DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90000/2024 - UASG 257028
Nº
Processo:
25038000658202239.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos
diversos, de natureza contínua, com fornecimento de peças e acessórios necessários ao
pleno desenvolvimento das atividades/serviços de responsabilidade do DSEI Médio Rio
Purus/AM e demais equipamentos que venham a ser incorporados ao patrimônio deste
órgão.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 06/03/2024 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às
17h00. Endereço: Rua Travessa Padre Monteiro 165 - Centro Lábrea, - Lábrea/AM ou
https://www.gov.br/compras/edital/257028-5-90000-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 06/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/03/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PEDRO RICARDO DA COSTA
Chefe do Selog
(SIASGnet - 05/03/2024) 257028-00001-2024NE111111
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90006/2024
O DSEI Vilhena torna público o resultado do PE n¨90006/2024, sagrando
vencedoras as empresas S. ALMEIDA LTDA, item 01 com valor global de R$3.940,00;
JAYCE MARA UNTERS LIMA, item 02 com valor global de R$12.912,00; LOPES E SOUZA
SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, item 03 com valor global de R$8.820,00.
ANTONIO LOPES RODRIGUES
Chefe SELOG
(SIDEC - 05/03/2024) 257050-00001-2024NE800011
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR
MEIO DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE E A EMPRESA NOVARTIS
BIOCIÊNCIAS S.A, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O PROJETO RODA-HANS: CARRETA DA
SAÚDE. Processo SEI n.º 25000.052185/2023-63. ESPÉCIE: Acordo de cooperação Técnica nº
01/2023. PARTÍCIPES: SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE (SVSA/MS), e NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A; OBJETO: Cooperação para promoção
do Projeto "Roda-Hans: Carreta da Saúde", por meio da disponibilização de veículo
itinerante, contribuindo para a redução da hanseníase no Brasil, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho; SIGNATÁRIOS: Pelo Ministério da Saúde/Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), ANGELICA ESPINOSA BARBOSA MIRANDA ,
Secretária substituta; Pela NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., RICARDO MARQUES BRAGA ,
Gerente de Relações Governamentais, e LEANDRO FONSECA DA SILVA, Diretor de Relações
Corporativas; DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 23/02/2024.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR
MEIO DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE E A FACULDADE DE
MEDICINA
DA
UNIVERSIDADE
DE
SÃO
PAULO
(FMUSP).
Processo
SEI
n.º
25000.004726/2024-28. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica - ACT. PARTÍC I P ES :
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SVSA/MS),
e FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP); OBJETO:
Estabelecer cooperação técnica entre os Partícipes para o desenvolvimento de ações
colaborativas no âmbito da política pública de Monitoramento e Melhoria da Qualidade -
MMQ dos serviços do SUS de assistência ambulatorial a pessoas vivendo com HIV/aids,
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho; SIGNATÁRIOS: Pelo Ministério
da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), ETHEL LEONOR NOIA
MACIEL, Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente; Pela Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (FMUSP), ELOISA SILVA DE OLIVEIRA BONFÁ, Diretora; DATA DA
ÚLTIMA ASSINATURA: 28/02/2024.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR
MEIO DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE E A REDE LATINO
AMERICANA
DE
MALFORMAÇÕES
CONGÊNITAS
(ReLAMC).
Processo
SEI
n.º
25000.001689/2024-04. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 02/2024.
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚ D E
(SVSA/MS), e REDE LATINO AMERICANA DE MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS (ReLAMC);
OBJETO: Implementação de ações conjuntas para aumentar a vigilância epidemiológica de
anomalias congênitas na américa latina, conforme especificações estabelecidas no plano de
trabalho; SIGNATÁRIOS: Pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente (SVSA/MS), ETHEL LEONOR NOIA MACIEL, Secretária de Vigilância em Saúde e
Ambiente; Pela REDE LATINO AMERICANA DE MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS (ReLAMC),
IEDA MARIA ORIOLI, Diretora; DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 28/02/2024.
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2024 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.000205/2024-65.
Inexigibilidade Nº 90181/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto:
Constitui objeto deste contrato a distribuição, pela contratada, da publicidade legal
impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) contratante.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 05/03/2024 a
05/03/2029. Valor Total: R$ 175.000,00. Data de Assinatura: 05/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 257003
Nº Processo: 25209005962202263. Objeto: Aquisição de bens de consumo para
uso laboratorial destinados à Seção de Meio Ambiente do IEC.. Total de Itens Licitados: 74.
