DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 32 da Instrução Normativa nº 105/2012 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa 47.496.749 LTDA, CNPJ:
47.496.749/0001-35, para ciência da DECISÃO de indeferimento do pedido de
cancelamento apresentado pelo requerente do Certificado de Registro de Título - CRT obra
"AUTISTIC IS BETTER " CRT 2023025686000000, cadastrada em 21/06/2023, para o
segmento de mercado "COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA (TV
PAGA)", exarada no processo 01416.013200/2023-16.
Conforme previsto na Instrução Normativa 105/2012, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.cancelamento@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PEDROSO & ALME I DA
COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 11.151.186/0001-04, para ciência da
DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos
que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista
no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo
01416.000158/2023-65.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BICHO FOLHA FI L M ES
LTDA-ME- CNPJ: 18.895.026/0001-00, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para
obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os
tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa
Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.000161/2023-89.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O 
Coordenador
de 
Fiscalização
Tributária 
da
Superintendência 
de
Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e
para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º
da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via
postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado
em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a
empresa R5 PRODUTORA DE VÍDEO LTDA EPP, CNPJ: 03.846.120/0001-00, para ciência
da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" desconsiderada a redução
prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011,do(s) registro(s), com todos
os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo DECISÃO esta exarada
no processo 01416.004984/2022-01.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá
ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação
de
Fiscalização
Tributária
por 
meio
do
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da
Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no
art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se
frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa PUNCH FILMES EIRELI- CNPJ: 32.311.320/0001-59, para
ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os
efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução
prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo
01416.005579/2022-00.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso
para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis
para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária
por 
meio 
do
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa DUARTE MACHADO
LTDA., CNPJ: 15.143.899/0001-79, para ciência da DECISÃO de perda da redução tributária
pelo reenquadramento da obra "Você conhece a Hollywood?", CRT 20200072010005,
exarada no processo 01416.008184/2020-89.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa VINICIUS DA SI LV A
OLIVEIRA 01187892017 - CNPJ: 18.664.146/0001-05, para ciência da DECISÃO de apuração
da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da
Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009169/2023-19.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CONTEÚDO SERV I ÇO S
DE PRODUÇÃO PARA CINEMA, TV E INTERNET LTDA- CNPJ: 29.973.882/0001-53, para
ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo
descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa nº 109, exarada no
processo 01416.009481/2023-02.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa REINALDO DE SOUZA
PAIVA 11392552664 - CNPJ: 27.682.647/0001-05, para ciência da DECISÃO de apuração da
penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da
Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009915/2023-66.

                            

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