DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
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9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de
Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a
Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 092/2024, caberá recurso administrativo, sem
efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as
17:00 h, até o dia 11/03/2023.
10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.
10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados,
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até
as 17:00 do dia 04/04/2024, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Groaíras e a equipe técnica da Coordenação
Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.
Groaíras/CE, 05 de março de 2024
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE
----- PAA/CDS 2023/2024 -----
PORTARIA Nº 138/2023-MDS
DADOS GERAIS
Nome da Instituição:
CNPJ:
Endereço:o curso
Bairro
Número:
CEP:
Complemento:
Telefone da Instituição:
Celular:
*Entidade registrada no: ( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( )
MDS
(*) N° do Registro:
CONTATO
Nome do Responsável:
E-mail:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Nome de um outro contato
E-mail:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Dias e horário de Funcionamento:
Atividades Realizadas:
Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ):
A Entidade possui instalações físicas adequadas? SIM ( ) NÃO ( )
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? SIM ( ) NÃO ( ) QUAL?
(*) Dado obrigatório
ATENÇÃO:
Escolas devem ser registradas no INEP;
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).
______________________, _____/_________________/_____
(Nome do município)
________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal
CPF
ANEXO II
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