Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600013 13 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 23-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Copel Geração e Transmissão S.A Empreendimento: Linha de Transmissão 230kV Foz do Chopim Seccionamento (Salto Osório - Cascavel) Processo nº 01508.000681/2023-62 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Linha de Transmissão 230kV Foz do Chopim Seccionamento (Salto Osório - Cascavel), município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná Arqueóloga Coordenadora Geral: Lilia Benevides Guedes Arqueóloga de campo: Adriana Jussara Schuster Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 24-Enquadramento IN: Nível III Empreendimento: Companhia Brasileira de Mineração de Quartzo - CBMQ Empreendedor: Brasileira de Mineração de Quartzo - CBMQ Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Empreendimento Companhia Brasileira de Mineração de Quartzo - CBMQ Processo nº 01506.001138/2023-01 Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida Apoio Institucional: FUNDAÇÃO MAR - Fundação Museu de História e Pesquisa e Arqueologia do MAR - Município de São Sebastião - SP Área de Abrangência: Município de Guareí, estado de São Paulo Prazo de Validade: Quatro (4) meses 25-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Cerâmica de Tijolos JRT Ltda Empreendimento: Cerâmica de Tijolos JRT Ltda Processo nº 01506.001752/2023-64 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área da Cerâmica de Tijolos JRT Ltda Arqueóloga Coordenadora Geral: Lilia Benevides Guedes Arqueólogo coordenador de campo: David Lugli Turtera Pereira Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Corumbataí, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 26-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Prefeitura Municipal de Florianópolis Empreendimento: Beira Mar Continental Processo nº 01510.000376/2022-41 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação da Beira Mar Continental Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz (LAPIS) - Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (UNESC) Área de Abrangência: Município de Florianópolis, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 27-Processo nº 01450.007304/2013-95 Projeto: Projeto de Recadastramento de Sítios Arqueológicos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Produto 1: Consulta Documental e Bibliográfica da Linha de Transmissão (LT) 500kV Miracema - Gilbués II - Barreiras II Arqueólogos(as) Coordenadores(as): Naira Lorena de Oliveira Veras, Fabiana Rodrigues Belem, Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros, Sâmara Reis, Carlos Fabiano Marques de Lima e Janderson Rubens Tameirão Área de Abrangência: Municípios de Brejo do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Coronel José Dias, Elesbão Veloso, Guadalupe, João Costa, Jurema, Massapê do Piauí, Palmeirais, Parnaguá, Parnaíba, Pedro II, Picos, Piripiri, Porto Alegre do Piauí, São Braz do Piauí, Teresina, Uruçuí, Estado do Piauí Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses. R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação do processo n° 01450.004504/2022-87 publicada em 28/11/2023, Seção I, Página 21, onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Jaionara Rodrigues Dias da Silva", leia-se: "Getúlio Alípio Xavier de Jesus Santos". Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 151/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA TRÊS RANCHOS, situado no Município de Montes Claros de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901321/2023-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 152/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto IFB, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900887/2023-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 153/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CAPÃO REDONDO, situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.901290/2023-88. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 155/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROPORTO DE ITAMARANDIBA, situado no Município de Itamarandiba, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900416/2023-05. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 156/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo CHAFEI AMSEI, situado no Município de Barretos, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900629/2023-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 157/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RIO FONTOURA, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900818/2023-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 154/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SOURE, situado no Município de Soure, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67210.021287/2014-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 158/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ILHA IMPÉRIO, situado no Município de Santa Fé do Sul, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.901300/2023-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 159/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FORTE AVIAÇÃO AGRÍCOLA, situado no Município de Rio Verde, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901057/2023-03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 160/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA GABRIELA, situado no Município de Querência, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.901305/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD Nº 1.114, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000026/2024-46, resolve: Designar o Secretário de Orçamento e Organização Institucional, para exercer o encargo de substituto do Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, código FCE 1.17, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 415, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Arrecadação sumária da área de 1.172,8919 hectares com perímetro de 28.972,85 metros, da área denominada Área devoluta da GLEBA BOA VISTA/UNIÃO FEDERAL, localizada nos municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, situada na faixa de fronteira de 150 km, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54260.001268/2015-11; resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 1.172,8919 hectares (hum mil, cento e setenta e dois hectares, oitenta e nove ares e dezenove centiares), com perímetro total de 28.972,85 metros, denominada Área devoluta da GLEBA BOA VISTA/UNIÃO FEDERAL, localizada nos municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul - Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição da primeira parcela deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 9.131.595,383 m. e E 740.848,701 m., situado no limite com PA Agro- Juruá, deste, segue com azimute de 148°28'59" e distância de 124,34 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-2, de coordenadas N 9.131.489,383 m. e E 740.913,701 m.; deste, segue com azimute de 137°27'12" e distância de 776,41 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-3, de coordenadas N 9.130.917,383 m. e E 741.438,701 m.; deste, segue com azimute de 198°38'59" e distância de 168,87 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-4, de coordenadas N 9.130.757,384 m. e E 741.384,701 m.; deste, segue com azimute de 164°25'49" e distância de 335,30 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-5, de coordenadas N 9.130.434,384 m. e E 741.474,700 m.; deste, segue com azimute de 105°38'57" e distância de 318,82 m., confrontando neste trecho com PA Agro- Juruá até o vértice P-6, de coordenadas N 9.130.348,384 m. e E 741.781,700 m.; deste, segue com azimute de 124°04'52" e distância de 731,67 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-7, de coordenadas N 9.129.938,384 m. e E 742.387,699 m.; deste, segue com azimute de 147°57'52" e distância de 403,43 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-8, de coordenadas N 9.129.596,385 m. e E 742.601,699 m.; deste, segue com azimute de 171°49'19" e distância de 337,43 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-9, de coordenadas N 9.129.262,385 m. e E 742.649,699 m.; deste, segue com azimute de 155°39'51" e distância de 965,82 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-10, de coordenadas N 9.128.382,386 m. e E 743.047,698 m.; deste, segue com azimute de 170°24'57" e distância de 1.103,73 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-11, de coordenadas N 9.127.294,064 m. e E 743.231,462 m.; deste, segue com azimute de 198°23'43" e distância de 1.360,29 m., confrontando neste trecho com o Ser. São Bento até o vértice P-12, de coordenadas N 9.126.003,283 m. e E 742.802,194 m.; deste, segue com azimute de 199°20'06" e distância de 31,58 m., confrontando neste trecho com a área marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até o vértice P-13, de coordenadas N 9.125.973,481 m. e E 742.791,737 m.; deste, segue com azimute de 186°06'46" e distância de 38,70 m., confrontando neste trecho com a área marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até o vértice P-14, de coordenadas N 9.125.935,001 m. e E 742.787,616 m.; deste, segue com azimute de 178°52'40" e distância de 39,52 m., confrontando neste trecho com a área marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até o vértice P-15, de coordenadas N 9.125.895,489 m. e E 742.788,390 m.; deste, segue com azimute de 156°26'35" e distância de 35,55 m., confrontando neste trecho com a área marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até o vértice P-16, de coordenadas NFechar