DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
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9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde 
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de 
Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a 
Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
  
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 092/2024, caberá recurso administrativo, sem 
efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  
10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 
17:00 h, até o dia 11/03/2023. 
  
10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível. 
  
10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, 
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
  
10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até 
as 17:00 do dia 04/04/2024, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos 
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
  
10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Groaíras e a equipe técnica da Coordenação 
Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea. 
  
Groaíras/CE, 05 de março de 2024 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE 
----- PAA/CDS 2023/2024 ----- 
PORTARIA Nº 138/2023-MDS 
  
DADOS GERAIS 
Nome da Instituição: 
CNPJ: 
  
Endereço:o curso 
Bairro 
Número: 
CEP: 
Complemento: 
Telefone da Instituição: 
Celular: 
*Entidade registrada no: ( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) 
MDS 
(*) N° do Registro: 
CONTATO 
Nome do Responsável: 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Nome de um outro contato 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Dias e horário de Funcionamento: 
Atividades Realizadas: 
Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): 
A Entidade possui instalações físicas adequadas? SIM ( ) NÃO ( ) 
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? SIM ( ) NÃO ( ) QUAL? 
  
(*) Dado obrigatório 
  
ATENÇÃO: 
Escolas devem ser registradas no INEP; 
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES; 
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC). 
  
______________________, _____/_________________/_____ 
(Nome do município) 
  
________________________________ 
Assinatura do(a) Representante Legal 
CPF 
  
ANEXO II 
  

                            

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