DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.318, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de março de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/3/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 5/3/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/3/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 5/6/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 5/3/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.323, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Divulga
as Taxas
Básicas
Financeiras (TBF),
os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 2,
3 e 4 de março de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos
que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos
aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 2.3.2024 a 2.4.2024: 0,7702% (sete mil, setecentos e dois décimos de
milésimo por cento);
b) de 3.3.2024 a 3.4.2024: 0,8066% (oito mil e sessenta e seis décimos de milésimo
por cento);
c) de 4.3.2024 a 4.4.2024: 0,8430% (oito mil, quatrocentos e trinta décimos de
milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 2.3.2024 a 2.4.2024: 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro décimos de
milésimo);
b) de 3.3.2024 a 3.4.2024: 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de
milésimo);
c) de 4.3.2024 a 4.4.2024: 1,0076 (um inteiro e setenta e seis décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 2.3.2024 a 2.4.2024: 0,0300% (trezentos décimos de milésimo por cento);b)
de 3.3.2024 a 3.4.2024: 0,0562% (quinhentos e sessenta e dois décimos de milésimo por
cento);c) de 4.3.2024 a 4.4.2024: 0,0824% (oitocentos e vinte e quatro décimos de milésimo
por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PGEA nº 1.00.000.001683/2024-42. Espécie: termo de acordo de cooperação que entre si
celebram o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL e o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB.
OBJETO: a conjugação de esforços dos partícipes para iniciativas que promovam o
fortalecimento das garantias e prerrogativas constitucionais e legais conferidas aos
membros do Ministério Público e aos integrantes da Advocacia. DATA DA ASSINAT U R A :
26/02/2024. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação,
prorrogáveis por meio de Termo Aditivo, de acordo com os interesses dos partícipes.
ASSINAM: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Procurador-Geral da República e Presidente
do Conselho Nacional do Ministério Público, e JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL,
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024 - UASG 200100
Nº Processo: 005501/2023-21. Objeto: Aquisição de espargidores de agente pimenta (OC -
oleoresin capsicum). Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/03/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Saf Sul, Qd.
4, Conj. "c", Blocos de "a" a "f" - Plano Piloto, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200100-
5-90012-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 26/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
LEONARDO SANTOS DA COSTA
Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas
(SIASGnet - 04/03/2024) 200100-00001-2024NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2022. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL e a empresa SEFIX EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. EPP. CNPJ: 13.277.344/0001-
94. Objeto: Alteração contratual, referente o acréscimo de 2 (dois) postos de vigilância
armada, com intrajornada, diurno e noturno, 12x36h, no valor anual estimado de R$
373.342,08 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito
centavos), representando 2,7081% (dois inteiros e sete mil e oitenta e um décimos de
milésimo por cento) do valor total inicial atualizado do contrato, com fundamento no art.
65, I, "b", c/c o §1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contado a partir da assinatura
deste Termo. Data de Assinatura: 15/02/2024. Valor Total do Termo Aditivo: R$
217.782,88. Valor Global do Contrato: R$ 28.002.786,52. Signatários: pelo Contratante,
DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração; e pela Contratada, o Senhor
RICARDO WILLIAN DA ROCHA. Processo MPF/PGR: 1.00.000.006904/2021-26.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO PRR/RJ/COORADM Nº 4/2024
Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º
Região. Contratada: Full House Buffet Produções e Eventos Ltda. CNPJ nº 31.420.049/0001-
27. Objeto: prestação de serviço de buffet, com fornecimento de produtos, sob regime de
empreitada por preço unitário, medida pelo número de pessoas servidas, visando atender
aos eventos da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) . Data da
assinatura: 23/02/2024. Vigência: 01/03/2024 a 28/02/2025. Natureza da Despesa:
33903923. Programa de Trabalho:
03.062.0581.4264.0001. Fundamento Legal: Lei
8.666/1993. Processo: 1.02.000.0000859/2023-93. Assinaturas: Oto Fábio Rocha Matos -
Secretário Regional, pela Contratante e Rodrigo Franco Neves, Sócio, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2023. CONTRATANTE: União Federal, por
intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. CONTRATADA: 1 NOVA SAO
JOSE RESIDUOS LTDA., CNPJ: 22.770.554/001-00; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a alteração da razão social e do endereço da sede da CONTRATADA e a prorrogação do
Contrato nº 04/2023, de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação
final de resíduos não recicláveis Classe II A (não inerte) e II B (inerte): orgânico, de varrição,
papel e plástico para a sede da CONTRATANTE; Natureza da Despesa 339039 do(s) programa(s)
de trabalho 172236 (MBASIC); Nota de Empenho nº 2024NE000037; Vigência: de 01/07/2024 a
30/06/2025; Valor: mensal estimado é de R$ 2.080,80; anual estimado R$ 24.969,60;
Assinatura: 01/03/2024; Processos: 1.03.000.000238/2023-72; Fundamento: artigo 57, inciso II
da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sexta do Instrumento Contratual; Assinam: Evaldo Martins Vieira,
pela Contratante, e Michelly Farias Rocha, pela Contratada.
COMUNICADO Nº 41.321, DE 5 DE MARÇOS DE 2024
Esclarece acerca da realização de operações e da
prestação de serviços por parte das sociedades de
crédito direto e das sociedades de empréstimo entre
pessoas, nos termos da Resolução CMN nº 5.050, de 25
de novembro de 2022.
Em função de dúvidas recebidas pelo Banco Central do Brasil sobre as atividades
que podem ser exercidas pelas sociedades de crédito direto (SCDs) e pelas sociedades de
empréstimo entre pessoas (SEPs), comunicamos que é vedada a essas sociedades a prestação
direta de garantias, inclusive por meio de fiança bancária ou de instrumentos congêneres, tais
como carta fiança não bancária e seguro garantia, e a atuação como agente de garantia.
2. Essas sociedades podem realizar apenas as operações expressamente previstas
na Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e
disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio
de plataforma eletrônica.
3. Nesse sentido, os arts. 7º e 15 da Resolução CMN nº 5.050, de 2022, elencam,
respectivamente, a atividade principal de cada uma dessas sociedades, e, de forma
exaustiva, as atividades adicionais que podem ser exercidas pelas SCDs e pelas SEPs.
BELLINE SANTANA
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup)
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JÚNIOR
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de
Instituições Não Bancárias (Desuc)
GILNEU FRANSCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor)

                            

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