DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Mouras até vértice P-223, de coordenadas N 9.125.343,494 m. e E 742.245,054 m.; deste,
segue com azimute de 142°36'54" e distância de 28,24 m., confrontando neste trecho
com a área marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até vértice P-224, de coordenadas
N 9.125.321,057 m. e E 742.262,199 m.; deste, segue com azimute de 108°35'00" e
distância de 18,93 m., confrontando neste trecho com a área marginal federal do Rio
Paraná dos Mouras até vértice P-225, de coordenadas N 9.125.315,023 m. e E
742.280,146 m.; deste, segue com azimute de 82°24'06" e distância de 34,43 m.,
confrontando neste trecho com a área marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até
vértice P-226, de coordenadas N 9.125.319,575 m. e E 742.314,269 m.; deste, segue com
azimute de 69°13'48" e distância de 43,87 m., confrontando neste trecho com a área
marginal federal do Rio Paraná dos Mouras até vértice P-227, de coordenadas N
9.125.335,132 m. e E 742.355,288 m.; deste, segue com azimute de 27°22'48" e distância
de 19,43 m., confrontando neste trecho com a área marginal federal do Rio Paraná dos
Mouras até vértice P-1, de coordenadas N 9.125.352,384 m. e E 742.364,223 m.; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas são aproximadas
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 75°
WGr , tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência
Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da
matrícula da aludida área em nome da União, perante às Serventias de Registro de Imóveis
das Comarcas dos municípios de Rodrigues Alves e de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 1,
DE 5 DE MARÇO DE 2024
Cessão de Uso ao Município de Rio Bonito do Iguaçu
da área do Centro Comunitário da Comunidade
Guadalupe (Lote 944), com 0,6302 hectares, no
Projeto de Assentamento Ireno Alves dos Santos,
localizado no município de Rio Bonito do Iguaçu/PR
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(PR)CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do
Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, e do art. 103 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 1ª reunião
do ano de 2024, realizada em 05 de março de 2024;
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento da reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando os termos do Relatório Descritivo da situação atual do imóvel (SEI
17203233), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.043848/2023-57; resolve:
Art. 1º. Aprovar a Cessão de Uso ao Município de Rio Bonito do Iguaçu da área
do Centro Comunitário da Comunidade Guadalupe (Lote 944), com 0,6302 hectares, no
Projeto de Assentamento Ireno Alves dos Santos, localizado no município de Rio Bonito do
Iguaçu/PR, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.043848/2023-57;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 2,
DE 5 DE MARÇO DE 2024
Cessão de Uso ao Município de Rio Bonito do Iguaçu da
área do Centro Comunitário (Lote CC01), com 1,2747
hectares, no Projeto de Assentamento 10 de Maio,
localizado no município de Rio Bonito do Iguaçu/PR
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(PR)CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do
Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, e do art. 103 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 1ª reunião
do ano de 2024, realizada em 05 de março de 2024;
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento da reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando os termos do Relatório Descritivo da situação atual do imóvel (SEI
17249031), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.043850/2023-26; resolve:
Art. 1º. Aprovar a Cessão de Uso ao Município de Rio Bonito do Iguaçu da área
do Centro Comunitário (Lote CC01), com 1,2747 hectares, no Projeto de Assentamento 10
de Maio, localizado no município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, requerida nos autos do
Processo Administrativo nº 54000.043850/2023-26;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 3,
DE 5 DE MARÇO DE 2024
Cessão de Uso ao Município de Mangueirinha da
área do Centro Comunitário, com 2,9506 hectares,
no Projeto de Assentamento Anjo da Guarda I,
localizado no município de Mangueirinha/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(PR)CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do
Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, e do art. 103 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 1ª reunião
do ano de 2024, realizada em 05 de março de 2024;
