DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
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7.4. Os produtos de origem animal (mel), serão adquiridos de agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal 
(SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total 
do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023); 
  
7.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja 
emitida pelo mesmo; 
  
7.6 Poderão participar deste Edital agricultores familiares com portaria vigente no Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome em parceria com o Estado (Secretaria do Desenvolvimento Agrário), completando o valor designado por unidade familiar; 
  
7.7. Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: 
  
50% mulheres; 
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; 
10% DAP ou CAF enquadramento variável. 
  
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.7 deste 
edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 
  
8. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
8.1 As Entidades (Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome) credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da 
agricultura familiar local; 
  
8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e 
Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea do Município de Ibaretama.; 
  
8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo representante legal da 
entidade; 
  
8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Ibaretama, ter 
entregue a documentação solicitada (homologada); bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra 
com Doação Simultânea – Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de 
Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea; 
  
8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e 
Distribuição do Município de Ibaretama, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A periodicidade de entrega 
obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate 
a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 
  
8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
  
8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ 
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na 
proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 
  
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO  
  
9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – 
MDS. Foi destinado 
para o Município de Ibaretama o valor de R$ 22.352,00 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais) para a execução da edição do PAA/CDS 
2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública; 
  
9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de 
Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB /2023. Os preços a 
serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA, 
conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 2023; 
  
9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde 
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de 
Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a 
Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
  
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 195/2024, caberá recurso administrativo, sem 
efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  

                            

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