DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
23-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Copel Geração e Transmissão S.A
Empreendimento: Linha de Transmissão 230kV Foz do Chopim Seccionamento (Salto Osório - Cascavel)
Processo nº 01508.000681/2023-62
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Linha de Transmissão 230kV Foz do Chopim Seccionamento (Salto Osório - Cascavel),
município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná
Arqueóloga Coordenadora Geral: Lilia Benevides Guedes
Arqueóloga de campo: Adriana Jussara Schuster
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
24-Enquadramento IN: Nível III
Empreendimento: Companhia Brasileira de Mineração de Quartzo - CBMQ
Empreendedor: Brasileira de Mineração de Quartzo - CBMQ
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Empreendimento
Companhia Brasileira de Mineração de Quartzo - CBMQ
Processo nº 01506.001138/2023-01
Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Apoio Institucional: FUNDAÇÃO MAR - Fundação Museu de História e Pesquisa e
Arqueologia do MAR - Município de São Sebastião - SP
Área de Abrangência: Município de Guareí, estado de São Paulo
Prazo de Validade: Quatro (4) meses
25-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Cerâmica de Tijolos JRT Ltda
Empreendimento: Cerâmica de Tijolos JRT Ltda
Processo nº 01506.001752/2023-64
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área da Cerâmica de Tijolos JRT Ltda
Arqueóloga Coordenadora Geral: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo coordenador de campo: David Lugli Turtera Pereira
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Corumbataí, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
26-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Florianópolis
Empreendimento: Beira Mar Continental
Processo nº 01510.000376/2022-41
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de
implantação da Beira Mar Continental
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz (LAPIS) -
Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (UNESC)
Área de Abrangência: Município de Florianópolis, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
27-Processo nº 01450.007304/2013-95
Projeto: Projeto de Recadastramento de Sítios Arqueológicos de Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) - Produto 1: Consulta Documental e Bibliográfica da Linha de
Transmissão (LT) 500kV Miracema - Gilbués II - Barreiras II
Arqueólogos(as) Coordenadores(as): Naira Lorena de Oliveira Veras, Fabiana Rodrigues
Belem, Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros, Sâmara Reis, Carlos Fabiano Marques de
Lima e Janderson Rubens Tameirão
Área de Abrangência: Municípios de Brejo do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia,
Coronel José Dias, Elesbão Veloso, Guadalupe, João Costa, Jurema, Massapê do Piauí,
Palmeirais, Parnaguá, Parnaíba, Pedro II, Picos, Piripiri, Porto Alegre do Piauí, São Braz do
Piauí, Teresina, Uruçuí, Estado do Piauí
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na
Retificação 
do
processo
n°
01450.004504/2022-87 
publicada
em
28/11/2023, Seção I, Página 21, onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Jaionara Rodrigues
Dias da Silva", leia-se: "Getúlio Alípio Xavier de Jesus Santos".
