DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3411 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
5.1. A Seleção levará em consideração os seguintes CRITÉRIOS: 
  
Critério 
Critérios 
0 Pontos 
5 Pontos 
10 Pontos 
1 
Diversificação dos produtos, bens e serviços 
ofertados. 
Até 1 
De 2 a 5 Produtos 
Acima de 5 Produtos 
2 
Capacidade Produtiva - Visita Técnica 
Baixa 
Média 
Alta 
3 
Pessoas na Unidade Produtiva 
Até 1 
De 2 a 10 
Acima de 10 
  
5.2. A visita técnica mencionada no critério 2, ocorrerá após o período de inscrição, sendo realizado pela equipe técnica da SEDAMA, seguindo o 
Anexo I – Formulário de Avaliação de Capacidade Produtiva e terá caráter classificatório. 
  
5.3. O critério 3 servirá como critério de desempate. 
  
6. DA DIVISÃO DOS QUIOSQUES 
6.1. Os BOXES serão divididos conforme tabela abaixo, podendo o candidato se inscrever em apenas uma das opções: 
  
PRODUTOS, BENS E SERVIÇOS 
QUANTIDADE 
Nº BOX 
Box Para Produtos de Origem Animal – Laticínios 
(Queijos, Natas, Leite, Doce e Similares)  
02 
5 e 10 
Box Para Produtos de Origem Vegetal e Hortifrúti 
(Frutas, Legumes e Verduras)  
01 
11 
Box Para Produtos de Produção Artesanal 
(Filé de Rendas, Crochê, Biscuit, Produtos feitos na Fibra do Milho, Carnaúba e Bananeira, Redes, Trabalhos em MDF, Peças em 
Papel Reciclado, Tapetes de Retalhos, Materiais de Couro e similares.) 
01 
6 
Box Para Produtos de Produção Própria - Alimentos para consumo e farináceos 
(Lanches, Bebidas, Bolos, Doces, Sobremesas e Similares)  
04 
1, 2, 3 e 9 
Box Para Produtos de Origem animal – Pescados 
(Peixe, Camarão e Similares)  
01 
4 
Box Para Produtos de Origem Animal – Cortes de Carnes Diversas 
(Carneiro, Porco e Boi)  
01 
8 
Box Para Prestação de Serviços Diversos – Gráficos e Financeiros  
01 
7 
Box para Utensílios e Insumos Agropecuários. Obs.: Sem defensivos Agrícolas e Medicamentos. 
(Enxada, Chapéu, Selas, Botas, Baldes e Similares) 
01 
12 
  
6.2. Serão disponibilizadas 10 BARRACAS externas, no qual a preferência será dada aos segmentos não atendidos pelos boxes, item 6.1, desde que 
respeitados os critérios de elegibilidade do item 5. 
  
6.3. Quanto as dimensões dos quiosques, segue a tabela abaixo: 
  
BOX / BARRACAS 
M² 
Boxes 1 e 9 
Até 15m² 
Boxes 3, 4, 8 e 10 
Até 12,5m² 
Box 2 
Até 11m² 
Boxes 5, 6 e 7 
Até 10m² 
Boxes 11 e 12 
Até 7m² 
Barracas 1 a 10 
2m² 
  
6.4. Nos segmentos que serão destinados 2 boxes, a preferência de escolha será dada a inscrição de maior pontuação no item 5.1, de acordo com a 
distribuição estabelecida na tabela 6.1.  
6.5. A tabela 6.1 poderá ser modificada a juízo da Administração Pública, com o objetivo do bom funcionamento integral dos boxes. 
  
6.6. Em caso de não apresentação de interessados a quaisquer um dos boxes informados acima, caberá a Administração Pública a indicação de 
Permissionário, sem a necessidade de nova chamada pública. 
  
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
7.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2024, caberá recurso administrativo, sem efeito 
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
  
7.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 as 
13:00h, no dia 01/03/2024.  
7.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível. 
  
7.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou 
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas,após a apresentação do resultado.  
7.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Seleção, no dia 20/03/2024 até as 13:00h, 
que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram 
observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
  
7.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Quixelô e pela equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa da SEDAMA. 
  
Quixelô/CE, 04 de Março de 2024. 
  
FRANCISCO SILVA LIMA 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:42348F15 
 

                            

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