DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
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8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e 
Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea do Município de Antonina do Norte; 
  
8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo representante legal da 
entidade; 
  
8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Antonina do Norte, 
ter entregue a documentação solicitada (homologada); bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – 
Compra com Doação Simultânea – Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de 
Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea; 
  
8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e 
Distribuição do Município de Antonina do Norte, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A periodicidade de 
entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 
  
8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
  
8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ 
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na 
proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 
  
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO  
  
9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – 
MDS. Foi destinado para o Município de Antonina do Norte o valor de R$ 11.176,00 (onze mil e cento e setenta e seis reais) para a execução da 
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública; 
  
9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de 
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB /2023. Os preços a 
serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA, 
conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 2023; 
  
9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde 
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de 
Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à 
Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
  
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 0025/2024GP, caberá recurso administrativo, sem 
efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  
10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 h às 
14:00 h, até o dia 11/03/2024. 
  
10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível. 
  
10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, 
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
  
10.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até 14:00 h do dia 04/04/2024, que 
terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram 
observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
  
10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Antonina do Norte e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea. 
  
Antonina do Norte /CE, 05 de março de 2024 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito 
  
ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE 
----- PAA/CDS 2023/2024 ----- 
PORTARIA Nº 138/2023-MDS  

                            

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