DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação 
de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de Antonina do Norte, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas 
Solidárias (PAA-CDS) , exercício 2023/2024. 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do edital 
De 05/03/2024 à 11/03/2024 
De 08:00 as 14:00 
Pedidos de esclarecimentos e impugnações 
De 05/03/2024 à 11/03/2024 
De 08:00 as14:00 
Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações 
Até 13/03/2024 
De 08:00 as 14:00 
Análise da Documentação 
De 14/03/2024 à 28/03/2024 
De 08:00 as 14:00 
Divulgação do Resultado Preliminar 
03/04/2024 
De 08:00 as 14:00 
Apresentação de recurso administrativo 
04/04/2024 
De 08:00 as 14:00 
Análise dos recursos 
05/04/2024 
De 08:00 as 14:00 
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 
08/04/2024 
De 08:00 as 14:00 
  
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA, Secretaria de Desenvolvimento Social e 
do Trabalho, localizada na Praça Professor Joaquim Alves, N° 50, Município de Antonina do Norte/CE, no período de 14/03/2024 à 28/03/2024, de 
08:00 às 14:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias. 
  
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único 
envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter: 
  
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; 
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; 
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; 
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do 
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário 
(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome. 
  
4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea 
“h”) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, será 
automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único 
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente 
durante a proposta; 
Declaração do SECAF; 
Comprovante de endereço atualizado; 
Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; 
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
  
4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente 
inabilitado. 
  
4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias. 
  
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 
  
5.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, 
por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria 
Gestora do PAACDS da Prefeitura de Antonina do Norte, sito à Praça Professor Joaquim Alves, N° 50, no horário de expediente, das 08:00hs às 
14:00hs, de 05/03/2024 até o dia 11/03/2024. 
  
5.1.1. A comissão terá até o dia 13/03/2024 para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram 
observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o 
certame.  

                            

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