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento da reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando os termos do Relatório Descritivo da situação atual do imóvel (SEI
17158674), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.183210/2018-91; resolve:
Art. 1º. Aprovar a Cessão de Uso ao Município de Mangueirinha da área do
Centro Comunitário, com 2,9506 hectares, no Projeto de Assentamento Anjo da Guarda I,
localizado no município de Mangueirinha/PR, requerida nos autos do Processo
Administrativo nº 54000.183210/2018-91;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 97, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
14/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 4 de março de 2024, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.11552, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.831, de 21 de
setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 33, de 22 de
setembro de 2005, que declarou anistiado político CLEHILTON DA SILVA FRANÇA, inscrito
no CPF nº XXX.368.804-XXX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 98, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº
310, de 3 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar pública a versão do Projeto Pedagógico do Curso
Técnico em Artesanato Integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, do Instituto
Benjamin Constant, conforme consta no Processo nº 23119.000526.2024-43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS GUARAPARI
PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.990,
de 22.11.2021 da Reitoria deste Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página
21, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº1.070, de 05.06.2014, da
Reitoria deste Ifes, resolve:
Nº 60 - Prorrogar, a partir de 03.04.2024, por um ano, a validade do Processo Seletivo
Simplificado referente ao Edital nº 02/2023, publicado no DOU de 09.03.2023, homologado
pela Portaria nº 74-GDG, de 03.04.2023, publicada no DOU de 04.04.2023, nos termos da
legislação vigente.
Nº 61 - Prorrogar, a partir de 19.04.2024, por um ano, a validade do Processo Seletivo
Simplificado referente ao Edital nº 03/2023, publicado no DOU de 22.03.2023, homologado
pela Portaria nº 94-GDG, de 18.04.2023, publicada no DOU de 20.04.2023, nos termos da
legislação vigente.
GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA
CAMPUS VITÓRIA
PORTARIA Nº 146, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe
confere a Portaria Nº1.989, de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, resolve:
Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 07.03.2024, a validade do Edital
03/2023, publicado no Diário Oficial da União de 21.11.2022, seção 3, páginas 65, 66 e 67,
cuja homologação do resultado constante na Portaria nº 161, de 06.03.2023, foi publicada
no Diário Oficial da União de 07.03.2023, seção 1, página 22.
HUDSON LUIZ COGO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PORTARIA Nº 182, DE 4 DE MARÇO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, na Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e
no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, resolve:
Homologar o resultado do concurso público para provimento de cargos da
carreira de Técnicos-Administrativos em Educação desta Universidade, para os cargos 401:
Médico Veterinário - Clínica Veterinária e 402: Médico Veterinário - Anestesiologia
Veterinária, regulado pelo Edital nº 01/2023, publicado no D.O.U. nº 130, de 11/07/2023,
e suas retificações, conforme discriminado abaixo:
. 401: MÉDICO VETERINÁRIO - CLÍNICA VETERINÁRIA
. NOME
I N S C R I Ç ÃO
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. ADONY QUERUBINO DE ANDRADE NETO
8630033144
1
. LAYANNE DUARTE FERREIRA
8630023530
2
. MAYUMI SANTOS BOTELHO ONO
8630005323
3
. MAICON PEREIRA LENTS
8630037097
4
. MATHEUS DE ALMEIDA SANTOS
8630037590
5
. LUCAS DA SILVA FERREIRA GOMES
8630000115
6
. 402: MÉDICO VETERINÁRIO - ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA
. NOME
I N S C R I Ç ÃO
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. DEBORA PASSOS HINOJOSA SCHAFFER
8640003582
1
. MAYNARA KALYA FERREIRA LIMA
8640003743
2
. BÁRBARA CÁSSIA PINTO SANTOS
8640037628
3
. KLEYTON DOMINGOS DE MELO
8640022350
4
. CAROLINE PEREIRA CORREIA
8640000649
5
. KATYANNE GOMES DA SILVA GOMES
8640006363
6
1. Para a convocação dos candidatos, será obedecida a classificação divulgada
nesta Portaria de Homologação de Resultado Final, conforme critérios estabelecidos no
item 17 do Edital de Abertura nº 01/2023.

                            

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