DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: Antônio 
Vicente da Silva Filho e Ananias Gomes da Silva Filho. Data de 
Assinatura do Contrato: 01 de março de 2024. 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3B1DEDDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.19.4.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato nº 2024.02.19.4.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº. 2024.02.19.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da 
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô e a empresa AGM COMERCIO 
E SERVIÇOS TECNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 
01.574.288/0001-70. 
Objeto: 
Aquisição 
de 
suplementos 
de 
informática (cartucho de toner e unidade de imagem) para 
impressoras, destinados ao atendimento das necessidades da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do 
Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 21.622,50 
(vinte e um mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). 
Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: 
Francisco Silva Lima e Ananias Gomes da Silva Filho. Data de 
Assinatura do Contrato: 01 de março de 2024. 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C26A9851 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 006/2024 
 
DECRETO Nº 006/2024 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei de nº 2.786, 
de 21 de maio de 1956, e da Lei de nº 6.602, de 07 de dezembro de 
1978, 
  
CONSIDERANDO o convênio, processo de nº 914478, concretizado 
pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do 
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional com o fim 
destinado a construção de pavimentação em pedra tosca e 
paralelepípedo de estrada carroçável; 
  
CONSIDERANDO que este investimento em infraestrutura será 
realizado no Sítio Lagoa Redonda; 
  
CONSIDERANDO que a pavimentação em pedra tosca e 
paralelepípedo da estrada carroçável passará de frente ao Ginásio 
Poliesportivo do Sítio Lagoa Redonda, havendo assim, neste trecho, a 
necessidade da via à ser pavimentada atingir uma largura mínima de 6 
(seis) metros, para que seja realizada a obra observado os requisitos 
necessários; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel rural medindo 150 m² (cento e cinquenta 
metros quadrados), localizado no Sítio Lagoa Redonda, Zona Rural, 
Município Quixelô/CE, confrontando-se: Ao Norte: com imóvel do 
Senhor Marcélio Fábio Sales; Ao Sul: com a estrada carroçável; Ao 
Oeste: com imóvel do Senhor Marcélio Fábio Sales, fechando assim a 
poligonal. 
  
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-
referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco 
denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 475140.44 m e Norte 
(Y) 9305535.38 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, 
confrontando com imóvel do Senhor Marcélio Fábio Sales, medindo 
50.35 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9305560.71 
m, Este (X) 475186.14 m; daí, confrontando com Estrada carroçável, 
medindo 50.00 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 
9305530.65 m, Este (X) 475144.60 m; daí, confrontando com imóvel 
do Senhor Marcélio Fábio Sales, medindo 6.00 m, segue até o marco 
inicial, fechando assim uma área total de 150,00 m². 
  
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina ao 
alargamento da via rural em quem será realizada a pavimentação em 
pedra tosca e paralelepípedo da estrada carroçável. 
  
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou 
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este 
Decreto. 
  
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada 
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações 
expressas nas leis já citadas. 
  
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação 
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. 
  
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a 
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a 
presente Desapropriação. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
dotação própria do Orçamento Municipal. 
  
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 
05 de março de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:0F6D6B2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal 
de Quixeré, Estado do Ceará, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, 
Art. 75, Inciso II, torna publico o extrato da dispensa de Licitaçaõ nº 
0006/2024 a seguir: 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07. 807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, Nº 332 – 
Centro de Quixeré-Ce – CEP 62.920-000, através da SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Sra. Jesuína 
Menezes de Araújo Oliveira, ORDENADORA DE DESPESAS DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré-
Ce. 
  

                            

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