B1DEDDA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.19.4.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2024.02.19.4.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 2024.02.19.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria de Desenvolvimento
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô e a empresa AGM COMERCIO
E SERVIÇOS TECNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº.
01.574.288/0001-70.
Objeto:
Aquisição
de
suplementos
de
informática (cartucho de toner e unidade de imagem) para
impressoras, destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do
Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 21.622,50
(vinte e um mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários:
Francisco Silva Lima e Ananias Gomes da Silva Filho. Data de
Assinatura do Contrato: 01 de março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C26A9851
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2024
DECRETO Nº 006/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei de nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e da Lei de nº 6.602, de 07 de dezembro de
1978,
CONSIDERANDO o convênio, processo de nº 914478, concretizado
pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional com o fim
destinado a construção de pavimentação em pedra tosca e
paralelepípedo de estrada carroçável;
CONSIDERANDO que este investimento em infraestrutura será
realizado no Sítio Lagoa Redonda;
CONSIDERANDO que a pavimentação em pedra tosca e
paralelepípedo da estrada carroçável passará de frente ao Ginásio
Poliesportivo do Sítio Lagoa Redonda, havendo assim, neste trecho, a
necessidade da via à ser pavimentada atingir uma largura mínima de 6
(seis) metros, para que seja realizada a obra observado os requisitos
necessários;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel rural medindo 150 m² (cento e cinquenta
metros quadrados), localizado no Sítio Lagoa Redonda, Zona Rural,
Município Quixelô/CE, confrontando-se: Ao Norte: com imóvel do
Senhor Marcélio Fábio Sales; Ao Sul: com a estrada carroçável; Ao
Oeste: com imóvel do Senhor Marcélio Fábio Sales, fechando assim a
poligonal.
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-
referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco
denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 475140.44 m e Norte
(Y) 9305535.38 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí,
confrontando com imóvel do Senhor Marcélio Fábio Sales, medindo
50.35 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9305560.71
m, Este (X) 475186.14 m; daí, confrontando com Estrada carroçável,
medindo 50.00 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte
9305530.65 m, Este (X) 475144.60 m; daí, confrontando com imóvel
do Senhor Marcélio Fábio Sales, medindo 6.00 m, segue até o marco
inicial, fechando assim uma área total de 150,00 m².
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina ao
alargamento da via rural em quem será realizada a pavimentação em
pedra tosca e paralelepípedo da estrada carroçável.
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este
Decreto.
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
expressas nas leis já citadas.
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a
presente Desapropriação.
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em
05 de março de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:0F6D6B2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal
de Quixeré, Estado do Ceará, na conformidade da Lei nº 14.133/2021,
Art. 75, Inciso II, torna publico o extrato da dispensa de Licitaçaõ nº
0006/2024 a seguir:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
nº 07. 807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, Nº 332 –
Centro de Quixeré-Ce – CEP 62.920-000, através da SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Sra. Jesuína
Menezes de Araújo Oliveira, ORDENADORA DE DESPESAS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré-
Ce.
Fechar