Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600007 7 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.342, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022763/2023-85 e apenso, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens digital. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Classe . 53115.022763/2023-85 AP Laranjal do Jari 10 C . 53115.033384/2023-11 MA Imperatriz 10 B PORTARIA MCOM Nº 12.395, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério das Comunicações na modalidade presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial e integral. § 1º Os dirigentes máximos das Secretarias deverão publicar os seus respectivos atos de instituição até 31 de maio de 2024, observando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. § 2º A Chefia de Gabinete, no que tange aos órgãos de assessoria direta e imediata ao Ministro de Estado, exercerá a competência para publicação do ato de instituição de que trata o § 1º. § 3º Permanecem em vigor as normas de procedimentos vigentes na data de publicação desta Portaria, até a publicação dos atos de instituição de que trata o § 1º. § 4º O titular da Secretaria-Executiva deverá publicar no Boletim de Serviço atos complementares e modelos de documentos a serem seguidos pelas unidades organizacionais, para operacionalização e acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho. Art. 2º Poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade teletrabalho, no máximo 75% (setenta e cinco por cento), do total da força de trabalho deste Ministério. Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho os agentes públicos ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 13 ou superior na modalidade teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial. Art. 4º Será admitida a modalidade teletrabalho em regime de execução integral, com ânimo de residência no exterior, por prazo determinado, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, e no art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Art. 5º Fica delegada ao titular da Secretaria-Executiva competência para: I - suspender ou revogar o Programa de Gestão e Desempenho por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações desta Portaria de autorização, conforme previsto no § 4º, do art. 3º do Decreto nº 11.072, de 2022; II - conceder autorização para teletrabalho com residência no exterior, conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022; e III - consolidar as informações e os resultados referentes ao Programa de Gestão e Desempenho do Ministério das Comunicações e enviar os dados aos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), nos termos do § 5º, do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022; e IV - instituir Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD no âmbito do Ministério das Comunicações como instância consultiva e deliberativa sobre conflitos residuais, com funcionamento a ser determinado em Portaria específica. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.049/SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.399, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.028938/2023-68 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Classe do Canal . 53115.028938/2023-68 AL Santana do Ipanema 228 B1 . 53115.028943/2023-71 AL Viçosa 255 B1 . 53115.028855/2023-79 SC Videira 250 B1 . 53115.028812/2023-93 PR Ponta Grossa 216 A4 . 53115.028814/2023-82 PR Irati 298 A4 . 53115.029171/2023-94 MG Inconfidentes 289 C PORTARIA MCOM Nº 12.413, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000640/2024- 74, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Classe do Canal . 53115.000640/2024-74 GO Rio Verde 196 A3 . 53115.000644/2024-52 PR Marechal Cândido Rondon 196 A4 . 53115.000654/2024-98 BA Feira de Santana 192 A4 . 53115.007441/2023-14 PI Picos 196 B1 . 53115.000907/2024-23 GO Goiânia 192 A1 . 53115.000912/2024-36 GO Quirinópolis 196 B1 . 53115.000914/2024-25 GO Uruaçu 196 B1 . 53115.000915/2024-70 GO Anápolis 194 A3 . 53115.000916/2024-14 GO Mineiros 196 A3 . 53115.000932/2024-15 GO Trindade 196 B1 . 53115.000934/2024-04 MT Cáceres 196 A4 . 53115.000892/2024-01 BA Canudos 204 C . 53115.000906/2024-89 BA Itaberaba 226 B2 . 53115.000787/2024-64 BA Alagoinhas 286 C . 53115.000797/2024-08 BA Valença 257 B1 . 53115.000800/2024-85 BA Irecê 290 C PORTARIA MCOM Nº 12.414, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000872/2024- 22, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens digital - TVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Classe do Canal . 53115.000872/2024-22 BA Santo Antônio de Jesus 13 B . 53115.000908/2024-78 PI Picos 9 C PORTARIA MCOM Nº 12.416, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.017880/2023- 27, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o canal 194 (cento e noventa e quatro), frequência 86,7 MHz, Classe A2, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na localidade de Fortaleza/CE, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 2.323, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53520.000075/2024-63. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) IRIS SEGURANCA INTELIGENTE EIRELI, CNPJ nº 78.524.881/0001-37, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 4 DE MARÇO DE 2024 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 2.305 - Processo nº 53516.000663/2024-66: CHARLES WITT, CPF nº ***.596.799-**. Nº 2.319 - Processo nº 53516.000661/2024-77: VALTAIR VICK, CPF nº ***.567.139-**. Nº 2.332 - Processo nº 53516.000662/2024-11: DERCIO DA SILVA, CPF nº ***.197.079-**. Nº 2.334 - Processo nº 53516.000664/2024-19: EDINEI SERGIO PERUZZO, CPF nº ***.183.569- **. Nº 2.338 - Processo nº 53516.000665/2024-55: GIOVANI JOAQUIM ANTUNES, CPF nº ***.343.500-**. Nº 2.340 - Processo nº 53516.000666/2024-08: ITACIR BRAZ MAYER, CPF nº ***.241.509-**. Nº 2.348 - Processo nº 53516.000667/2024-44: IVONEI BURILLE, CPF nº ***.999.999-**. Nº 2.358 - Processo nº 53516.000668/2024-99: JULIANO ZANELLA VOGT, CPF nº ***.051.999- **. Nº 2.359 - Processo nº 53516.000669/2024-33: JULIO VOSNY, CPF nº ***.589.739-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar