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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030600012 12 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 32 da Instrução Normativa nº 105/2012 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa 47.496.749 LTDA, CNPJ: 47.496.749/0001-35, para ciência da DECISÃO de indeferimento do pedido de cancelamento apresentado pelo requerente do Certificado de Registro de Título - CRT obra "AUTISTIC IS BETTER " CRT 2023025686000000, cadastrada em 21/06/2023, para o segmento de mercado "COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA (TV PAGA)", exarada no processo 01416.013200/2023-16. Conforme previsto na Instrução Normativa 105/2012, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.cancelamento@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PEDROSO & ALME I DA COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 11.151.186/0001-04, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.000158/2023-65. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BICHO FOLHA FI L M ES LTDA-ME- CNPJ: 18.895.026/0001-00, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.000161/2023-89. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa R5 PRODUTORA DE VÍDEO LTDA EPP, CNPJ: 03.846.120/0001-00, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011,do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo DECISÃO esta exarada no processo 01416.004984/2022-01. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PUNCH FILMES EIRELI- CNPJ: 32.311.320/0001-59, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.005579/2022-00. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa DUARTE MACHADO LTDA., CNPJ: 15.143.899/0001-79, para ciência da DECISÃO de perda da redução tributária pelo reenquadramento da obra "Você conhece a Hollywood?", CRT 20200072010005, exarada no processo 01416.008184/2020-89. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa VINICIUS DA SI LV A OLIVEIRA 01187892017 - CNPJ: 18.664.146/0001-05, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009169/2023-19. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CONTEÚDO SERV I ÇO S DE PRODUÇÃO PARA CINEMA, TV E INTERNET LTDA- CNPJ: 29.973.882/0001-53, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa nº 109, exarada no processo 01416.009481/2023-02. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 5 de março de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa REINALDO DE SOUZA PAIVA 11392552664 - CNPJ: 27.682.647/0001-05, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009915/2023-66.Fechar