DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SD-FN 18.1425.41 MARCELO DOS SANTOS CERVO JÚNIOR
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.0556.13 JOSÉ RENATO NEVES MARINHO;
SD-FN 15.2114.79 EMERSON LINS SANTOS; e
SD-FN 18.0533.19 YAGO ANDRADE SOUZA.
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.0559.58 ADAUTO BORGES DE MORAIS NETO
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1397.61 ADYSON MARCOLINO OLIVEIRA DA SILVA; e
SD-FN 18.1387.99 IGOR AUGUSTO GONÇALVES SILVA.
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1393.96 MATHEUS DA SILVA
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-EG 17.0509.87 LUCAS ALEXANDRE DA ROCHA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-MO 98.1258.42 DUANNE MORAES DE SOUZA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 170/CPESFN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art.
3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea
b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão); e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MD/MB/2007,
alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a
partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo
mencionado:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 15.0845.58 GUSTAVO SANTANA DIAS DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 174/CPESFN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 06FEV2024, por ter tomado
posse no cargo de Agente de Polícia da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás;
de acordo com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019;
e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo
mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2ºSG-FN-AT 07.4542.79 RAFAEL DIAS DE ANDRADE
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 12JAN2024, por terem
tomado posse no cargo de Soldado de 2ª classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019;
e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, os militares abaixo
mencionados:
1° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.1665.44 VITOR FERNANDES COUTO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 22.0288.46 WILBNER LUIZ CORDEIRO DE OLIVEIRA LISBOA; e
SD-FN 22.0352.49 JOSÉ GIVANILSON DE LIMA SILVA.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 16.0417.21 SILAS BRENNER LOPES DE OLIVEIRA; e
SD-FN 22.0317.40 WESLEY AUGUSTO DA SILVA.
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 22.0368.49 LUCAS VENICIUS CARVALHO GALEGO
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
SD-FN 19.1237.52 ABNER SOUZA GOMES; e
SD-FN 19.0420.78 KELVIN LOPES GRASSO.
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 19.1243.17 WELLINGTHON DE SENA AFFONSO RIBEIRO;
SD-FN 19.1215.12 LUIZ FELIPHE DE MATOS BARCELLOS; e
SD-FN 18.1404.08 CARLOS EDUARDO BARBOSA DE MACEDO.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 21.1747.41 ANDRE FERREIRA COSTA; e
SD-FN 17.0260.67 MICAEL DE SÁ GONÇALVES DA SILVA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
SD-FN 20.1012.44 LUCAS AZEVEDO DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 21.1199.45 GABRIEL ROGÉRIO PIMENTEL PINHEIRO; e
SD-FN 22.1264.49 SAMUEL SILVA DE MENDONÇA FERREIRA.
Art. 3º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 05JAN2024, por ter tomado
posse no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; de acordo com o
inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em
conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 21.0223.48 ANTÔNIO ALBERTO ANDERSON PEREIRA
Art. 4º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 15JAN2024, por ter sido
matriculado no curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar do Estado do Mato
Grosso do Sul, de acordo com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); e inciso 3.20.10 do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o
art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
CB-FN-MO 17.0257.61 RIVELTON SILVA DE MORAES
Art. 5º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, os militares
abaixo mencionados, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Praças da
Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM).
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
CB-FN-IF 13.1578.92 FRANCISCO EDSON CARDOSO CRUZ; e
SD-FN 19.1261.31 ISLAN ÉRICK SANTOS FERREIRA.
Art. 6º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, por ter sido
matriculado no curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
(CFSd - QPPM/INTERIOR); de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela
Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº
57.654/1966, o militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 22.1411.46 YAGO FELLYPE DE SOUSA MONTEL
Art. 7º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas posses e matrícula.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 144/CPESFN, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1 5 JA N 2 0 2 4
CC (AFN) 86.4480.81 ANDRÉ LUIZ MANHANINI FOURAUX
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA
05FEV2024
CT (AFN) 87.0503.15 EDUARDO DAMASIO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 154/CPESFN, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
ESCOLA DE GUERRA NAVAL
2 2 JA N 2 0 2 4
CMG (FN) 87.3004.78 BRUNNO FANARA DE SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
19FEV2024
CMG (FN) 87.3019.38 LUIZ CARLOS CUSTODIO DE CARVALHO JUNIOR
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 164/CPESFN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da
Lei nº
6.880/1980 (Estatuto
dos Militares),
e art.
22 da
Lei nº
13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
1 8 JA N 2 0 2 4
SO-FN-ES 87.1824.91 ALEXANDRE GARCIA TRINDADE;
SO-FN-IF 87.1839.19 IRINEU RODRIGUES DA COSTA FILHO; e
2ºSG-FN-MO 87.1844.43 LEONARDO KAISER SÁ NUNES.
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
1 8 JA N 2 0 2 4
2ºSG-FN-IF 87.1836.25 FRANCISCO WASHINGTON DA COSTA BRITO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 8 JA N 2 0 2 4
SO-FN-ES 87.1847.02 MARCONDES SÁVIO SANTOS CARVALHO
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
1 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-EF 87.1824.41 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MALTEZ
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO

                            

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