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 151/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA TRÊS RANCHOS, situado no Município de Montes Claros de Goiás,
no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901321/2023-09. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 152/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto IFB, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº
67612.900887/2023-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 153/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CAPÃO REDONDO, situado no Município de Correntina, no Estado
da Bahia - BA. Processo nº 67612.901290/2023-88. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 155/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo AEROPORTO DE ITAMARANDIBA, situado no Município de Itamarandiba, no
Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900416/2023-05. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 156/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)  e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
CHAFEI AMSEI, situado no Município de Barretos, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº
67612.900629/2023-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 157/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA RIO FONTOURA, situado no Município de São Félix do Araguaia,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900818/2023-00. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 154/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) para o Aeródromo SOURE, situado no Município de Soure, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67210.021287/2014-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 158/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ILHA IMPÉRIO, situado no Município de Santa Fé do Sul, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67612.901300/2023-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 159/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FORTE AVIAÇÃO AGRÍCOLA, situado no Município de Rio Verde, no Estado
de Goiás - GO. Processo nº 67612.901057/2023-03. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 160/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA GABRIELA, situado no Município de Querência, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.901305/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD Nº 1.114, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022,
considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000026/2024-46, resolve:
Designar o Secretário de Orçamento e Organização Institucional, para exercer o
encargo de substituto do Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral do Ministério da
Defesa, código FCE 1.17, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância da função.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 415, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Arrecadação
sumária
da 
área
de
1.172,8919
hectares com perímetro de 28.972,85 metros, da
área denominada Área devoluta da GLEBA BOA
VISTA/UNIÃO FEDERAL, localizada nos municípios de
Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul, no estado do
Acre, situada na faixa de fronteira de 150 km,
administrativamente 
jurisdicionada 
à
Superintendência Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII
do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54260.001268/2015-11; resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 1.172,8919 hectares (hum mil, cento e setenta e dois hectares,
oitenta e nove ares e dezenove centiares), com perímetro total de 28.972,85 metros,
denominada Área devoluta da GLEBA BOA VISTA/UNIÃO FEDERAL, localizada nos
municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul - Acre, e administrativamente
jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre, com as seguintes
características e confrontações:
Inicia-se a descrição da primeira parcela deste perímetro no vértice P-1, de
coordenadas N 9.131.595,383 m. e E 740.848,701 m., situado no limite com PA Agro-
Juruá, deste, segue com azimute de 148°28'59" e distância de 124,34 m., confrontando
neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-2, de coordenadas N 9.131.489,383 m. e
E 740.913,701 m.; deste, segue com azimute de 137°27'12" e distância de 776,41 m.,
confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-3, de coordenadas N
9.130.917,383 m. e E 741.438,701 m.; deste, segue com azimute de 198°38'59" e distância
de 168,87 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-4, de
coordenadas N 9.130.757,384 m. e E 741.384,701 m.; deste, segue com azimute de
164°25'49" e distância de 335,30 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até
o vértice P-5, de coordenadas N 9.130.434,384 m. e E 741.474,700 m.; deste, segue com
azimute de 105°38'57" e distância de 318,82 m., confrontando neste trecho com PA Agro-
Juruá até o vértice P-6, de coordenadas N 9.130.348,384 m. e E 741.781,700 m.; deste,
segue com azimute de 124°04'52" e distância de 731,67 m., confrontando neste trecho
com PA Agro-Juruá até o vértice P-7, de coordenadas N 9.129.938,384 m. e E 742.387,699
m.; deste, segue com azimute de 147°57'52" e distância de 403,43 m., confrontando neste
trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-8, de coordenadas N 9.129.596,385 m.  e E
742.601,699 m.; deste, segue com azimute de 171°49'19" e distância de 337,43 m.,
confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-9, de coordenadas N
9.129.262,385 m. e E 742.649,699 m.; deste, segue com azimute de 155°39'51" e distância
de 965,82 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até o vértice P-10, de
coordenadas N 9.128.382,386 m. e E 743.047,698 m.; deste, segue com azimute de
170°24'57" e distância de 1.103,73 m., confrontando neste trecho com PA Agro-Juruá até
o vértice P-11, de coordenadas N 9.127.294,064 m. e E 743.231,462 m.; deste, segue com
azimute de 198°23'43" e distância de 1.360,29 m., confrontando neste trecho com o Ser.
São Bento até o vértice P-12, de coordenadas N 9.126.003,283 m. e E 742.802,194 m.;
deste, segue com azimute de 199°20'06" e distância de 31,58 m., confrontando neste
trecho com a área marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até o vértice P-13, de
coordenadas N 9.125.973,481 m. e E 742.791,737 m.; deste, segue com azimute de
186°06'46" e distância de 38,70 m., confrontando neste trecho com a área marginal
federal do Rio Paraná dos Mouras até o vértice P-14, de coordenadas N 9.125.935,001 m.
e E 742.787,616 m.; deste, segue com azimute de 178°52'40" e distância de 39,52 m.,
confrontando neste trecho com a área marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até o
vértice P-15, de coordenadas N 9.125.895,489 m. e E 742.788,390 m.; deste, segue com
azimute de 156°26'35" e distância de 35,55 m., confrontando neste trecho com a área
marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até o vértice P-16, de coordenadas N

                            

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