DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600010
10
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1970 Processo nº 53500.008704/2024-31. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Marechal Cândido Rondon/PR.
Nº 1971 Processo nº 53500.008705/2024-86. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Palmas/PR.
Nº 1972 Processo nº 53500.008706/2024-21. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Paranaguá/PR.
Nº 1973 Processo nº 53500.008709/2024-64. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Pato Branco/PR.
Nº 1974 Processo nº 53500.008710/2024-99. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Santo Antônio da Platina/PR.
Nº 1975 Processo nº 53500.008711/2024-33. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Alegrete/RS.
Nº 1976 Processo nº 53500.008713/2024-22. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Cruz Alta/RS.
Nº 1977 Processo nº 53500.008714/2024-77. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Quaraí/RS.
Nº 1978 Processo nº 53500.008715/2024-11. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Santa Rosa/RS.
Nº 1979 Processo nº 53500.008716/2024-66. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à
TELEVISAO
CIDADE MODELO
LTDA,
CNPJ
03.862.216/0001-54,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Uruguaiana/RS.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 2064 Processo nº 53500.014525/2024-33. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência
à SISTEMA INTEGRADO DE RADIO LTDA, CNPJ 01.736.755/0001-11, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Camocim/CE.
Nº
2065
Processo nº
53500.014458/2024-57.
Outorga
Autorização de
Uso
de
Radiofrequência à CHIRU COMUNICACOES LTDA, CNPJ 91.826.107/0001-49, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Palmitinho/RS.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 1º DE MARÇO DE 2024
Nº 2243 Processo nº 53500.014923/2024-50. declara extinta, por renúncia, a partir de
26/02/2024, a autorização outorgada a PLUSNET BRASIL DIGITAL PROVEDOR DE INTERNET
LTDA, CNPJ/MF nº 35.476.083/0001-74, por intermédio do Ato nº 5509, de 22/09/2020,
publicado no DOU de 02/10/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 2244 Processo nº 53500.010298/2024-77. declara extinta, por renúncia, a partir de
09/02/2024, a autorização outorgada a GFC TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 24.403.141/0001-
13, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, publicado no DOU de 24/12/2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 2249 Processo nº 53500.015093/2024-88. Expede autorização a ISAIAS SOAR ES
SALVADOR DIAS, CPF nº ***.018.901-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 2250 Processo nº 53500.015737/2024-38. declara extinta, por renúncia, a partir de
27/02/2024, a autorização outorgada a JESSICA ELISA TEDESCO JOVELIANO INFORMATICA ,
CNPJ/MF nº 08.984.358/0001-08, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 2251 Processo nº 53500.015570/2024-13. declara extinta, por renúncia, a partir de
27/02/2024, a autorização outorgada a FERNANDO LUIZ VIZANI, CNPJ/MF nº
19.135.051/0001-59, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 113, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir
subsídios para a elaboração e implementação da
Política Nacional das Artes (PNA).
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições estabelecidas no
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o art. 1º, inciso I
do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir subsídios para
a elaboração e implementação da Política Nacional das Artes (PNA), no âmbito do Ministério da
Cultura (MinC) e de suas entidades vinculadas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - consolidar dados sobre políticas para as artes e mapear ações, programas e
propostas que possam integrar a Política Nacional das Artes aos diferentes setores e às
diferentes esferas de governo, em âmbito nacional ou de outros países;
II - debater, de forma ampla e participativa, as ações, programas e propostas
mapeadas que possam contribuir para a elaboração da Política Nacional das Artes;
III - sistematizar as ações, programas e propostas que possam integrar a Política
Nacional das Artes;
IV - propor ações, programas e demais elementos para compor a Política Nacional
das Artes; e
V - propor Plano de Ação para a implementação da Política Nacional das Artes.
Art. 3º Serão diretrizes para a elaboração da Política Nacional das Artes:
I - o reconhecimento do fazer artístico como direito e de suas diversas dimensões
na sociedade;
II - a orientação de que as ações e os programas contemplem todos os elos do fazer
artístico, tais como criação, produção, difusão, acesso, reflexão, pesquisa, formação,
preservação da memória, dentre outros;
III - a indicação de atribuições federativas, de forma a reconhecer as
responsabilidades dos diversos entes federados por vocação, evitar sombreamento de ações e
garantir a complementaridade da atuação federativa;
IV - a incorporação de temas transversais às políticas para as artes, tais como
gênero, raça, diversidade e acessibilidade nas ações e nos programas propostos;
V - a observação das diretrizes e determinações estabelecidas pelo Sistema
Nacional de Cultura; e
VI - o alinhamento com os objetivos estratégicos do Ministério da Cultura.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Fundação Nacional de Artes -
Funarte e composto por:
I - 1 (um) representante do Gabinete da Ministra;
II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura;
III - 1 (um) representante da Subsecretaria de Gestão Estratégica;
IV - 1 (um) representante da Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Formação, Livro e Leitura;
VII - 1 (um) representante da Secretaria do Audiovisual;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural; e
IX - 2 (dois) representantes da Fundação Nacional de Artes, que o coordenará.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Caberá à autoridade máxima das unidades e das entidades vinculadas
mencionadas no caput deste artigo, em até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria, a
indicação formal de seus representantes, por meio de Ofício endereçado ao Gabinete da
Ministra.
§ 3º A critério da Fundação Nacional de Artes, ou por decisão do Grupo de
Trabalho, poderão ser convidados representantes de outras unidades e entidades do
Ministério da Cultura, órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, para
participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, de acordo com
questões específicas às respectivas áreas de atuação, sem direito a voto.
§ 4º Os membros designados ficarão incumbidos de discutir e internalizar, nas
respectivas unidades e entidades vinculadas, os temas tratados e as definições encaminhadas
no âmbito do Grupo de Trabalho, assim como levar ao GT observações e sugestões
provenientes das respectivas unidades e entidades.
Art. 5º No encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, será produzido
relatório final com os resultados obtidos, a ser encaminhado à Ministra de Estado da Cultura,
para avaliação final.
Art. 6º Os representantes e convidados do Grupo de Trabalho desempenharão suas
atribuições sem prejuízo das obrigações decorrentes de seus respectivos cargos ou funções.
Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em
caráter extraordinário, mediante a convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo e
sempre que necessário para consecução dos feitos.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de, pelos menos, dois terços dos
membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Gabinete da Ministra da Cultura prestará o apoio administrativo aos
trabalhos do grupo.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente, bem
como por videoconferência.
Art. 8º O Grupo de Trabalho operará em caráter temporário, com prazo de duração
de um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa, respeitando os princípios da
razoabilidade e da eficiência, a contar do início da vigência desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 153, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s)
anexo(s) desta Portaria, para o(s)
qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
184177 - PALCO INFANTIL
CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 01.722.066/0001-58
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Complementado: R$ 940.420,00
Valor total atual: R$ 5.423.138,00
203907 - CORO CÊNICO PEQUENO COTOLENGO - VI EDIÇÃO
PEQUENO COTOLENGO DO PARANA DOM ORIONE
CNPJ/CPF: 76.610.690/0001-62
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Complementado: R$ 351.182,10
Valor total atual: R$ 1.073.224,90
222189 - Oficinas de Arte - Ano I
Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba Herval D'Oeste - SCAJHO
CNPJ/CPF: 84.590.835/0001-39
Cidade: Joaçaba - SC;
Valor Complementado: R$ 207.678,40
Valor total atual: R$ 626.502,48.

                            

Fechar