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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030600014 14 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 1 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 96.0751.55 CARMEZILDO PEREIRA VICTORINO BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 1 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.1842.73 JAYME ALEXANDRE GOMES LOPES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2 2 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 96.1315.27 ALESSANDRE MACHADO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 2 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.1442.98 JOSÉ CARLOS RODRIGUES BARBOSA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 171/CPESFN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, , no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MD/MB; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2 2 JA N 2 0 2 4 SO-FN-MO 96.0396.80 JOSÉ AUREO DOS SANTOS BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA 2 2 JA N 2 0 2 4 SO-FN-MO 87.1846.56 MARCOS SANTOS DE BRITO; e SO-FN-AT 87.1828.40 CRISTIANO TOMAZ ALMEIDA. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 2 3 JA N 2 0 2 4 SO-FN-MU 95.0611.18 SIDNEI MARQUES DE OLIVEIRA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2 5 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 86.9885.14 FLÁVIO ROBERTO PEREIRA DE SANTANA; SO-FN-MO 87.1840.44 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS NUNES; SO-FN-EG 87.1837.73 FLADEMIR DE AZEVEDO BOMFIM; e 2ºSG-FN-ET 05.8412.67 ALEX SILVA DE MORAES. Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 3 JA N 2 0 2 4 SO-FN-ES 96.0509.93 SEVERINO FRANCO AMORIM FILHO 01FEV2024 SO-FN-IF 85.4388.63 CLAUDIO JESUS DUARTE RAMIREZ BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 2 5 JA N 2 0 2 4 SO-FN-BD 87.0121.46 FABIANO PINTO DA SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 175/CPESFN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 2 5 JA N 2 0 2 4 SO-FN-AT 87.1856.87 WAGNER TEIXEIRA HENRICHS BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 2 5 JA N 2 0 2 4 SO-FN-EG 87.1851.72 PAULO BASTOS FRAGA COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 2 6 JA N 2 0 2 4 SO-FN-MO 87.1828.66 CLAUDIO MARQUES DO NASCIMENTO; e SO-FN-IF 87.1857.76 WAGNER GODILHO CAMELO. COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 2 6 JA N 2 0 2 4 SO-FN-EG 87.1858.49 ALLAN JOSE ARISTIDES BARBOSA DE PAULA MARQUES COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 2 6 JA N 2 0 2 4 SO-FN-ES 87.1846.13 MAYCON ANACLETO DE PINHO 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-MO 06.8890.69 ALEXANDRE TEIXEIRA BURGOS ROCHA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 2 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-CT 87.1850.91 PAULO CANDIDO CHAGAS FILHO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 2 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-MU 95.0373.81 JONATHAN DA SILVA MOURA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO 2 6 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.1582.48 LUCIANO CARVALHO SANT´ANNA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 1 8 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 85.2336.33 ELCION VARELA DE LEMOS Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 185/CPESFN, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados: SO-Refº-FN-IF 68.0128.61 LUIZ ELY CORREA AMARAL, a partir de 07AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.48382, de 20JUL2023, da JRS1/HNBE, homologado em 07AGO2023, pela JSD/Com4ºDN; 1ºSG-Refº-FN-MU 78.0281.67 ADEMIR PINTO DE SOUZA, a partir de 24JAN2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.3717, de 22JAN2024, da JRS/HNBRA, homologado em 24JAN2024, pela JSD/Com7ºDN; 2ºSG-Refº-FN-MU 62.1275.60 VALDIR BERNARDO DE PAULA MOURA, a partir de 30OUT2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.54195, de 30AGO2023, da JRS1/HNBE, homologado em 30OUT2023, pela JSD/Com4ºDN; 2ºSG-Refº-FN-CN 80.0889.61 JOSÉ CARLOS DE ASSIS INACIO, a partir de 01FEV2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.4873, de 11JAN2024, da JRS1/CPMM, homologado em 01FEV2024, pela JSD/CPMM; e CB-Refº-FN-MO 81.0898.64 RUI LUIZ DE CASTRO FREIRES, a partir de 07AGO2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.48386, de 28JUL2023, da JRS1/HNBE, homologado em 07AGO2023, pela JSD/Com4ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 40/DPC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar "ex-offício", a partir de 1º de março de 2024, o CMG (RM1- IM) 86.8392.09 LUIS FERNANDO DOS REIS VASCONCELOS, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 238/DPC, de 16 de setembro de 2022, de acordo com a subalínea I, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão). Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante: Vagas Autorizadas Vagas Existentes da DPC Militares TTC Contratados DPC CP/DL C I A BA C I AG A DPC CP/DL C I A BA C I AG A . Oficiais 83 5 0 0 0 55 0 0 23 . Praças 118 8 3 1 6 37 25 1 37 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD N° 906, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 60420.000005/2024-07, resolve: DESIGNAR o Coronel (EB) ERALDO FRANCISCO FERREIRA JUNIOR e o Tenente- Coronel (FAB) HENRIQUE MORAES FURTADO, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da visita precursora às instalações da Embaixada do Brasil na Venezuela com a finalidade de analisar a reabertura da Aditância de Defesa junto àquela Representação Diplomática, na cidade de Caracas, Venezuela, no período de 18 a 24 de março de 2024, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa. A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD N° 1.101, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60081.000254/2023-00, resolve: NOMEAR o Tenente-Coronel (EB) MARCEL PASSOS ZYLBERBERG para o cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), da Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Fo r ç a s Armadas. V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIXFechar