DOMCE 06/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411
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5.1. A Seleção levará em consideração os seguintes CRITÉRIOS:
Critério
Critérios
0 Pontos
5 Pontos
10 Pontos
1
Diversificação dos produtos, bens e serviços
ofertados.
Até 1
De 2 a 5 Produtos
Acima de 5 Produtos
2
Capacidade Produtiva - Visita Técnica
Baixa
Média
Alta
3
Pessoas na Unidade Produtiva
Até 1
De 2 a 10
Acima de 10
5.2. A visita técnica mencionada no critério 2, ocorrerá após o período de inscrição, sendo realizado pela equipe técnica da SEDAMA, seguindo o
Anexo I – Formulário de Avaliação de Capacidade Produtiva e terá caráter classificatório.
5.3. O critério 3 servirá como critério de desempate.
6. DA DIVISÃO DOS QUIOSQUES
6.1. Os BOXES serão divididos conforme tabela abaixo, podendo o candidato se inscrever em apenas uma das opções:
PRODUTOS, BENS E SERVIÇOS
QUANTIDADE
Nº BOX
Box Para Produtos de Origem Animal – Laticínios
(Queijos, Natas, Leite, Doce e Similares)
02
5 e 10
Box Para Produtos de Origem Vegetal e Hortifrúti
(Frutas, Legumes e Verduras)
01
11
Box Para Produtos de Produção Artesanal
(Filé de Rendas, Crochê, Biscuit, Produtos feitos na Fibra do Milho, Carnaúba e Bananeira, Redes, Trabalhos em MDF, Peças em
Papel Reciclado, Tapetes de Retalhos, Materiais de Couro e similares.)
01
6
Box Para Produtos de Produção Própria - Alimentos para consumo e farináceos
(Lanches, Bebidas, Bolos, Doces, Sobremesas e Similares)
04
1, 2, 3 e 9
Box Para Produtos de Origem animal – Pescados
(Peixe, Camarão e Similares)
01
4
Box Para Produtos de Origem Animal – Cortes de Carnes Diversas
(Carneiro, Porco e Boi)
01
8
Box Para Prestação de Serviços Diversos – Gráficos e Financeiros
01
7
Box para Utensílios e Insumos Agropecuários. Obs.: Sem defensivos Agrícolas e Medicamentos.
(Enxada, Chapéu, Selas, Botas, Baldes e Similares)
01
12
6.2. Serão disponibilizadas 10 BARRACAS externas, no qual a preferência será dada aos segmentos não atendidos pelos boxes, item 6.1, desde que
respeitados os critérios de elegibilidade do item 5.
6.3. Quanto as dimensões dos quiosques, segue a tabela abaixo:
BOX / BARRACAS
M²
Boxes 1 e 9
Até 15m²
Boxes 3, 4, 8 e 10
Até 12,5m²
Box 2
Até 11m²
Boxes 5, 6 e 7
Até 10m²
Boxes 11 e 12
Até 7m²
Barracas 1 a 10
2m²
6.4. Nos segmentos que serão destinados 2 boxes, a preferência de escolha será dada a inscrição de maior pontuação no item 5.1, de acordo com a
distribuição estabelecida na tabela 6.1.
6.5. A tabela 6.1 poderá ser modificada a juízo da Administração Pública, com o objetivo do bom funcionamento integral dos boxes.
6.6. Em caso de não apresentação de interessados a quaisquer um dos boxes informados acima, caberá a Administração Pública a indicação de
Permissionário, sem a necessidade de nova chamada pública.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2024, caberá recurso administrativo, sem efeito
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
7.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 as
13:00h, no dia 01/03/2024.
7.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.
7.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas,após a apresentação do resultado.
7.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Seleção, no dia 20/03/2024 até as 13:00h,
que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram
observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
7.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Quixelô e pela equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa da SEDAMA.
Quixelô/CE, 04 de Março de 2024.
FRANCISCO SILVA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:42348F15
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