DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
.
GERALDO CHAVES DA SILVA
XXX.557.572-XX
037653-B
02121.001782/2018-91
.
SIDOMAR VASTO DA ENCARNAÇÃO
NÃO CONSTA
022322-B
02120.000121/2012-62
.
EMERSON MOTA DOS SANTOS
XXX.437.072-XX
032545-A
02114.000110/2019-38
.
ARLEI QUARINIRI
XXX.681.550-XX
012490-A
02127.003277/2017-40
.
JOSÉ MANOEL PEREIRA
XXX.683.101-XX
032009-B
02121.001389/2018-05
.
ALIPIO DA SILVA
XXX.518.923-XX
022179-B
02123.000169/2014-11
MARJAN GOMES PINTO JÚNIOR
Coordenador de Arrecadação
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90001/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
29/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, por meio de Registro de Preços, de
serviços de gráficos de impressão, acabamento e embalagem, sob demanda.
ANDERSON VIERA MARTINS
Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
(SIDEC - 05/03/2024) 323028-32210-2024NE999999
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.001382/2024-03.
Inexigibilidade Nº 28/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - D F.
Contratado: 01.387.084/0001-20 - AGEN DESENV TECNOLOGICO INDUSTRIA MINERAL
BRASILEIRA. Objeto: Contratação de 01 (uma) cota de patrocínio ao evento 92ª convenção
anual do prospectors and developers association of canada (pdac) toronto, na modalidade
presencial.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 01/03/2024 a
01/09/2024. Valor Total: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.007733/2022-10.
Dispensa Nº 1/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF.
Contratado: 03.658.432/0001-82 - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Objeto: Promover a
execução, por
intermédio da geap autogestão
em saúde, dos
exames médicos
periódicos aos servidores ativos e em exercício na anm..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VIII. Vigência: 21/02/2024 a
21/02/2025. Valor Total: R$ 557.999,27. Data de Assinatura: 21/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 323102
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 48051.004302/2021-11.
Pregão. Nº 20/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF.
Contratado: 21.547.011/0001-66 - ALLTECH - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 07/2022, por mais 24 (vinte e quaro)
meses.. Vigência: 18/03/2024 a 18/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.267.251,72. Data de Assinatura: 27/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2024 - UASG 323102
Número do Contrato: 26/2021.
Nº Processo: 48051.002955/2020-84.
Pregão. Nº 6/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado:
02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº
26/2021, por mais 30 (trinta) meses. Vigência: 01/03/2024 a 01/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 122.605,20. Data de Assinatura: 21/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024).
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM MINAS
GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 495600
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 48032.000284/2020-45.
Pregão. Nº 11/2019. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS.
Contratado: 00.028.986/0010-07
- ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
LTDA.. Objeto:
Prorrogar o prazo, com vigência por 12 (doze) meses do período de 05/03/2024 a
05/03/2025.. Vigência: 05/03/2024 a 05/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 5.400,00. Data de Assinatura: 01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024).
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90005/2024 - UASG 325001
Nº Processo: 48002000509202444 . Objeto: Inscrição de 14 empregados no evento
Agenda Setorial + Workshop PSR. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal:
Art. 30º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Evento único para
desenvolvimento de pessoal Declaração de Inexigibilidade em 05/03/2024. CARLA
MARA STACCHINI DE SOUZA. Superintendente. Valor Global: R$ 57.456,00. CNPJ
CONTRATADA : 01.914.765/0001-08 INFORMA MARKETS LTDA..
(SIDEC - 05/03/2024) 325001-32314-2024NE000010
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 12/2024
Objeto: Contratação de serviços continuados de porteiro patrimonial. Entrega das
propostas: a partir de 06/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite
de recebimento das propostas: 27/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br.
Início da disputa de Preços: 27/03/2024 às 10:00 horas.
O 
Edital 
do 
Pregão 
encontra-se
disponível 
na 
íntegra 
no 
site
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes/2024/pregao-eletronico-012-2024.
LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES
Pregoeiro
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26
NIRE 53.3.00000859
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 3ª (TERCEIRA) E 4ª (QUARTA) SÉRIES DA 2ª
(SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA
ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 4 (QUATRO) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM
ESFORÇOS RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
Por este edital, ficam convocados os senhores titulares das debêntures da
terceira série em circulação e das debêntures da quarta série em circulação (em conjunto,
"Debenturistas") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com
esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão",
"Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento
Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente
celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de
Emissão") para se reunirem separadamente entre as respectivas séries, em primeira
convocação, no dia 25 de março de 2024, (i) às 10:00 horas, para as debêntures da
terceira série em circulação; e (ii) às 11:00 horas, para as debêntures da quarta série em
circulação, em Assembleias Gerais de Debenturistas ("AGDs"), a serem realizadas de modo
exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a
distância previamente à realização das AGDs, através da plataforma "Microsoft Teams" nos
termos do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de
29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar
sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante os
seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série (conforme definido na
Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na
respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as
Debêntures da Quarta Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre
a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e
15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura
de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário,
direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de
quaisquer das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não
seja considerado um Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático
(conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente
durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a
data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15
de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data
de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de
novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de
Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e
não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o
período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das
operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal
período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou
qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias
Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou
qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo
econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de
controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da
Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação
societária, direta ou indiretamente, independente de deter Controle ("Grupo Econômico"),
incluindo incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras
controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da
Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida
reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha
a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia
resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido
o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint
venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não
sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam
operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que
não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que
representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por
cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas
demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da
respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e
(2) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas
reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de
verificação do montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os
efeitos, nos termos da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam
suspensos, para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures
da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva
assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures
da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva
assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de
venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de
participações societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam
ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado

                            

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