DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº
244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de dezembro de 2023, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos por motivo
de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de dezembro 2023 a 29 de fevereiro de 2023:
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M AT R Í C U L A
NOME
TIPO
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748383
LINDALVA AMARAL DOS SANTOS
Aposentadoria
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749324
MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE AZEVEDO
Aposentadoria
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento
pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos
SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelos e-mails protocolo.aposentadoria@mj.gov.br e mjdiap@mj.gov.br, mediante apresentação de atestado ou
laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões
deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o
nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja
menor de dezoito anos.
5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO

                            

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