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Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paranaguá/PR. Nº 1973 Processo nº 53500.008709/2024-64. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pato Branco/PR. Nº 1974 Processo nº 53500.008710/2024-99. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Santo Antônio da Platina/PR. Nº 1975 Processo nº 53500.008711/2024-33. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Alegrete/RS. Nº 1976 Processo nº 53500.008713/2024-22. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Cruz Alta/RS. Nº 1977 Processo nº 53500.008714/2024-77. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Quaraí/RS. Nº 1978 Processo nº 53500.008715/2024-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Santa Rosa/RS. Nº 1979 Processo nº 53500.008716/2024-66. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Uruguaiana/RS. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 2064 Processo nº 53500.014525/2024-33. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SISTEMA INTEGRADO DE RADIO LTDA, CNPJ 01.736.755/0001-11, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Camocim/CE. Nº 2065 Processo nº 53500.014458/2024-57. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CHIRU COMUNICACOES LTDA, CNPJ 91.826.107/0001-49, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Palmitinho/RS. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 1º DE MARÇO DE 2024 Nº 2243 Processo nº 53500.014923/2024-50. declara extinta, por renúncia, a partir de 26/02/2024, a autorização outorgada a PLUSNET BRASIL DIGITAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 35.476.083/0001-74, por intermédio do Ato nº 5509, de 22/09/2020, publicado no DOU de 02/10/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 2244 Processo nº 53500.010298/2024-77. declara extinta, por renúncia, a partir de 09/02/2024, a autorização outorgada a GFC TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 24.403.141/0001- 13, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, publicado no DOU de 24/12/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 2249 Processo nº 53500.015093/2024-88. Expede autorização a ISAIAS SOAR ES SALVADOR DIAS, CPF nº ***.018.901-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 2250 Processo nº 53500.015737/2024-38. declara extinta, por renúncia, a partir de 27/02/2024, a autorização outorgada a JESSICA ELISA TEDESCO JOVELIANO INFORMATICA , CNPJ/MF nº 08.984.358/0001-08, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 2251 Processo nº 53500.015570/2024-13. declara extinta, por renúncia, a partir de 27/02/2024, a autorização outorgada a FERNANDO LUIZ VIZANI, CNPJ/MF nº 19.135.051/0001-59, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 113, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir subsídios para a elaboração e implementação da Política Nacional das Artes (PNA). A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o art. 1º, inciso I do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir subsídios para a elaboração e implementação da Política Nacional das Artes (PNA), no âmbito do Ministério da Cultura (MinC) e de suas entidades vinculadas. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - consolidar dados sobre políticas para as artes e mapear ações, programas e propostas que possam integrar a Política Nacional das Artes aos diferentes setores e às diferentes esferas de governo, em âmbito nacional ou de outros países; II - debater, de forma ampla e participativa, as ações, programas e propostas mapeadas que possam contribuir para a elaboração da Política Nacional das Artes; III - sistematizar as ações, programas e propostas que possam integrar a Política Nacional das Artes; IV - propor ações, programas e demais elementos para compor a Política Nacional das Artes; e V - propor Plano de Ação para a implementação da Política Nacional das Artes. Art. 3º Serão diretrizes para a elaboração da Política Nacional das Artes: I - o reconhecimento do fazer artístico como direito e de suas diversas dimensões na sociedade; II - a orientação de que as ações e os programas contemplem todos os elos do fazer artístico, tais como criação, produção, difusão, acesso, reflexão, pesquisa, formação, preservação da memória, dentre outros; III - a indicação de atribuições federativas, de forma a reconhecer as responsabilidades dos diversos entes federados por vocação, evitar sombreamento de ações e garantir a complementaridade da atuação federativa; IV - a incorporação de temas transversais às políticas para as artes, tais como gênero, raça, diversidade e acessibilidade nas ações e nos programas propostos; V - a observação das diretrizes e determinações estabelecidas pelo Sistema Nacional de Cultura; e VI - o alinhamento com os objetivos estratégicos do Ministério da Cultura. Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Fundação Nacional de Artes - Funarte e composto por: I - 1 (um) representante do Gabinete da Ministra; II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura; III - 1 (um) representante da Subsecretaria de Gestão Estratégica; IV - 1 (um) representante da Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; V - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; VI - 1 (um) representante da Secretaria de Formação, Livro e Leitura; VII - 1 (um) representante da Secretaria do Audiovisual; VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural; e IX - 2 (dois) representantes da Fundação Nacional de Artes, que o coordenará. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Caberá à autoridade máxima das unidades e das entidades vinculadas mencionadas no caput deste artigo, em até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria, a indicação formal de seus representantes, por meio de Ofício endereçado ao Gabinete da Ministra. § 3º A critério da Fundação Nacional de Artes, ou por decisão do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados representantes de outras unidades e entidades do Ministério da Cultura, órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, para participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, de acordo com questões específicas às respectivas áreas de atuação, sem direito a voto. § 4º Os membros designados ficarão incumbidos de discutir e internalizar, nas respectivas unidades e entidades vinculadas, os temas tratados e as definições encaminhadas no âmbito do Grupo de Trabalho, assim como levar ao GT observações e sugestões provenientes das respectivas unidades e entidades. Art. 5º No encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, será produzido relatório final com os resultados obtidos, a ser encaminhado à Ministra de Estado da Cultura, para avaliação final. Art. 6º Os representantes e convidados do Grupo de Trabalho desempenharão suas atribuições sem prejuízo das obrigações decorrentes de seus respectivos cargos ou funções. Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante a convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo e sempre que necessário para consecução dos feitos. § 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de, pelos menos, dois terços dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º O Gabinete da Ministra da Cultura prestará o apoio administrativo aos trabalhos do grupo. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente, bem como por videoconferência. Art. 8º O Grupo de Trabalho operará em caráter temporário, com prazo de duração de um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa, respeitando os princípios da razoabilidade e da eficiência, a contar do início da vigência desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 153, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 184177 - PALCO INFANTIL CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 01.722.066/0001-58 Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 940.420,00 Valor total atual: R$ 5.423.138,00 203907 - CORO CÊNICO PEQUENO COTOLENGO - VI EDIÇÃO PEQUENO COTOLENGO DO PARANA DOM ORIONE CNPJ/CPF: 76.610.690/0001-62 Cidade: Curitiba - PR; Valor Complementado: R$ 351.182,10 Valor total atual: R$ 1.073.224,90 222189 - Oficinas de Arte - Ano I Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba Herval D'Oeste - SCAJHO CNPJ/CPF: 84.590.835/0001-39 Cidade: Joaçaba - SC; Valor Complementado: R$ 207.678,40 Valor total atual: R$ 626.502,48.Fechar