DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação e divulgação do edital
De 05/03/2024 à 11/03/2024
Até 17:00
Pedidos de esclarecimentos e impugnações
De 05/03/2024 à 11/03/2024
Até 17:00
Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações
Até 13/03/2024
Até 17:00
Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)
14/03/2024 a 28/03/2024
Até 17h
Análise da Documentação
De 01/04/2024 à 02/04/2024
Até 17:00
Divulgação do Resultado Preliminar
03/04/2024
Até 17:00
Apresentação de recurso administrativo
04/04/2024
Até 17:00
Análise dos recursos
05/04/2024
Até 17:00
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento
08/04/2024
Até 17:00
4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA Secretária de Desenvolvimento Rural,
localizada à Rua Pedro Antonio, N° 215, Município de Nova Olinda/CE, no período de 14/03/2024 à 28/03/2024, de 08:00 às 14:00, endereçada a
Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias.
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único
envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário
(ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.
4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea
“h”) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, será
automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente
durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente
inabilitado.
4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
5.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva,
por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria
Gestora do PAACDS da Prefeitura do Município de Nova Olinda-CE, sito à Secretaria de Desenvolvimento Rural no horário de expediente, das
08:00hs às 14:00hs, de 05/03/2024 a 11/03/2024.
5.1.1. A comissão terá até o dia 13/03/2024 para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram
observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o
certame.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.
5.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site da prefeitura e/ou no rol da secretaria gestora do programa.
6. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - UNIDADES GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
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