DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030600014
14
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
1 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 96.0751.55 CARMEZILDO PEREIRA VICTORINO
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
1 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.1842.73 JAYME ALEXANDRE GOMES LOPES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 2 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 96.1315.27 ALESSANDRE MACHADO
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
2 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.1442.98 JOSÉ CARLOS RODRIGUES BARBOSA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 171/CPESFN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, , no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MD/MB; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 2 JA N 2 0 2 4
SO-FN-MO 96.0396.80 JOSÉ AUREO DOS SANTOS
BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
2 2 JA N 2 0 2 4
SO-FN-MO 87.1846.56 MARCOS SANTOS DE BRITO; e
SO-FN-AT 87.1828.40 CRISTIANO TOMAZ ALMEIDA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
2 3 JA N 2 0 2 4
SO-FN-MU 95.0611.18 SIDNEI MARQUES DE OLIVEIRA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2 5 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 86.9885.14 FLÁVIO ROBERTO PEREIRA DE SANTANA;
SO-FN-MO 87.1840.44 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS NUNES;
SO-FN-EG 87.1837.73 FLADEMIR DE AZEVEDO BOMFIM; e
2ºSG-FN-ET 05.8412.67 ALEX SILVA DE MORAES.
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 3 JA N 2 0 2 4
SO-FN-ES 96.0509.93 SEVERINO FRANCO AMORIM FILHO
01FEV2024
SO-FN-IF 85.4388.63 CLAUDIO JESUS DUARTE RAMIREZ
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
2 5 JA N 2 0 2 4
SO-FN-BD 87.0121.46 FABIANO PINTO DA SILVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 175/CPESFN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
2 5 JA N 2 0 2 4
SO-FN-AT 87.1856.87 WAGNER TEIXEIRA HENRICHS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
2 5 JA N 2 0 2 4
SO-FN-EG 87.1851.72 PAULO BASTOS FRAGA
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
2 6 JA N 2 0 2 4
SO-FN-MO 87.1828.66 CLAUDIO MARQUES DO NASCIMENTO; e
SO-FN-IF 87.1857.76 WAGNER GODILHO CAMELO.
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
2 6 JA N 2 0 2 4
SO-FN-EG 87.1858.49 ALLAN JOSE ARISTIDES BARBOSA DE PAULA MARQUES
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
2 6 JA N 2 0 2 4
SO-FN-ES 87.1846.13 MAYCON ANACLETO DE PINHO
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-MO 06.8890.69 ALEXANDRE TEIXEIRA BURGOS ROCHA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-CT 87.1850.91 PAULO CANDIDO CHAGAS FILHO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
2 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-MU 95.0373.81 JONATHAN DA SILVA MOURA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
2 6 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.1582.48 LUCIANO CARVALHO SANT´ANNA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
1 8 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 85.2336.33 ELCION VARELA DE LEMOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 185/CPESFN, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso
I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela
Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal
de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados:
SO-Refº-FN-IF 68.0128.61 LUIZ ELY CORREA AMARAL, a partir de 07AGO2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.48382,
de 20JUL2023, da JRS1/HNBE, homologado em 07AGO2023, pela JSD/Com4ºDN;
1ºSG-Refº-FN-MU 78.0281.67 ADEMIR PINTO DE SOUZA, a partir de 24JAN2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.3717, de
22JAN2024, da JRS/HNBRA, homologado em 24JAN2024, pela JSD/Com7ºDN;
2ºSG-Refº-FN-MU 62.1275.60 VALDIR BERNARDO DE PAULA MOURA, a partir de
30OUT2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.54195, de 30AGO2023, da JRS1/HNBE, homologado em 30OUT2023, pela
JSD/Com4ºDN;
2ºSG-Refº-FN-CN 80.0889.61 JOSÉ CARLOS DE ASSIS INACIO, a partir de
01FEV2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.4873, de 11JAN2024, da JRS1/CPMM,
homologado em 01FEV2024, pela
JSD/CPMM; e
CB-Refº-FN-MO 81.0898.64 RUI LUIZ DE
CASTRO FREIRES, a partir de
07AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.48386,
de 28JUL2023,
da
JRS1/HNBE,
homologado em
07AGO2023,
pela
JSD/Com4ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 40/DPC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão),
resolve:
Art. 1º Dispensar "ex-offício", a partir de 1º de março de 2024, o CMG (RM1-
IM) 86.8392.09 LUIS FERNANDO DOS REIS VASCONCELOS, da prestação de Tarefa por
Tempo Certo, prevista na Portaria nº 238/DPC, de 16 de setembro de 2022, de acordo com
a subalínea I, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão).
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas Autorizadas
Vagas Existentes da DPC
Militares TTC Contratados
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
.
Oficiais
83
5
0
0
0
55
0
0
23
.
Praças
118
8
3
1
6
37
25
1
37
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 906, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso I do
art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60420.000005/2024-07, resolve:
DESIGNAR o Coronel (EB) ERALDO FRANCISCO FERREIRA JUNIOR e o Tenente-
Coronel (FAB) HENRIQUE MORAES FURTADO, do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, para participarem da visita precursora às instalações da Embaixada do Brasil na
Venezuela com a finalidade de analisar a reabertura da Aditância de Defesa junto àquela
Representação Diplomática, na cidade de Caracas, Venezuela, no período de 18 a 24 de
março de 2024, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando
enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com
o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto
nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD N° 1.101, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto n° 11.579,
de 27 de junho
de 2023, e o
Processo Administrativo nº
60081.000254/2023-00, resolve:
NOMEAR o Tenente-Coronel (EB) MARCEL PASSOS ZYLBERBERG para o cargo de
Coordenador, código Grupo 0002 (B), da Assessoria de Planejamento Baseado em
Capacidades da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Fo r ç a s
Armadas.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX

                            

Fechar