Edital: 06/03/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Br 316 Km 7, S/n, Levilândia -
Ananindeua/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/257003-5-90010-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 06/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 25/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo
divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico (CATMAT) e as contidas
neste Termo de Referência, prevalecerão as especificações contidas neste documento..
PRISCILA SILVA SOZINHO
Agente de Contratação/pregoeira
(SIASGnet - 05/03/2024) 257003-00001-2024NE000006
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 253003
Nº Processo: 33910.037417/2021-57.
Pregão Nº 27/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR.
Contratado: 25.099.901/0001-03 - LUARTI DECORACOES LTDA. Objeto: Contratação de
empresa especializada no fornecimento e instalação de divisórias acústicas, seus
complementos e portas para o núcleo da ANS/BA, conforme especificações e condições
constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/03/2024 a 03/06/2024. Valor
Total: R$ 99.231,76. Data de Assinatura: 05/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024).
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional
de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da
Portaria DIOPE nº 01 de 28/03/2016, publicada no DOU de 31/03/2016, e consoante o
disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR
CIÊNCIA:
PROCESSO 33910.000487/2024-01
1. Intima-se Marlene de Carvalho, administradora da administradora de
benefícios INFINITY PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA (Reg. nº 42.281-9), a alegar o que
entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do
presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados da Assessoria Normativa da
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, conforme o artigo 31 da Resolução
Normativa - RN n.º 483/2022, face à REPRESENTAÇÃO Nº: 2/2024/ASSNT-DIOPE/DIRAD-
DIOPE/DIOPE, lavrado no dia 8 de janeiro de 2024, por infringir o artigo 4º, XXII, da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, combinado com os artigos 1º e 2º da RN nº 525, de 29
de abril de 2022, com penalidade prevista no artigo 31 da RN nº 489/2022, ao deixar de
cumprir a regulamentação da ANS referente aos atos de cisão, fusão, incorporação,
desmembramento, alteração ou transferência total ou parcial do controle societário com
relação à assunção do controle societário direto da operadora de plano de assistência à
saúde INFINITY PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA (Reg. nº 42.281-9), sem autorização
da ANS, por Marlene de Carvalho, conforme a 4ª alteração de contrato social da então
nominada "INFINITY PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA", celebrada em 09.03.2023,
arquivada pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (páginas 72/81 de SEI nº
27112717).
2. Considerando que a penalidade aplicável que poderá ser imposta à
intimanda consiste em penalidade aplicada pessoalmente à administradora, consistindo em
suspensão de exercício do cargo, não é possível, em substituição à apresentação da defesa,
requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por
cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das
causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes, nos
termos do art. 33 da RN n.º 483/2022.
3. Ressalta-se que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva,
assim descritas na RN n.º 489/2022, para as quais será aplicado o fator de compatibilização
de penalidade previsto no art. 9º da RN n.º 489/2022, não há possibilidade de concessão
de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos
da RN n.º 483/2022.
4. Caso a administradora apresente defesa, além das alegações que entender
pertinentes, requisita-se que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os
documentos esclarecedores.
5. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a
manifestação em resposta a este expediente, com argumentação de defesa, via processo
eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da
Assessoria Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, por meio do
peticionamento
intercorrente,
conforme
orientações
constantes
da
página
http://www.ans.gov.br/ans-digital, ou por via postal, endereçada a:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
Assessoria Normativa
Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar
Glória - Rio de Janeiro / RJ
CEP: 20021-040
CESAR BRENHA ROCHA SERRA
Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras
CO M U N I C A D O
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das
atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às
Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido
concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos
de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02
de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.
.
Razão Social
Registro
de
Operadora
Número do Processo
. SAUDIA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
42364-5
33910.019712/2023-93
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS EM
TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato do Termo de Doação de Bens Moveis n° 02, de 28 de dezembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União n° 01, de 02 de janeiro de 2024, Seção 3, pág.
168,
Onde se lê:
"VALOR: R$ 7.492,77 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e sete
centavos)"
Leia-se:
"VALOR: R$ 7.890,27 (sete mil, oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos)"
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