DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.342, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.022763/2023-85 e apenso, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço
de radiodifusão de sons e imagens digital.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Classe
. 53115.022763/2023-85
AP
Laranjal do Jari
10
C
. 53115.033384/2023-11
MA
Imperatriz
10
B
PORTARIA MCOM Nº 12.395, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza
a instituição
do Programa
de Gestão
e
Desempenho no âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e
considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e na Instrução
Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho -
PGD no âmbito do Ministério das Comunicações na modalidade presencial e teletrabalho,
em regime de execução parcial e integral.
§ 1º Os dirigentes máximos das Secretarias deverão publicar os seus respectivos
atos de instituição até 31 de maio de 2024, observando o disposto no Decreto nº 11.072,
de 17 de maio de 2022.
§ 2º A Chefia de Gabinete, no que tange aos órgãos de assessoria direta e
imediata ao Ministro de Estado, exercerá a competência para publicação do ato de
instituição de que trata o § 1º.
§ 3º Permanecem em vigor as normas de procedimentos vigentes na data de
publicação desta Portaria, até a publicação dos atos de instituição de que trata o § 1º.
§ 4º O titular da Secretaria-Executiva deverá publicar no Boletim de Serviço atos
complementares e modelos de documentos a serem seguidos pelas unidades organizacionais,
para operacionalização e acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 2º Poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho, na
modalidade teletrabalho, no máximo 75% (setenta e cinco por cento), do total da força de
trabalho deste Ministério.
Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho os
agentes públicos ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 13 ou
superior na modalidade teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial.
Art. 4º Será admitida a modalidade teletrabalho em regime de execução
integral, com ânimo de residência no exterior, por prazo determinado, desde que
observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, e no art. 12 da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Art. 5º Fica delegada ao titular da Secretaria-Executiva competência para:
I - suspender ou revogar o Programa de Gestão e Desempenho por razões
técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações
desta Portaria de autorização, conforme previsto no § 4º, do art. 3º do Decreto nº 11.072,
de 2022;
II - conceder autorização para teletrabalho com residência no exterior,
conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022; e
III - consolidar as informações e os resultados referentes ao Programa de
Gestão e Desempenho do Ministério das Comunicações e enviar os dados aos órgãos
centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e do Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), nos termos do § 5º, do
art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022; e
IV - instituir Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD no âmbito do
Ministério das Comunicações como instância consultiva e deliberativa sobre conflitos
residuais, com funcionamento a ser determinado em Portaria específica.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.049/SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.399, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.028938/2023-68 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Classe 
do
Canal
. 53115.028938/2023-68
AL
Santana do Ipanema
228
B1
. 53115.028943/2023-71
AL
Viçosa
255
B1
. 53115.028855/2023-79
SC
Videira
250
B1
. 53115.028812/2023-93
PR
Ponta Grossa
216
A4
. 53115.028814/2023-82
PR
Irati
298
A4
. 53115.029171/2023-94
MG
Inconfidentes
289
C
PORTARIA MCOM Nº 12.413, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso
I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código
Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000640/2024-
74, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, nas
localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Classe 
do
Canal
. 53115.000640/2024-74
GO
Rio Verde
196
A3
. 53115.000644/2024-52
PR
Marechal 
Cândido
Rondon
196
A4
. 53115.000654/2024-98
BA
Feira de Santana
192
A4
. 53115.007441/2023-14
PI
Picos
196
B1
. 53115.000907/2024-23
GO
Goiânia
192
A1
. 53115.000912/2024-36
GO
Quirinópolis
196
B1
. 53115.000914/2024-25
GO
Uruaçu
196
B1
. 53115.000915/2024-70
GO
Anápolis
194
A3
. 53115.000916/2024-14
GO
Mineiros
196
A3
. 53115.000932/2024-15
GO
Trindade
196
B1
. 53115.000934/2024-04
MT
Cáceres
196
A4
. 53115.000892/2024-01
BA
Canudos
204
C
. 53115.000906/2024-89
BA
Itaberaba
226
B2
. 53115.000787/2024-64
BA
Alagoinhas
286
C
. 53115.000797/2024-08
BA
Valença
257
B1
. 53115.000800/2024-85
BA
Irecê
290
C
PORTARIA MCOM Nº 12.414, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso
I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código
Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000872/2024-
22, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de
radiodifusão de sons e imagens digital - TVD, com fins exclusivamente educativos, nas
localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Classe 
do
Canal
. 53115.000872/2024-22
BA
Santo Antônio de
Jesus
13
B
. 53115.000908/2024-78
PI
Picos
9
C
PORTARIA MCOM Nº 12.416, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso
I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código
Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.017880/2023-
27, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, o canal 194 (cento e noventa e quatro), frequência 86,7 MHz, Classe A2,
do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada -
PBFM, na localidade de Fortaleza/CE, para execução do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da
radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 2.323, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Processo
nº
53520.000075/2024-63.
Outorga autorização
para
uso
de
radiofrequência(s) à(ao) IRIS SEGURANCA INTELIGENTE EIRELI, CNPJ nº 78.524.881/0001-37,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 4 DE MARÇO DE 2024
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada
aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização:
Nº 2.305 - Processo nº 53516.000663/2024-66: CHARLES WITT, CPF nº ***.596.799-**.
Nº 2.319 - Processo nº 53516.000661/2024-77: VALTAIR VICK, CPF nº ***.567.139-**.
Nº 2.332 - Processo nº 53516.000662/2024-11: DERCIO DA SILVA, CPF nº ***.197.079-**.
Nº 2.334 - Processo nº 53516.000664/2024-19: EDINEI SERGIO PERUZZO, CPF nº ***.183.569-
**.
Nº 2.338 - Processo nº 53516.000665/2024-55: GIOVANI JOAQUIM ANTUNES, CPF nº
***.343.500-**.
Nº 2.340 - Processo nº 53516.000666/2024-08: ITACIR BRAZ MAYER, CPF nº ***.241.509-**.
Nº 2.348 - Processo nº 53516.000667/2024-44: IVONEI BURILLE, CPF nº ***.999.999-**.
Nº 2.358 - Processo nº 53516.000668/2024-99: JULIANO ZANELLA VOGT, CPF nº ***.051.999-
**.
Nº 2.359 - Processo nº 53516.000669/2024-33: JULIO VOSNY, CPF nº ***.589.739-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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