DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Os
candidatos deverão
manter atualizados
seus endereços
para
correspondência, informando-os em caso de mudança à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal,
por meio do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
3. O candidato convocado para admissão que não atender à convocação, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no Diário
Oficial da União, será excluído do concurso, cabendo à Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o candidato seguinte.
4. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação
desta homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da UFRB.
5. No ato de admissão, o candidato deverá comprovar atendimento a todos os
requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital nº
01/2023 e suas retificações.
6. O candidato convocado que desejar ser reposicionado para o final da lista de
classificação deve requerê-lo por escrito à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, por meio do
e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br, anexando requerimento devidamente assinado e
cópia de documento oficial de identificação com foto.
GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 202/DDP, DE 4 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.074708/2023-54, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia Civil - ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Engenharia Civil
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas)
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Rafael Cassimiro Barbosa
9,33
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 206/DDP, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.078081/2023-19, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de
fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem Didática
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Luiz Guilherme Augsburger
8,84
. 2º
Lurian Endo Gonzaga
7,93
. 3º
Graziele Regina de Amorim Arraes
7,57
Lista de pessoas candidatas negras:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Lurian Endo Gonzaga
7,93
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 209/DDP, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.001062/2024-77, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Letras - Português e Literaturas
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Calina Miwa Fujimura
9,64
. 2º
João Paulo Vicente Prilla
8,48
. 3º
Danielle dos Santos Wisintainer
8,30
. 4º
Helena Alves Gouveia
7,66
. 5º
Daniela Campregher Ferreira
7,62
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 343, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O(A) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação
de Professor substituto nº 23109.001399/2024-19, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 03/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Geotecnia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla Concorrência: Laís de Carvalho Faria Lima Lopes, Whilison Marques
Mendonça, Douglas Mol Resende e Eliana Marinho Branches Farias.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 219, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.033633/2023-27; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Artes Visuais e Design/Campus Universitário Prof.
José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 020/2023, publicado no D.O.U. em 22/09/2023,
e no Correio de Sergipe em 29/09/2023, conforme informações que seguem:
. Matérias de Ensino
Representação Tridimensional
.
Disciplinas
Lab Ensino em Formas Expressivas Tridimensionais I; Lab Ensino
em Formas Expressivas Tridimensionais II; Lab Ensino em Formas
Expressivas Tridimensionais
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla Concorrência
1º LUGAR: LUIS MULLER POSCA - 93,04
. Cotas 
(Lei
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas 
(Decreto 
nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 31, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024, que
dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de
inscrição, os critérios para indicação de eventos
esportivos e os critérios objetivos para concessão da
B o l s a - At l e t a .
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023,
e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, bem como as informações constantes dos
autos do processo nº 71000.062361/2023-92, torna público as seguintes alterações da
Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 1º Alterar a Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as
fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos
esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta.
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
I - atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico, paralímpico ou
surdolímpico e atleta pódio: idade mínima de 14 (quatorze) anos;
II - atleta estudantil: idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 20
(vinte) anos; e
III - atleta de base: idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 19
(dezenove) anos.
...................................................................................................................................
§ 4º A atleta gestante ou puérpera candidata a categoria atleta olímpico,
paralímpico e surdolímpico que não possa comprovar a participação em competição
internacional, na forma do § 2º e § 3º deste artigo, em decorrência de afastamento
determinado pela gestação ou pelo puerpério, terá o benefício renovado, desde que
cumpra o disposto no capítulo VII desta Portaria, bem como os termos e prazos
estipulados por edital a cada abertura de inscrição.
§ 5º O atleta candidato, que preencha os requisitos do inciso II deste artigo,
mas que não cumpra o disposto no § 2º e § 3º deste artigo, poderá ser remanejado para
outra categoria, de acordo com o nível da competição (nacional ou internacional) que
tenha participado no ano anterior ao pleito, desde que atenda aos requisitos da categoria
para a qual for remanejado, salvo nos casos de justificativa fundamentada pelo atleta e
devidamente aceita pelo Ministério do Esporte.
§ 6º A categoria do inciso II deste artigo, para efeito de concessão da Bolsa-
Atleta, será dividida na subcategoria etária principal, também conhecida por adulta, sênior,
elite ou equivalente.
§ 7º As categorias dos incisos III e IV do caput deste artigo, para efeito de
concessão da Bolsa-Atleta, serão divididas nas três subcategorias etárias principal,
intermediária e iniciante, também conhecidas, respectivamente, por adulta/sênior/elite,
juniores/juvenis/sub e infantil ou equivalente.
§ 8º A categoria do inciso V do caput deste artigo, para efeito de concessão da
Bolsa-Atleta, será dividida nas subcategorias etárias estudantil 1, estudantil 2 e estudantil 3.
§ 9º A metodologia de seleção dos atletas de modalidades coletivas
enquadrados nos incisos V e VI deste artigo deverá ser definida pelas entidades
organizadoras dos jogos estudantis nacionais e/ou pelas respectivas organizações nacionais
de administração e regulação do esporte, conforme o caso, e reconhecida pelo Ministério
do Esporte."
Art. 3º O art. 5º da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................
III .............................................................................................................................
a) estudantil 1: 14 (quatorze) anos.
.................................................................................................................................
§ 13 A indicação dos eventos esportivos é de competência exclusiva das
organizações nacionais de administração e regulação do esporte ou dos Comitês Olímpico
e Paralímpico Brasileiros e da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), no
período fixado pelo Ministério do Esporte, ficando a Secretaria Nacional de Esportes de Alto
Desempenho responsável pelo controle da indicação, conforme o disposto neste artigo."
Art. 4º O art. 8º da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV .............................................................................................................................
c) caso a atleta gestante ou puérpera não possa comprovar a participação em
competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido de
concessão da Bolsa-Atleta em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou
pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao
da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício.
...................................................................................................................................

                            

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