Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030600013 13 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SD-FN 18.1425.41 MARCELO DOS SANTOS CERVO JÚNIOR 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.0556.13 JOSÉ RENATO NEVES MARINHO; SD-FN 15.2114.79 EMERSON LINS SANTOS; e SD-FN 18.0533.19 YAGO ANDRADE SOUZA. BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.0559.58 ADAUTO BORGES DE MORAIS NETO BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1397.61 ADYSON MARCOLINO OLIVEIRA DA SILVA; e SD-FN 18.1387.99 IGOR AUGUSTO GONÇALVES SILVA. BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1393.96 MATHEUS DA SILVA 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-EG 17.0509.87 LUCAS ALEXANDRE DA ROCHA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-MO 98.1258.42 DUANNE MORAES DE SOUZA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 170/CPESFN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão); e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MD/MB/2007, alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 15.0845.58 GUSTAVO SANTANA DIAS DE OLIVEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 174/CPESFN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 06FEV2024, por ter tomado posse no cargo de Agente de Polícia da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás; de acordo com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2ºSG-FN-AT 07.4542.79 RAFAEL DIAS DE ANDRADE Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 12JAN2024, por terem tomado posse no cargo de Soldado de 2ª classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo; de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, os militares abaixo mencionados: 1° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 21.1665.44 VITOR FERNANDES COUTO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 22.0288.46 WILBNER LUIZ CORDEIRO DE OLIVEIRA LISBOA; e SD-FN 22.0352.49 JOSÉ GIVANILSON DE LIMA SILVA. 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 16.0417.21 SILAS BRENNER LOPES DE OLIVEIRA; e SD-FN 22.0317.40 WESLEY AUGUSTO DA SILVA. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 22.0368.49 LUCAS VENICIUS CARVALHO GALEGO BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR SD-FN 19.1237.52 ABNER SOUZA GOMES; e SD-FN 19.0420.78 KELVIN LOPES GRASSO. CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 19.1243.17 WELLINGTHON DE SENA AFFONSO RIBEIRO; SD-FN 19.1215.12 LUIZ FELIPHE DE MATOS BARCELLOS; e SD-FN 18.1404.08 CARLOS EDUARDO BARBOSA DE MACEDO. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 21.1747.41 ANDRE FERREIRA COSTA; e SD-FN 17.0260.67 MICAEL DE SÁ GONÇALVES DA SILVA. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE SD-FN 20.1012.44 LUCAS AZEVEDO DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 21.1199.45 GABRIEL ROGÉRIO PIMENTEL PINHEIRO; e SD-FN 22.1264.49 SAMUEL SILVA DE MENDONÇA FERREIRA. Art. 3º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 05JAN2024, por ter tomado posse no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 21.0223.48 ANTÔNIO ALBERTO ANDERSON PEREIRA Art. 4º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 15JAN2024, por ter sido matriculado no curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO CB-FN-MO 17.0257.61 RIVELTON SILVA DE MORAES Art. 5º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, os militares abaixo mencionados, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM). 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS CB-FN-IF 13.1578.92 FRANCISCO EDSON CARDOSO CRUZ; e SD-FN 19.1261.31 ISLAN ÉRICK SANTOS FERREIRA. Art. 6º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, por ter sido matriculado no curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (CFSd - QPPM/INTERIOR); de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 22.1411.46 YAGO FELLYPE DE SOUSA MONTEL Art. 7º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posses e matrícula. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 144/CPESFN, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 5 JA N 2 0 2 4 CC (AFN) 86.4480.81 ANDRÉ LUIZ MANHANINI FOURAUX Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA 05FEV2024 CT (AFN) 87.0503.15 EDUARDO DAMASIO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 154/CPESFN, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: ESCOLA DE GUERRA NAVAL 2 2 JA N 2 0 2 4 CMG (FN) 87.3004.78 BRUNNO FANARA DE SOUZA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 19FEV2024 CMG (FN) 87.3019.38 LUIZ CARLOS CUSTODIO DE CARVALHO JUNIOR Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 164/CPESFN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 1 8 JA N 2 0 2 4 SO-FN-ES 87.1824.91 ALEXANDRE GARCIA TRINDADE; SO-FN-IF 87.1839.19 IRINEU RODRIGUES DA COSTA FILHO; e 2ºSG-FN-MO 87.1844.43 LEONARDO KAISER SÁ NUNES. COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 1 8 JA N 2 0 2 4 2ºSG-FN-IF 87.1836.25 FRANCISCO WASHINGTON DA COSTA BRITO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 1 8 JA N 2 0 2 4 SO-FN-ES 87.1847.02 MARCONDES SÁVIO SANTOS CARVALHO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO 1 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-EF 87.1824.41 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MALTEZ GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIROFechar